TJSP 16/10/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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nº 911/69. CITE-SE o réu para pagar a dívida integral (REsp 1418593 MS 2013/0381036) no prazo de 5 (cinco) dias, contados
do cumprimento da liminar de busca e apreensão, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado e ofício a respectiva autoridade,
caso se afigure necessário o auxílio do força policial a critério do oficial de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei
(Guia nº 6549, no valor de R$ 82,83). ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que acompanha a presente decisão. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001416-03.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Dorival Rodrigues - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 294/295 Conforme a manifestação da parte autora às fls. 297/298, o prontuário já foi anexado aos
autos (fls. 34/35). Assim, nos termos da decisão às fls. 289/291, oficie-se ao IMESC, para que seja designada e realizada a
perícia indireta. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES
(OAB 169833/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001419-55.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Osvaldo Florentino da Silva - Dulcineia Marques - Vistos. Ante a não concordância da exequente (fls. 130), deixo de homologar a proposta de parcelamento.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito, iniciado com a juntada do mandado de intimação (fls. 124).
Após, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos para deliberação sobre a ordem de desocupação do imóvel, como
acertado entre as partes no título objeto da execução. Int. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), LEONARDO FURQUIM
DE FARIA (OAB 307731/SP), DIEGO NAVARRO CAIS (OAB 437859/SP)
Processo 1001470-32.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mixcred Administradora
Ltda-epp - Supermercado Ponto Novo Guaçu Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o quanto alegado em sede
de contestação (fls. 160/174), no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a parte requerida, no prazo de 15
(quinze) dias, a juntada aos autos do comprovante da guia de recolhimento referente a taxa de mandato. Int. - ADV: ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001688-60.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marina Andrade dos Santos
- Hamilton dos Santos - - Rosangela Soncin da Silva - - Bárbara Fernanda dos Santos - * AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo
legal, sobre as pesquisas realizadas às fls 56/61 - ADV: BIANCA CRISTINA QUAGLIO (OAB 270188/SP)
Processo 1001725-24.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Sanches & Walena
Representações Ltda - Cortag Indústria e Comércio Ltda. - HELIO CARDOSO CHAGAS - - Therezinha de Jesus Collela Chagas
- - Silviua Maria Chagas - Vistos. Fls. 656/676 Anote-se. Fls. 684/685 Com razão a autora. Tal como determinado anteriormente
(fl. 631), intime-se a requerida para que providencie a distribuição da precatória, comprovando-se em 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: DAUANE APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP), CILFANI VASCONCELLOS (OAB 267090/SP),
LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB 227821/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), RENATO LUIS AZEVEDO
DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1001727-33.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F. C. Lanza Moveis - Epp - Star Oil
Comercio Industria e Reciclagem de Oleos Vegetais Minerais e Lubrificantes Ltda - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se
que não foram encontrados, nem indicados bens penhoráveis em nome da executada. Mesmo a tentativa de bloqueio de ativos
financeiros ou a penhora por oficial de justiça retornaram negativas. Devidamente intimada para que se manifestasse em termos
de prosseguimento, a exequente manteve-se inerte, não tendo requerido qualquer diligência ou indicado qualquer bem da
executada à penhora. Com efeito, o cenário que se tem é a demonstrada ausência de bens penhoráveis em nome da executada,
sendo que os atos realizados nos autos têm se mostrado inúteis e que movimentam a máquina judiciária, já assoberbada, de
maneira inócua sem qualquer resultado prático e efetivo ao recebimento do crédito perseguido nos autos. Tal situação recomenda,
assim, a suspensão da presente execução. É certo que, tal medida, não impede que a parte exequente continue a diligenciar
extrajudicialmente na busca de bens em nome da parte executada e a pretensão de penhora deles, quando encontrados,
nestes próprios autos (art. 921, §3º do CPC). Portanto, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO
a execução pelo prazo de 1(um) ano. Aguarde-se em arquivo. Esclareço que, decorrido o prazo supra, independentemente de
desarquivamento, intimação das partes ou qualquer outra formalidade, começará a correr o prazo prescricional do título (art.
921, §4º do CPC). Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1001764-89.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - S.J.M. - *AO AUTOR: Intimado, no prazo legal, para recolher as custas postais para intimação do executado. - ADV: LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001789-68.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luís Alberto Nogueira - H R
Representação Comercial e Comércio de Produtos Variados Ltda - Vistos. Fls. 132/137 Anote-se no cadastro dos autos a
alteração da denominação da executada. Sem prejuízo, nos termos da decisão anterior, EXPEÇA-SE mandado de intimação
da executada e de seu administrador. Servirá cópia desta decisão, desde assinada digitalmente (vide lateral direita), como
mandado, devendo o exequente, antes porém, comprovar o recolhimento de nova guia de diligência em 05 (cinco) dias. Após
o cumprimento do mandado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIANA
DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP)
Processo 1001913-80.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Paulo
de Oliveira e Silva - Raoni Zambi Beltrami - Manifeste-se a parte interessada sobre as pesquisas realizadas a fls. 70/77. - ADV:
JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 1002098-55.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniele Cristina
Vivone Mello Machado - Rivaldo Durante - Vistos. Fls. 257 Intimem-se as partes para que atendam ao quanto pretendido pelo
expert, colacionando nos autos todos os documentos que eventualmente ainda possuam e diga respeito ao veículo objeto dos
autos, no prazo de 05(cinco) dias. Advirto o perito, desde logo, que os questionamentos poderão e deverão ser realizados
diretamente as partes por meio de diligencias, tudo a ser registrado e descrito no laudo a ser entregue. Após o decurso do prazo
supra, intimem-se novamente o perito para que esclareça de forma minuciosa caso não seja possível a realização da perícia
ou que dê início aos trabalhos, comunicando previamente as partes e entregando o laudo em 20(vinte) dias. Decorrido o prazo,
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