TJSP 13/10/2020 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
703
Processo 1004649-30.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliseu Marcos dos Santos
- Vistos. Por cautela, reitere-se a intimação da autarquia, para que cumpra ou comprove o cumprimento do comando judicial de
fls. 153/154. Prazo: 30 dias. Na inércia, certifique-se e venham conclusos. Intime-se. - ADV: JARBAS COIMBRA BORGES (OAB
388510/SP), NOGUEIRA E BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1234/2020
Processo 0001367-64.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1001861-14.2017.8.26.0291) (processo principal 100186114.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.S. - Vistos. Fl. 72:
considerando o decurso do prazo do edital e que o executado devidamente intimado não apresentou justificativa, comprovou o
pagamento ou que o efetuou, com fundamento no artigo 72, inciso II do CPC determino a nomeação de curador especial para
defesa de seus interesses. OFICIE-SE à OAB local para tal providência. Esta servirá como ofício para os fins supra. Intime-se.
- ADV: PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 0002513-43.2020.8.26.0291 (processo principal 0003589-35.2002.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M. - P.A.M. - Vistos. Sobre a alegação do devedor-alimentante de folhas 123/125,
diga a credora em 15 dias. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB
103112/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
Processo 1002260-38.2020.8.26.0291 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudinei Antonio Raymundo - Vistos.
Expeça-se o alvará, conforme pleiteado, para que o requerente/herdeiro possa sacar o valor retido junto ao INSS, que era
devido em vida ao requerido/falecido. Com a expedição do alvará, a parte cuidará de efetuar o seu protocolo naquela agência.
Tornem ao arquivo digital. Intime-se. - ADV: ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP)
Processo 1003923-22.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005550-45.2017.8.26.0007 - Juizo da 2ª Vara
da Família e Sucessões - Foro Regional VII - Itaquera) - R.S. - Vistos. Cumpra-se a carta precatória servindo de mandado,
atentando-se para os 2 endereços contidos na peça. Deverá o ato ser cumprido no regime “URGENTE”. Cumprido o ato,
devolva-se ao juízo deprecante e certifique-se nos autos, observando a z. Serventia os modelos cadastrados perante o sistema
SAJ. Verificando que o ato deprecado deve ser cumprido em outra Comarca, remeta-se a presente, ante o seu caráter itinerante
e proceda à comunicação via e-mail ao Juízo Deprecante. - ADV: NEUZA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 75672/SP)
Processo 1003941-43.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001327-28.2020.8.26.0368 - Juizo da 3ª vara
cível) - M.F. - Vistos. Cumpra-se a carta precatória servindo de mandado. Deverá o ato ser cumprido no regime “URGENTE”.
Observe a z. Serventia que o requerido está recolhido no CDP de Taiúva SP. Cumprido o ato, devolva-se ao juízo deprecante
e certifique-se nos autos, observando a z. Serventia os modelos cadastrados perante o sistema SAJ. Verificando que o ato
deprecado deve ser cumprido em outra Comarca, remeta-se a presente, ante o seu caráter itinerante e proceda à comunicação
via e-mail ao Juízo Deprecante. - ADV: MARCI FERREIRA (OAB 413262/SP)
Processo 1005906-90.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.J.S.D. - Vistos. Fl. 87: homologo a
desistência da ação. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 485, do CPC. Sem
custas. Revogo a tutela concedida. Se necessário, autorizo a comunicação ao CRC local. Publique-se e Intimem-se. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e ao arquivo digital. - ADV: ROBERTA GALVANI CASSIANO TEIXEIRA
(OAB 201746/SP)
Processo 1005935-43.2019.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.E.S.D. - - J.S. - Fls.90/101: acerca da Carta Precatória nº 206-61.2020.8.02.0008 negativa em relação a penhora dos
bens (fls.99), manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB
283775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1235/2020
Processo 0004162-29.2009.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção - Waldemar Dibelli Junior - - Roberto
Luis Ariki - - Natalina Donizeti Curci de Andrade - - Osmar Lucio Trentin - - Nivaldo Aparecido de Assis - - Edgard Homem - Mariza Bonafim Borges Lemos - - José Hairton Tebaldi - - Hermes Ascari - - Geraldo Mangela de Assis - UNESP - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Diante do decurso do prazo sem pagamento da RPV e o teor da
petição de fls 61/63, manifeste-se a entidade devedora com urgência. Na inércia, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0004977-45.2017.8.26.0291/15 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Daniele Aparecida
de Souza Eduardo - Vistos. Os dados da requisição NÃO estão de acordo com o anteriormente determinado, uma vez que
as verbas não foram individualizadas (valor principal e juros); o valor global do requisitório é R$ 23.492,78, sendo o valor
principal R$ 19.543,55 e juros R$ 3.949,23 e a requisição é total e não parcial como constou. Deverá o advogado ao fazer o
peticionamento detalhar a divisão entre os herdeiros do valor da conta de liquidação de fls 02, assim, a entidade devedora ao
fazer a conferência entenda o porquê da RPV ter como valor global apenas R$ 23.492,78 e a conta de liquidação apresentar
valor total de R$. 201.366,71. Esclareço que a decisão juntada às fls 5 foi parcialmente reconsiderada em outro incidente, para
que os honorários de sucumbência (R$ 500,00) não sejam divididos proporcionalmente entre os advogados, mas devido em
seu valor total à Dra Adriana Beazine que trabalhou no processo de conhecimento. A parte requerente deverá realizar novo
peticionamento eletrônico e juntar somente a documentação necessária à comprovação das informações inseridas no ofício
de requisição que deve contemplar: procurações, sentença e acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado fase de
conhecimento, sentença de embargos (se houver), certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua
oposição, sentença/decisão da impugnação (se houver), certidão de trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de
sentença ou decurso do prazo para apresentar impugnação, decisão que homologou a conta e a conta de liquidação. Providencie
a Serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
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