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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 - Página 981

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TJSP 15/10/2020 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3148

981

Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
Processo 1006363-70.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Rudnei
Bracero - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para: a) que a requerida cumpra a
oferta e passe a prestar ao(a) autor(a) os serviços correspondentes ao plano de telefonia móvel originalmente contratado; b)
condenar, a requerida, na reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença
e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, com atualização
monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, íntegra, a tutela
antecipada concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Defere-se, à parte-autora, a gratuidade da
justiça. Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s)
não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1006373-17.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zilda Cristina Barboza
Gentine - Sky Brasil Serviços Ltda - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido da parte-autora. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Deferem-se, à parte-autora, os benefícios da
gratuidade da justiça. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO
CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas
postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da
Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de
assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP)
Processo 1007023-64.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Empresa de Guincho J.g.
Ltda-me - De acordo com o inciso I do Artigo 3º da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação,
processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
Nos termos do 292, inciso II, do Novo Código de Processo Civil e do Enunciado nº 39 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais
FONAJE, o valor da causa deve corresponder às pretensões econômicas objetos dos pedidos. No caso em tela o veículo se
encontra no pátio desde o dia 25/11/2012, sendo que até a presente data (09/10/2020) daria 2875 dias, o valor do contrato, sem
atualização, seria de aproximadamente R$ 87.313,75 (oitenta e sete mil trezentos e treze reais e setenta e cinco centavos),
muito superior ao teto do Juizado Especial Cível. Também não há se falar em renúncia do valor excedente aos quarenta salários
mínimos porque incompatível com o pedido de obrigação de fazer. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se. P. R. e I. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB
277378/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1399/2020
Processo 0002011-86.2020.8.26.0297 (processo principal 1008803-73.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Claudio Pereira da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso
inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOAO
DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0002042-09.2020.8.26.0297 (processo principal 1008818-42.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio de Oliveira Lopes - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso
inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODOLFO
FABRI SECCO (OAB 293629/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0002085-43.2020.8.26.0297 (processo principal 1001297-46.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Paulo Moura da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 0002178-06.2020.8.26.0297 (processo principal 1009904-48.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Carlos Bazi - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP)
Processo 0002182-43.2020.8.26.0297 (processo principal 1008530-94.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - José Comar Sobrinho - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP)
Processo 0002397-19.2020.8.26.0297 (processo principal 1001380-28.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Ademir Garcia de Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso
inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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