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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 1590

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 1590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

1590

recolhida a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 Impressão de Informações do Sistema
RENAJUD - restrição. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001214-32.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Alzira Dias Gonçalves - Vistos. Conforme decisão proferida no apenso, apresente o autor cálculo atualizado
do débito, conforme valor acordado a fls. 44/46. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SETA BARBELLA (OAB 285126/SP)
Processo 1001801-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leonardo Fernandes - Acordo Pleno Recuperação de Crédito Lda - Epp - - Dartagnan Baldini de Almeida - - Giulia Rodrigues
Baldini de Almeida - Vistos. Fls. 235/236: Aguarde-se o prazo de 30 dias para o retorno das cartas precatórias expedidas e
distribuídas às fls. 227/230 (referência: Foro: Setor de Cartas Precatórias Cíveis Cap, Processo: 10125938320208260021 e
Foro: Foro de Santo André, Processo: 10086475620208260554). Decorrido o prazo, solicite-se informações ao MM. Juiz de
Direito Deprecado, servindo cópia do presente por ofício. Cumpra-se oportunamente. Com o retorno destas, certifique-se a
serventia sobre o esgotamento dos meios existentes à citação pessoal. A citação por edital é condicionada à efetiva diligência
em todos os endereços constantes dos autos e ao esgotamento de todos os meios para localização da parte requerida (inclusive
dos sócios que representam a pessoa jurídica), e quanto às pesquisas junto aos sistemas judiciais (a saber: Bacenjud, Infojud,
Renajud, Comgás, Serasajud, e TRE-Siel). Necessário ainda a pesquisa de informações junto ao IIRGD (pessoa física), ao
SCPC e à JUCESP. Em caso positivo: defiro a citação por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o competente
edital, observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência de que será nomeado curador
especial em caso de revelia), do CPC. Após, decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para
nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal. Em caso negativo: expeça-se o
necessário para nova tentativa de citação pessoal. Intime-se. Mogi das Cruzes, 14 de outubro de 2020. - ADV: FELIPE SYRILO
MORI DOS SANTOS (OAB 376621/SP)
Processo 1002240-75.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neyde Machado Torquato - Mary
Cristina de Oliveira - SP LEILÕES e outro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 683/684 e 685: manifeste-se a parte
contrária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB 19430/SP), TIAGO TESSLER
BLECHER (OAB 239948/SP), GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB
27706/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 1002520-75.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Marco Antonio Moreira BANCO BRADESCO S/A - Cientificação do autor quanto a petição e documentos de fls. 352/358. Nada mais havendo, retornarão
os autos ao arquivo. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/
SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003685-60.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Brasilis S/S
Ltda - - Associação Mogiana de Educadores S/S Ltda - Karina Odashima Costa - Vistos. Esclareça a parte credora os termos da
petição de fls. 154/155 ante o que consta às fls. 156/165, no prazo de 15 dias. Se o valor constrito será desbloqueado da conta da
devedora (ver fls. 154/155) ou se será levantado em favor da parte credora (valor de entrada previsto à fl. 156 e cláusula 11ª do
acordo); O avalista não é parte neste processo. Às fls. 154/155 está dito que o não pagamento das parcelas ensejará a rescisão
do acordo e passará a executada a responder pela dívida. Contudo, diante da previsão da cláusula 10ª do acordo, deverá haver
emenda à inicial para inclusão do avalista no polo passivo da presente execução. Além disso, deverá ser esclarecido se tal se
dá por citado (art. 239, §1º, do CPC). Para tanto, deverá haver retificação dos termos de acordo. Finalmente, providencie a
parte credora o reconhecimento de firma da parte devedora e avalista ou a regularização da representação processual destes.
Intimem-se. - ADV: RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/
SP)
Processo 1003891-11.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Irevolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. (iresolve) e outro - P.R.F.E. - - P.R.F. - Vistos. Houve o bloqueio da quantia de R$
136,64 em contas da devedora (pessoa jurídica). Tal tem efeito de ampliação da penhora. Intime a parte devedora por carta
(despesas recolhidas às fls. 282/283). Decorrido o prazo à impugnação (15 dias), expeça-se novo MLE em favor da parte
credora, que deverá apresentar novo cálculo do débito (com expresso desconto dos valores já levantados) e indicar bens para
reforço da penhora. Intimem-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1004779-04.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Jequitibá I Cristiano Aparecido da Silva - Vistos. Expeça-se certidão de honorários a favor da provisão de fls. 52, conforme tabela da OAB/
DPE. Após, cumpridas as determinações de fls. 62/64, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 1005040-32.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Benedito Roberto de Lima
- - Nadir Pereira de Almeida - Celia Oliva Guedes dos Santos - - Ariel Oliva Guedes dos Santos - - Alexandre Oliva Quedes
dos Santos - - Aline Oliva Guedes dos Santos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para adjudicar em favor dos autores
o imóvel descrito na inicial (matrícula nº 18.895 do 2º CRI de Mogi das Cruzes fls. 17/20), servindo esta como título hábil ao
registro perante o registro imobiliário competente, uma vez atendidas as exigências fiscais. Deixo de condenar os réus ao
pagamento das verbas de sucumbência por não terem apresentado oposição ao pedido. P.R.I., arquivando-se oportunamente. ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1005393-09.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jalcira Caetana da Silva - - Vera Lucia Caetana da Silva Santos - - Ana
Lucia Caetana da Silva - - Luciana da Silva Ribeiro - Vistos. Tendo em vista que já houve apreciação da liminar, inclusive com a
apreensão do bem (fls. 42), retire-se a tarja indicativa de urgência. Observo que a senhora Jalcira Caetana da Silva é falecida
(fls. 55), tendo sido requerida a habilitação de suas herdeiras no polo passivo, o que foi deferido (fls. 61). Assim, providencie a
serventia a alteração do polo passivo para constar espólio de Jalcira Caetana da Silva, representado por Vera Lúcia Caetana
da Silva Santos, Ana Lúcia Caetana da Silva e Luciana da Silva Ribeiro. Outrossim, deverá o autor informar acerca da abertura
de inventário da falecida, comprovando-se documentalmente, sendo que, caso haja inventário em andamento, a citação se dará
na pessoa do inventariante nomeado. Não havendo inventário em andamento, conquanto houve a citação da herdeira Luciana a
fls. 154, manifeste-se o autor acerca da citação das demais herdeiras. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1005401-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria
de Lourdes Pereira - - Marco Aurelio Pereira Bales - - Alexandra Costa Pereira Bales - Vistos. Defiro o requerimento do credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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