TJSP 15/10/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
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pelos benefícios da assistência judiciária. Por fim, havendo transito em julgado da decisão exequenda e transcorrido o prazo
para pagamento voluntário (15 dias), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, § 2º, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §§ 3º e 5º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br,
informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo
1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc dever
ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cópia do presente,
devidamente assinado, servirá por CARTA PRECATÓRIA. Int. Advogado: Dr(a). Amanda Cristina Saccon. - ADV: AMANDA
CRISTINA SACCON (OAB 390461/SP)
Processo 1001929-65.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.F.C. - L.M.C. - Vistos. Concedo
à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da comprovação do parentesco, mas a míngua de maiores
informações acerca do salário percebido pelo réu, fixo os alimentos provisórios em quantia correspondente a 1/3 (um terço)
salário mínimo, devidos mês a mês, a partir da notificação, que deverão ser depositados em conta de titularidade da mãe da
criança, paga-los diretamente à genitora mediante recibo ou depositá-los em conta judicial no Banco do Brasil, agência de
Ituverava-SP. Deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, se o caso. Cite-se o réu com as cautelas
de praxe. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Oficie-se à empregadora, conforme requerido, se o caso. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)
(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa
correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB
295878/SP)
Processo 1001956-82.2019.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Balatori Liporoni - LELIA BALATORE
LIPOORONI DE ALMEIDA - - Lilia Balatore Liporoni - - Leonel Aparecido Balatore Liporoni - Jurandir Liporoni - OFICIAL DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUVERAVA - SP - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Suspendo o
feito por 30 dias, para as providencias necessárias. Int. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), LUIS OTÁVIO DO
NASCIMENTO (OAB 347026/SP)
Processo 1001962-55.2020.8.26.0288 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Sueli de Fatima Pereira Sander
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Concedo à parte autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). CITE(M) as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo de Direito e Cartório,
processa-se a ação acima indicada, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código
de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Na oportunidade da
contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário,
requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, NCPC). Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino
que a parte ré, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que
eventualmente possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão
(Art. 434, NCPC). PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo
Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora, salvo na hipótese de direito indisponível. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC).
Não sendo necessária a réplica, ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua
apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não
houver a necessidade de produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento
do feito (art. 357, NCPC). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo
e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições,
procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ELIZETE DOS SANTOS RIBEIRO GALASSI (OAB 431483/SP), JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS
(OAB 431570/SP)
Processo 1002161-48.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jose Paulino Neto - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sebastião Pereira de Sousa - VISTA À PARTE AUTORA DA PETIÇÃO RETRO, NO
PRAZO LEGAL. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB
310806/SP)
Processo 1002223-59.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Julian Carlos Morais - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando as petições de fls. 252 e 258, expeçam-se mandados de
levantamento eletrônico em favor do autor e de sua patrona, referente aos depósitos de fls. 231 (235) e 253 (254), observandose os formulários de fls. 259/264, se em termos. Sem prejuízo, informem as partes a origem e a finalidade do depósito judicial
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