TJSP 14/10/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
1999
Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Nelson Alves da Silva - - Zoraide Aparecida da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, pela imprensa,
através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BENEDITO
TAMOTSU HORITA (OAB 201888/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR
(OAB 191918/SP), CIDE VILLAR MERCADANTE (OAB 64502/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB
272882/SP)
Processo 0006935-45.2020.8.26.0361 (processo principal 1005286-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia, na pessoa do seu representante judicial,
para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: GRACIELA
MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0006935-45.2020.8.26.0361 (processo principal 1005286-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1. F. 42 Considerando a concordância expressa manifestada pela executada,
fixo o valor da execução em R$ 1.199,99 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e um centavos), atualizados até
agosto de 2020. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: GRACIELA
MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0006939-82.2020.8.26.0361 (processo principal 1002824-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Wanir Machado Ferreira - - Tennyson Pinto - - Fatima Luiz - - Norival Pereira Marcondes
- - Juan Carlos Gonsalez Perez - 1- Determino a comprovação do apostilamento dos direitos do autor, devendo a presente ser
instruída com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. 2- Solicito remessa de informes/
cálculo das parcela em atraso das verbas constantes do julgado, instruindo-se com as cópias supramencionadas. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento e instrução pela parte autora,comprovando-se nos
autos a entrega. .Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se a Fazenda, via portal eletrônico. - ADV:
TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0006947-59.2020.8.26.0361 (processo principal 1002130-32.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Itiro Myose - Vistos. Intime-se a parte executada a cumprir provisoriamente a obrigação de fazer, considerando
a concessão da tutela de urgência em recurso de apelação (fl. 261, dos autos principais), no prazo de 30 (trinta) dias, e/ou
querendo, apresentar impugnação nos próprios autos. Intime-se. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 0006947-59.2020.8.26.0361 (processo principal 1002130-32.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Itiro Myose - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a autoridade coatora, nos exatos termos da decisão de fl. 17. Intimese. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 0006947-59.2020.8.26.0361 (processo principal 1002130-32.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Itiro Myose - Ciência à parte autora acerca da necessidade de comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça, para cumprimento da decisão de fls. 22 (intimação da autoridade impetrada) - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB
101980/SP)
Processo 0006956-21.2020.8.26.0361 (processo principal 1011877-74.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Elisabete Martins do Prado - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Na forma do artigo 513
§2º do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, se for o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP)
Processo 0006958-88.2020.8.26.0361 (processo principal 1000009-36.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Claudia Fonseca - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia, na pessoa
do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios
autos. Intime-se. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 0006958-88.2020.8.26.0361 (processo principal 1000009-36.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Claudia Fonseca - Ciência à exequente, acerca da manifestação e documentos juntados pela FESP, às fls. 87/88. - ADV: JANE
DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 0006980-49.2020.8.26.0361 (processo principal 1000168-13.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aparecida Constantino Mineiro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia, na pessoa do seu representante judicial,
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