TJSP 15/10/2020 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
1815
fls. 195/196, havendo a habilitação dos herdeiros, com a concordância da autarquia executada (fls. 190), razão pela qual JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do
CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Expeçam-se alvarás em favor dos exequentes para levantamento dos valores. Servirá a presente sentença como ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO dos valores com juros e correções, encerrando-se a conta, a favor do(s) credor(es), abaixo qualificado(s),
devidamente representado(s). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se definitivamente (mov. 61615). - ADV: GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP)
Processo 0001732-96.2020.8.26.0363 (processo principal 1003237-76.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Carlos Alves Sobreiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 45/47: Ciência à parte autora. No mais, certifique a serventia se decorreu o prazo determinado às fls. 25. Int. - ADV:
RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0001937-28.2020.8.26.0363 (processo principal 1001669-59.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Roberto de Andrade - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 29: Conforme fundamentado às fls. 26, cabe ao próprio exequente providenciar a regularização
de seus dados cadastrais na via administrativa, conforme o próprio exequente demonstrou pelo documento juntado às fls.
34, o que resulta na necessidade do esgotamento da via administrativa. Destarte, emende o exequente a inicial, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, a fim de demonstrar que providenciou a tentativa de regularização requerida pela autarquia
previdenciária, sob pena de extinção. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), JULIANA BOTELHO DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 228646/SP), CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP)
Processo 0002503-79.2017.8.26.0363 (processo principal 0005934-97.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Geraldo Mio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.
290: Considerando que os valores homologados são incontroversos, após a preclusão do presente despacho, cumpra-se a
decisão de fls. 268, independentemente da vinda do v. Acórdão. No mais, aguarde-se a vinda do v. Acórdão, com o trânsito em
julgado. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0004195-79.2018.8.26.0363 (processo principal 0006744-04.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão de
fl. 93, SUBSTITUO-A, e em seu lugar nomeio Nelson Rondon Junior. Intime-o do despacho de fls. 75. Int. Mogi-Mirim, 09 de
outubro de 2020. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0010284-02.2010.8.26.0363 (363.01.2010.010284) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Auxílio-Reclusão - Andreia Cristina Maminhaqui - - Vanessa Aparecida Maminhaqui - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- ag. Digitalização - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 0010284-02.2010.8.26.0363 (363.01.2010.010284) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - AuxílioReclusão - Andreia Cristina Maminhaqui - - Vanessa Aparecida Maminhaqui - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.
Primeiramente, considerando a recente autorização de conversão destes autos físicos para o meio digital (Comunicado CG nº
466/2020 - DJe 29/07/2020, pp. 12/13), DETERMINO que doravante o presente feito tramite de forma eletrônica, razão pela qual
as partes deverão se atentar que o peticionamento se dê forma exclusivamente eletrônica. No mais, proceda-se a serventia,
ainda, a recategorização das peças nos termos do referido comunicado. Sem prejuízo, dê ciência às partes do v. Acórdão
proferido em segundo grau. Advirtam-se-as, ainda, de que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá se dar
por meio de incidente próprio e digital, conforme previsão do art. 917, I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
e do quanto dispõe o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe. 02/08/2017, pp. 20/22). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a
comunicação de distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Caso contrário, providencie a serventia o lançamento da respectiva movimentação (Cód. 61615), nos termos do comunicado
supra. Int. Mogi-Mirim, 09 de outubro de 2020. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 0013925-03.2007.8.26.0363 (363.01.2007.013925) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Paulo
de Campos Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - MARCIA ALVES LEITE COELHO - - Joao Paulo Capitoni Coelho
- - GUILHERME LEITE COELHO - - Paulo Márcio Leite Coelho - - PATRICIA CAPITONI COELHO - - José Carlos Coelho - Alessandra Leite Coelho Vaz - Vistos. 1 - Providencie a serventia a abertura de novo volume nos autos, nos termos do art. 89
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. 2 - Anote-se, no cadastro dos autos, os herdeiros (fls. 168/201)
como terceiros interessados. 3 - Antes de apreciar o pleito de habilitação, COLACIONE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, o
verso da certidão de óbito - fl. 178 - para que se verifique a existência de eventuais outros herdeiros. 4 - Além disso, no mesmo
prazo supra, COLACIONE-SE a certidão de inexistência de dependentes do finado junto ao INSS. Após, voltem conclusos. Int. ADV: PAULO ROBERTO SANDY (OAB 181849/SP), CARLOS EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP)
Processo 0013925-03.2007.8.26.0363 (363.01.2007.013925) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Paulo
de Campos Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - MARCIA ALVES LEITE COELHO - - Joao Paulo Capitoni Coelho
- - GUILHERME LEITE COELHO - - Paulo Márcio Leite Coelho - - PATRICIA CAPITONI COELHO - - José Carlos Coelho - Alessandra Leite Coelho Vaz - Vistos. Primeiramente, considerando a recente autorização de conversão destes autos físicos
para o meio digital (Comunicado CG nº 466/2020 - DJe 29/07/2020, pp. 12/13), DETERMINO que doravante o presente feito
tramite de forma eletrônica, razão pela qual as partes deverão se atentar que o peticionamento se dê forma exclusivamente
eletrônica. No mais, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das peças nos termos do referido comunicado. Após,
tornem conclusos. Int. Mogi-Mirim, 07 de outubro de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO SANDY (OAB 181849/SP), CARLOS
EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP)
Processo 1000360-37.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Constantino Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se novamente a autarquia requerida para que deposite os honorários
periciais, conforme informado no ofício de fls. 181. Int. Mogi-Mirim, 09 de outubro de 2020. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP)
Processo 1001585-87.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Aparecido Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar sobre a resposta do ofício encaminhado pelo
Município no prazo legal. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001956-17.2020.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Manuel Cardoso - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando a falta de interesse jurídico das partes em
recorrer, já que houve expressa manifestação pela desistência do feito por uma e concordância pela outra, após a publicação da
sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Publique-se e intimem-se. Mogi-Mirim, 09 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º