TJSP 13/10/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017) Outrossim, na apuração da renda mensal inicial, deverão ser utilizados os índices
previdenciários para os respectivos cálculos, o mesmo ocorrendo para a sua manutenção quanto aos reajustes na forma da
Lei 8213/91, observada a proporcionalidade no primeiro reajuste. O réu arcará com o pagamento das despesas processuais
e ao reembolso de eventuais gastos despendidos pela autora, estando isenta de custas de acordo com as Leis Estaduais nsº
4.592/85 e 11.608/03, bem como arcando com os honorários de advogado, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor das
prestações vencidas até a sentença e com as despesas da perícia, Publique-se e intime-se. - ADV: GUACYRA RIBEIRO (OAB
301638/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 1022332-56.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alutec Indústria e Comércio
Ltda. - Beca Usinagem e Ferramentaria Ltda. - Informe a parte autora sobre o andamento da carta precatória expedida - ADV:
ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB 268853/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), JARBAS MARTINS BARBOSA
DE BARROS (OAB 112537/SP)
Processo 1022541-54.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza Bellini - Daniel Felipe Nascimento de Barros - A fim de viabilizar a análise do pedido, fica o exequente intimado,
através da publicação na imprensa oficial, a apresentar a matrícula atualizada do imóvel. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 4001399-50.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - BENDER
INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. - EPP - - ADAILE DE CASTRO FILHO (espólio) - Vistos. Sobre o pedido de nulidade a partir de
22.02.2019, verifica-se que o único ato praticado de caráter relevante foi a determinação de penhora do imóvel, em relação a qual
há o insurgimento pela presente exceção de pré-executividade. Com isso, entende-se não haver prejuízo e, por consequência,
nenhum ato há de ser anulado. Quanto à alegada impenhorabilidade do imóvel, embora a tese sustentada tenha amparo em
parcela expressiva da jurisprudência e doutrina, não há prova de que, com a renda do imóvel ora objeto de constrição, tenha
sido alugado outro imóvel, pelo que indefiro o pedido. Os limites da responsabilidade serão observados por ocasião de eventual
alienação, atento ao fato de que o imóvel pertencia, ao menos em parte, ao falecido executado. Quanto ao polo passivo,
não havendo abertura de inventário, devem todos os herdeiros figurar no polo passivo diante do princípio da saisine, só se
justificando a exclusão dos herdeiros com abertura formal de inventário. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimese. - ADV: JOÃO GUILHERME PEREIRA CHAVES (OAB 76788/PR), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), MARIANA
ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
MANOEL PEDRO RIBAS DE LIMA (OAB 44357/PR)
Processo 4006064-12.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - MARGARETE NAZARENO
ROLIM MARTINEZ - - ALLYAN CHRISTIE CRESPILHO e outro - EDSON LUIS DOS SANTOS - Informe a parte autora sobre o
andamento da carta precatória expedida. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4007561-61.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - O.J.T.
- - C.V.O.T. e outro - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que em
caso de inércia, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1080/2020
Processo 0006755-50.2020.8.26.0451 (processo principal 1005616-22.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rinaldo Francisco Marques - Indústrias Mecânicas Alvarco Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem
Sociedade de Advogados - 1. Recebo a habilitação/impugnação de crédito retardatária. 2. Providencie a Serventia o cadastro,
nos autos principais, da parte habilitante e de seu advogado, caso ainda não estejam cadastrados. 3. Manifeste-se a parte
devedora em cinco dias úteis. O administrador judicial deverá ser manifestar nos cinco dias úteis imediatamente seguintes, sem
necessidade de nova intimação, ou seja, em dez dias úteis contados da publicação deste despacho. Após, ao MP e conclusos.
- ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCELO
STOLF SIMOES (OAB 131270/SP)
Processo 1000700-37.2018.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fátima Cristina Milanez - Fernando Antonio
Harder de Moraes (espólio) - - Clara Machuca de Moraes - - Silvia Helena Machuca Funes - Antonia Marli Forti Caetano - Antonio Aparecido Lobello - - Jaide Aparecida Batista da Matta - - Anderson Valdir Caetano - - Ivani Antonia Cetano Machado
- - Fernanda Renata de Moraes - - Isaura Cristina de M oraes e outros - Cite-se como solicitado. - ADV: BRUNO DELLA VILLA
DA SILVA (OAB 257227/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA
MATTA (OAB 283744/SP), CLARA MACHUCA DE MORAES (OAB 263832/SP)
Processo 1002198-76.2015.8.26.0451 - Usucapião - Propriedade - Armando Nunes - - Maria Aparecida de Moraes Nunes Auto Peças N.c.s. Ltda - Anésia Aparecida Silveira - - Karla Miquelina Corneta - - Maria Luiza de Souza Scharaider - - Irmãos
Simioni Ltda e outros - Alexandre Pontes e Costa e outro - 1. Ante o teor da manifestação do Oficial do Registro de imóveis,
há necessidade de o perito do juízo apresentar planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, a partir da constatação da
situação fática atual, do espaço efetivamente ocupado pelos autores. Em consequência, intime-se o perito para providenciar
esses documentos em trinta (30) dias úteis. 2. Trata-se de ação de usucapião e não demarcatória. Há necessidade de apurar
se os autores exercem posse mansa e pacífica da área atualmente ocupada, com ânimo de dono, pelo prazo da prescrição
aquisitiva. Convém, além da prova pericial, facultar a produção de prova oral a respeito dessa questão de fato controvertida.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para 1º DE DEZEMBRO DE 2020, às 14:30 horas. A audiência será
realizada virtualmente, pelo aplicativo Teams. Os advogados e as partes receberão e-mail, com o link para ingresso na audiência,
na data e horário acima designados. Devem atentar que, para participar da audiência, será necessário estarem com áudio e
vídeo habilitados no dispositivo de acesso. Em cinco (05) dias úteis, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas,
indicando o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá enviar o convite virtual (partes e/
ou testemunhas), inclusive as que eventualmente se encontrem fora da comarca, sob pena de preclusão da oitiva. Caso os
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