Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 - Página 3119

  1. Página inicial  > 
« 3119 »
TJSP 15/10/2020 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3148

3119

JUDICIAL - Lance Consultoria em Allienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Mandado de cancelamento de penhora devidamente
expedido nos autos à fl. 474. Deverá a parte interessada promover sua impressão e apresentar ao Oficial do Registro de Imóveis
para as devidas providências. Após, o feito aguardará em cartório pelo prazo de 30 dias para extração de cópias para instrução
de eventual cumprimento de sentença. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), LUIZ GUALBERTO MISSI (OAB
62732/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0000116-49.1999.8.26.0484 (484.01.1999.000116) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Frigorifico Gejota Ltda - - Epagempreendimentos Particgentil - Imagemimoveis e Adm Gentil Moreira Ltda - - Jose Hugo Gentil Moreira - Marfrig Alimentos S/A - Vistos. Tendo em vista a
concordância anotada na petição de fls. 218 e o contido no artigo 2º e seguintes da Resolução PGE-SP nº 21/2017, que
regulamentou o artigo 2º da Lei Estadual 14.272/10, na redação dada pela Lei Estadual nº 16.498/2017, homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada à fls. 210. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra FRIGORIFICO GEJOTA LTDA, EPAGEMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÃO GENTIL E IMAGEM-IMÓVEIS E ADM. GENTIL MOREIRA E JOSÉ HUGO GENTIL
MOREIRA, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Declaro levantada eventuais penhoras.
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único, do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito
em julgado desta decisão, dê-se ciência à Fazenda Exequente e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. C. - ADV: CAMILA DE
CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), FABIANO MORENO BICUDO (OAB 110321/SP), VALERIA MORENO BICUDO
PIRES (OAB 91375/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/
SP), DANILLO CESAR GONÇALVES DA SILVA (OAB 260970/SP)
Processo 0000265-20.2014.8.26.0484/01">0000265-20.2014.8.26.0484/01 (apensado ao processo 0000265-20.2014.8.26.0484) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilian Chahad Lanix - Wílson Wagner Couso - Lance Consultoria em Alienações Judiciais
Eletrônicas Ltda - Lance Judicial - Nos termos do comunicado 1.307 da CGJ (independentemente de despacho): a) Tendo em
vista a inexistência de valores bloqueados, manifeste-se, no prazo de 10 dias; b) No silêncio, será determinado o desbloqueio. ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP), MILTON PERENHA
PINHEL (OAB 194497/SP)
Processo 0000317-79.2015.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Paula Gasparini da Silva - Izabel Barrera
Moreno da Silva - Vistos. Nada mais a ser providenciado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TALITA SALLAZAR ANTUNES
THOMAZINI (OAB 326359/SP)
Processo 0000331-39.2010.8.26.0484 (484.01.2010.000331) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prudente Truck
Center Ltda Epp - Milton Jorge Berlofa Me - Vistos. À fls. 353, o exequente requereu a suspensão do feito ante a ausência
de bens penhoráveis (art. 921,III, do CPC). À fls. 346 foi deferida a suspensão do presente feito, Desde então não foram
localizados bens penhoráveis apesar de diversas diligências terem sido efetuadas. Em sendo assim, INDEFIRO novo pedido
de suspensão e determino que a z. Serventia anote a data em que prazo de 1 ano de suspensão transcorreu, anotando-se que
a partir de então passou a correr o prazo de prescrição intercorrente. Nesse ponto, convém salientar que, conforme lição de
Fredie Didier, a suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil consubstancia, em verdade, uma falsa
suspensão. Confira-se: Na verdade, a paralisação da execução pela falta ou insuficiência de bens penhoráveis constitui uma
falsa suspensão, pois, durante esse período, não é vedado ao juiz nem ao exequente praticar atos no processo. Muito pelo
contrário: deve o exequente prosseguir na busca de bens penhoráveis, requerendo, até mesmo, que o juiz requisite informações
à Receita Federal, ao sistema bancário, à Junta Comercial, à Secretaria da Fazenda, etc.. Dessa forma, uma vez determinada a
suspensão, ela não é revogada por eventual manifestação do exequente no feito. No mais, arquivem-se os autos, nos termos do
art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP), RODRIGO PESENTE
(OAB 159947/SP)
Processo 0000365-48.2009.8.26.0484/01">0000365-48.2009.8.26.0484/01 (apensado ao processo 0000365-48.2009.8.26.0484) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Instituto 24 de Março de Educação e Cultura Sc Ltda - Carlos Cicero Neves - Vistos. Face ao contido na certidão
supra, em prosseguimento, requeira a parte exequente, em prosseguimento, o que for de seu interesse. Prazo: 10 dias. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), GINO AUGUSTO
CORBUCCI (OAB 166532/SP), MARIA
LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP)
Processo 0000365-48.2009.8.26.0484/01">0000365-48.2009.8.26.0484/01 (apensado ao processo 0000365-48.2009.8.26.0484) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Instituto 24 de Março de Educação e Cultura Sc Ltda - Carlos Cicero Neves - Vistos. Publique-se o despacho de
fls. 292. Int. - ADV: WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB
234801/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0000408-09.2014.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriana Nogueira de Lima - Daniela Loureiro de Martins Me - - Banco do Brasil S/A - V. A parte autora ofereceu a apelação
de fls. 212/220, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Sem o juízo
de admissibilidade, nos termos do Artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC, intime-se a Curadora Especial para que apresente
contrarrazões. Expeça-se a competente certidão de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), nos termos do convênio celebrado
entre a DPE-OAB/SP, intimando-o(s) para que providencie(m) a impressão. Após o prazo, com ou sem apresentação subam os
autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I 1ª a 10ª Câmaras,
com as homenagens e respeito deste Juízo. Antes, contudo, deverá a Serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos
no presente feito, principalmente quanto ao valor do preparo, vinculando-se as guias juntadas e providenciando a respectiva
queima, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, que alterou os artigos 102, VI, 1.093, §6º e 1.275, §1º, todos das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, caso a parte não seja beneficiária da assistência ou gratuidade da justiça. Int. - ADV:
REGIANE MUSSATO CRUZ (OAB 390767/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0000442-52.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000442) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo