TJSP 14/10/2020 - Pág. 3015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
3015
periciais a serem custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em causas cujo valor seja de R$ 5.000,01 a R$
10.000,00, serão de R$ 331,00, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, dizendo se aceita realizar a perícia por esse
valor. Int. - ADV: LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP)
Processo 1001289-78.2020.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - José Roberto Zaneratto Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Em face do exposto e, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação
ajuizada por JOSÉ ROBERTO ZANERATTO em face de ELEKTRO REDES S/A, para a) tornar definitiva a tutela antecipada,
ratificando-a; b) declarar a inexistência de débito cobrado e da dívida decorrente da duplicata mercantil n° 50390396610; c)
condenar a requerida ao pagamento da quantia equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos
morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária a partir da publicação desta decisão
(STJ - Súmula 362). Arcará, ainda, a vencida com o pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o
valor da condenação, na forma do art. 85 do CPC. P.I.C. - ADV: CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001328-75.2020.8.26.0218 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Eliete Dias de Campos Simões
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos.
Guararapes, 06 de outubro de 2020. - ADV: LILIA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 394424/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP)
Processo 1001369-42.2020.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Rosa Dias - American Life Companhia
de Seguros S.a. - VISTOS. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, NCPC. Intime-se.
Guararapes, 05 de outubro de 2020. - ADV: LUÍS ANTÔNIO DE NADAI (OAB 176158/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB
41233/SP)
Processo 1001380-71.2020.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Becker Pina - Raysolar
Brasil Eirelli - VISTOS. Nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos de fls. 339/348. Int. Guararapes, 06 de outubro de 2020. - ADV: CLEVERSON
ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), WESLEY
EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP)
Processo 1001411-28.2019.8.26.0218 - Monitória - Cheque - Cristine Andraus Filardi - Andre Luis Batistela - Vistos.
HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 151/153 e JULGO EXTINTA a fase
executória da Ação Monitória por Cristine Andraus Filardi em face de Andre Luis Batistela, nos termos do artigo 924, inciso
III, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora existente nos autos, liberando-se o depositário. Se o
caso, expeça-se o necessário para o cancelamento de registro de penhora, levantamento de depósito ou desbloqueio de
bens. Fica autorizado o desentranhamento do título que embasou a execução para entrega aos executados mediante cópia e
recibo nos autos. Eventuais custas a cargo do(a) executado(a), que deverá ser intimado(a) para pagamento, em 60 (sessenta)
dias, sob pena de inscrição do débito perante o Fisco. Ausente interesse recursal, uma vez que in casu está configurada a
hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data,
dispensada a certificação. Oportunamente, levantadas eventuais diligências não utilizadas, arquivem-se os autos, cumpridas
as formalidades legais. P.R.I.C. Guararapes, 01 de outubro de 2020. - ADV: CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP),
CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP)
Processo 1001440-44.2020.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ricardo Alexandre Miranda - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Intimar o(a) autor(a) para manifestação em réplica, em quinze dias. ADV: LUIZ CARLOS GALHARDO (OAB 372162/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001440-44.2020.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ricardo Alexandre Miranda
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS para DECLARAR inexistente e inexigível, entre as partes, o contrato de título de capitalização (R$ 240,56) e tarifa de
avaliação de bem (R$ 395,00) referente ao contrato de financiamento representado pela cédula de crédito bancário 640442559;
DECLARAR inexigível a parte aumentada na contraprestação do financiamento por força da indevida inclusão desses valores
no cálculo do financiamento; e condeno o banco-réu ao reembolso dessa diferença paga com juros de mora pela taxa de 1%
ao mês e corrigida monetariamente pelo índice do INPC aplicado na tabela prática do TJSP. Diante da sucumbência recíproca,
CONDENO a requerida ao pagamento das despesas processuais de forma proporcional à condenação em relação ao valor da
causa atualizado e de honorários advocatícios de 10% sobre a condenação; e CONDENO a parte autora no pagamento das
despesas processuais de forma proporcional à diferença do valor atualizado da causa em relação à condenação e de honorários
advocatícios de 10% sobre tal diferença. PI. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ CARLOS
GALHARDO (OAB 372162/SP)
Processo 1001445-66.2020.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Em sendo
assim, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão. Advirto o embargante para que se abstenha de realizar atos
processuais de modo temerário, infundado ou protelatório, sob pena de condenação nas penas previstas para litigância de máfé (arts. 80, 81 e 1.023, §§ 2º e 3º, CPC). Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001459-84.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristine Andraus Filardi - VISTOS. Fls.
116/117: os presentes autos tratam-se de execução de título extrajudicial certo, líquido e exigível, não havendo que se falar em
julgamento antecipado da lide. Deste modo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV: ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP), CRISTINE ANDRAUS
FILARDI (OAB 409698/SP)
Processo 1001459-84.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristine Andraus Filardi - Vistos.
HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 120/122 e JULGO EXTINTA a execução
de título extrajudicial movida por Cristine Andraus Filardi em face de Andre Luis Batistela, nos termos do artigo 924, inciso III,
do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora existente nos autos, liberando-se o depositário. Se o caso,
expeça-se o necessário para o cancelamento de registro de penhora, levantamento de depósito ou desbloqueio de bens. Fica
autorizado o desentranhamento do título que embasou a execução para entrega aos executados mediante cópia e recibo nos
autos. Eventuais custas a cargo do(a) executado(a), que deverá ser intimado(a) para pagamento, em 60 (sessenta) dias, sob
pena de inscrição do débito perante o Fisco. Ausente interesse recursal, uma vez que in casu está configurada a hipótese do
artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, dispensada
a certificação. Oportunamente, levantadas eventuais diligências não utilizadas, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades
legais. P.R.I.C. Guararapes, 01 de outubro de 2020. - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), ALEX PEREIRA
DA SILVA (OAB 398673/SP)
Processo 1001476-86.2020.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Glencane Bioenergia S.a. (Nova Unialco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º