TJSP 13/10/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
2045
vislumbra o estado de necessitado e hipossuficiente alegado, eis que pela indicação do tipo de veículo adquirido, do valor pago
mensalmente a título de financiamento (prestações mensais de pouco mais de R$ 900,00) e ainda pelo fato de ter contratado
advogado não integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor tem condições de suportar o baixo valor das custas
processuais não se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei
1060/50. Assim, providencie o interessado o recolhimento das custas processuais e diligências do oficial de justiça no prazo de
quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: AMANDA RAMIRES PEDROSA (OAB 207269/SP)
Processo 1017554-79.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Associação Comercial
de Osasco - Vistos. Considerando-se o fato de que as questões relativas à validade ou não da cobrança da importância referida
por meio da petição de fls. 89 serão objeto de apreciação ao longo da instrução, DEFIRO O REQUERIMENTO formulado para o
fim de estender os efeitos da antecipação de tutela anteriormente deferida, de modo que a autora não sofra qualquer negativação
em seu nome por suposta falta de cumprimento de obrigações derivadas do contrato firmado com a parte demandada. Expeçase ofício nesse sentido, a ser encaminhado pela própria parte interessada aos órgãos de proteção ao crédito. Intime-se. - ADV:
MARCOS BENEDITO DA SILVA (OAB 353681/SP)
Processo 1017688-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Renata Homsy Dias Claro - Vistos.
Mantenho a decisão de indeferimento pelos seus próprios fundamentos, não alterados por meio da petição trazida às fls. 325.
Defiro, no entanto, a expedição de mandado de averbação, a fim de que fique constando a existência da presente ação, que tem
por objeto a unidade número 55 do referido empreendimento. Intime-se. - ADV: RENATA HOMSY DIAS CLARO (OAB 422624/
SP)
Processo 1017751-34.2020.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Archfloor Comércio e Serviços Ltda, - Vistos. Recebo os
embargos de declaração apresentados às fls. 43 e a eles dou provimento para o fim de esclarecer que somente do pagamento
das custas processuais estará o devedor exonerado, caso pague a dívida no prazo de quinze dias, sendo certo que, para tal
hipótese, haverá a incidência da verba honorária no percentual de cinco por cento. Providencie a serventia a expedição de nova
carta de citação. Intime-se. - ADV: PEDRO IGOR MANTOAN (OAB 330051/SP)
Processo 1018729-11.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fiscalização - A.R.Q. - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. À vista da documentação apresentada com a petição inicial que
demonstra o término dos mandatos dos dirigentes da União dos Aposentados e Pensionistas e Idosos de Osasco e Região e,
consequentemente, a falta de representantes legais para tanto nomeio o requerente (ex tesoureiro geral e, portanto, conhecedor
da situação da União dos Aposentados) para o cargo de Administrador Provisório da referida Associação, que terá duração de 90
(noventa) dias, sendo certo que no período deverá providenciar o necessário à realização de eleições (presenciais ou virtuais),
de modo a regularizar, em caráter definitivo, a representação da pessoa jurídica referida. Expeça-se alvará. Na sequência,
aguarde-se em cartório pelo prazo mencionado notícia do cumprimento da obrigação acima imposta. Intime-se. - ADV: JOAO
CARLOS PURETACHI JUNIOR (OAB 380972/SP), MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
Processo 1024492-27.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1024845-04.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luana Martins - Comprove a
exequente, em cinco dias, o encaminhamento do ofício. - ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 1025334-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Md Alimentação e
Outros Eireli (Cafeteria Md) - - Marcelo Cesar Barbosa Luciano - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - III DECIDO. Em
face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de
Processo Civil. Os vencidos arcarão com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento
sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde a data da propositura da ação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. ADV: RAISSA MARIANA SCALADA VIANA (OAB 414240/SP), GUILHERME VILELA KECHICHIAN (OAB 388843/SP), SERGIO
MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1026748-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Farias Pereira - III DECIDO. Em
face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS deduzidos na presente demanda em que litigaram as partes no corpo
desta nominadas, cujo MÉRITO RESOLVO, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O autor,
vencida, arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em 15% sobre o valor à causa atribuído,
e cuja execução dependerá de prova da perda da condição de assistido. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento,
arquivem-se. P. R. I. - ADV: SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1026860-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Vilemar Xavier de
Moura - Milton Xavier de Oliveira e outros - Digam os réus se concordam com a extinção por abandono, na linha certificada às
fls. 187. - ADV: LEONICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 22012/ES), LEONICE DE OLIVEIRA DA SILVA MARIANO (OAB 22012/ES),
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1027039-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdinar Marreiros da
Silva. - Eco Osasco Ambiental S/a, Por Seu Representante Legal - Informem os patronos seus endereços eletrônicos e telefones
atualizados, bem como de seus clientes, prepostos e testemunhas para o envio do link de acesso à audiência telepresencial designada (fls. 4047). As instruções serão encaminhadas juntamente com o link. Caso um dos participantes não possua e-mail
poderá acessar normalmente por um aparelho móvel celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams - ADV: JOSICLEIA DE
ALMEIDA AMADIO (OAB 412740/SP), RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP)
Processo 1027812-22.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.L. - - V.D.L. A.H.S.B. e outros - C.S.B.S. - Informem os patronos seus endereços eletrônicos e telefones atualizados, bem como de seus
clientes, prepostos e testemunhas para o envio do link de acesso à audiência telepresencial designada (fls. 4047). As instruções
serão encaminhadas juntamente com o link. Caso um dos participantes não possua e-mail poderá acessar normalmente por
um aparelho móvel celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams - ADV: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/
SP), SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), KARINA
LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1031024-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Moradores Villas do Jaguari - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a ré
no pagamento das taxas discriminadas na inicial, vencidas desde fevereiro de 2019, bem como as que se vencerem no curso
do processo até o respectivo pagamento com correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada
vencimento, com multa prevista de 2% (dois por cento). Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º