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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 1208

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

1208

Processo 1002925-89.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Alice Maria Vermelho Ribeiro - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.,
contra ALICE MARIA VERMELHO RIBEIRO e o faço para, tornando definitiva a liminar concedida, DECLARAR consolidada a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, em favor do autor, nos termos do artigo 3º, §1º, do DecretoLei 911/69. Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
do advogado da parte adversa que fixo em R$ 800,00, com fundamento no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. P.I.C.. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002993-39.2020.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Félix Otávio Bachega - Dione Wilian de Oliveira Nascimento Vistos. Fls. 54. Cadastre-se o endereço fornecido no SAJ. No mais, a diligência foi cumprida no endereço fornecido pela própria
parte autora às fls. 40, não havendo que falar-se em erro do Oficial de Justiça. Assim, nada a reconsiderar. Venha o depósito da
diligência. Int. - ADV: TIAGO CLEMENTE SOUZA (OAB 312445/SP)
Processo 1003853-74.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Johnni Ferreira
Guimarães - Chubb Seguros Brasil S/A (Ace Seguradora S.A.) - - Banco Itaucard S.A. - - Itau Corretora de Seguros S.A. - Vistos,
Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais
novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o
trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº
1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
77158/PR), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP),
MOACYR VIOTTO FERRAZ (OAB 93325/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003904-51.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Marlene Aparecida Geraldo Ebazar.com.br Ltda. (mercadolivre.com) - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação movida por MARLENE APARECIDA GERALDO contra EBAZAR.COM.BR (MERCADO LIVRE), com fundamento
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, assim como os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do
art. 85, §2º do CPC, observando-se, contudo, a condição da autora de beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, 3º do CPC).
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à patrona da autora. P.I.C.. - ADV: JOÃO PEDRO BRIGIDO PINHEIRO DA
SILVA (OAB 225307/RJ), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), DANIELLE TABACH (OAB 217529/RJ),
MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1004049-10.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nayara Aline de Oliveira Rocha
- Mrv Engenharia e Participações S.a. - POSTO ISTO e considerando o mais do que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a
presente ação ajuizada por NAYARA ALINE DE OLIVEIRA ROCHA contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para fim
de DECLARAR nula a cláusula contratual que estabelece a cobrança da taxa de serviço de assessoria, bem como CONDENAR
a ré a restituir a importância de R$ 800,00, (oitocentos reais), acrescidos de correção monetária pela prática do TJSP a partir
do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como, os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 800,00, nos termos do artigo
85, §8º, do Código de Processo Civil. P. R. e Int.. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 1004731-33.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Hidráulica H. P. M. Comercial
Ltda - Bruno Leme Gonçalves - Vistos. Fls. 228: Ciência à exequente sobre a juntada do ofício. Int. - ADV: MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1005015-46.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Franciele Pereira Bonfim - Vistos, F. 291. Defiro. SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de
1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005562-13.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - José Pereira de Carvalho - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Marcelo Aparecido Buzinari - - Evandro Ribeiro dos Santos Junior - - Alef Veloso Costa e Silva
- - Rodrigo Simões Ignez - Vistos. Fls. 411. Ficam as partes, nas pessoas dos Advogados e respectivos procuradores, intimados
da data designada pelo Perito para a vistoria no imóvel objeto da presente ação. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1005777-23.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Daniele Santana de Oliveira - Vistos. Fls. 106/107: Ciência ao requerente sobre a
juntada do ofício do Departamento de Água e Esgoto de Marília- DAEM. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1005873-04.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdene
Silva - Laiane Veronica Tonezi dos Santos - - Dario Aparecido Flauzino - - Ana Carolina Gonçalves Flauzino - Fls. 76. Para
a restituição dos valores recolhidos erroneamente, deve a parte exequente, proceder como determinado nas orientações
constantes do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, Despesas processuais, Orientações Gerais- “O que fazer quando se
pagam taxas que não são devidas “.. Int. - ADV: MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ (OAB 195578/SP)
Processo 1006000-15.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Gervásio
- - Isvânia Luquetti Gervásio - Marcos Roberto da Silva - - Valdir Veronez Nascimento - - Odilon Marques de Araújo - - Neuza
Moreno de Araujo - José Roberto de Oliveira - Fazenda Pública do Município de Marília - - Mauri Soares Ferreira - Manifestese o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 272, no prazo legal. - ADV: APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB
143119/SP), SAULO JOSE DA SILVA (OAB 349519/SP), ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP), ÉRIKA
IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP),
ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI
CÔRTE (OAB 243265/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB
194271/SP), VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP)
Processo 1007017-86.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - D.D.M. - A.R.M. - - D.D.M. - Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de
que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do
Estado de São Paulo. Int.. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1007225-94.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Victor Barros Branco - - Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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