Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 1736

  1. Página inicial  > 
« 1736 »
TJSP 16/10/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

1736

nº 911/69. CITE-SE o réu para pagar a dívida integral (REsp 1418593 MS 2013/0381036) no prazo de 5 (cinco) dias, contados
do cumprimento da liminar de busca e apreensão, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado e ofício a respectiva autoridade,
caso se afigure necessário o auxílio do força policial a critério do oficial de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei
(Guia nº 6549, no valor de R$ 82,83). ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que acompanha a presente decisão. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001416-03.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Dorival Rodrigues - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 294/295 Conforme a manifestação da parte autora às fls. 297/298, o prontuário já foi anexado aos
autos (fls. 34/35). Assim, nos termos da decisão às fls. 289/291, oficie-se ao IMESC, para que seja designada e realizada a
perícia indireta. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES
(OAB 169833/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001419-55.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Osvaldo Florentino da Silva - Dulcineia Marques - Vistos. Ante a não concordância da exequente (fls. 130), deixo de homologar a proposta de parcelamento.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito, iniciado com a juntada do mandado de intimação (fls. 124).
Após, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos para deliberação sobre a ordem de desocupação do imóvel, como
acertado entre as partes no título objeto da execução. Int. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), LEONARDO FURQUIM
DE FARIA (OAB 307731/SP), DIEGO NAVARRO CAIS (OAB 437859/SP)
Processo 1001470-32.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mixcred Administradora
Ltda-epp - Supermercado Ponto Novo Guaçu Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o quanto alegado em sede
de contestação (fls. 160/174), no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a parte requerida, no prazo de 15
(quinze) dias, a juntada aos autos do comprovante da guia de recolhimento referente a taxa de mandato. Int. - ADV: ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001688-60.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marina Andrade dos Santos
- Hamilton dos Santos - - Rosangela Soncin da Silva - - Bárbara Fernanda dos Santos - * AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo
legal, sobre as pesquisas realizadas às fls 56/61 - ADV: BIANCA CRISTINA QUAGLIO (OAB 270188/SP)
Processo 1001725-24.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Sanches & Walena
Representações Ltda - Cortag Indústria e Comércio Ltda. - HELIO CARDOSO CHAGAS - - Therezinha de Jesus Collela Chagas
- - Silviua Maria Chagas - Vistos. Fls. 656/676 Anote-se. Fls. 684/685 Com razão a autora. Tal como determinado anteriormente
(fl. 631), intime-se a requerida para que providencie a distribuição da precatória, comprovando-se em 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: DAUANE APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP), CILFANI VASCONCELLOS (OAB 267090/SP),
LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB 227821/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), RENATO LUIS AZEVEDO
DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1001727-33.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F. C. Lanza Moveis - Epp - Star Oil
Comercio Industria e Reciclagem de Oleos Vegetais Minerais e Lubrificantes Ltda - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se
que não foram encontrados, nem indicados bens penhoráveis em nome da executada. Mesmo a tentativa de bloqueio de ativos
financeiros ou a penhora por oficial de justiça retornaram negativas. Devidamente intimada para que se manifestasse em termos
de prosseguimento, a exequente manteve-se inerte, não tendo requerido qualquer diligência ou indicado qualquer bem da
executada à penhora. Com efeito, o cenário que se tem é a demonstrada ausência de bens penhoráveis em nome da executada,
sendo que os atos realizados nos autos têm se mostrado inúteis e que movimentam a máquina judiciária, já assoberbada, de
maneira inócua sem qualquer resultado prático e efetivo ao recebimento do crédito perseguido nos autos. Tal situação recomenda,
assim, a suspensão da presente execução. É certo que, tal medida, não impede que a parte exequente continue a diligenciar
extrajudicialmente na busca de bens em nome da parte executada e a pretensão de penhora deles, quando encontrados,
nestes próprios autos (art. 921, §3º do CPC). Portanto, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO
a execução pelo prazo de 1(um) ano. Aguarde-se em arquivo. Esclareço que, decorrido o prazo supra, independentemente de
desarquivamento, intimação das partes ou qualquer outra formalidade, começará a correr o prazo prescricional do título (art.
921, §4º do CPC). Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1001764-89.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - S.J.M. - *AO AUTOR: Intimado, no prazo legal, para recolher as custas postais para intimação do executado. - ADV: LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001789-68.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luís Alberto Nogueira - H R
Representação Comercial e Comércio de Produtos Variados Ltda - Vistos. Fls. 132/137 Anote-se no cadastro dos autos a
alteração da denominação da executada. Sem prejuízo, nos termos da decisão anterior, EXPEÇA-SE mandado de intimação
da executada e de seu administrador. Servirá cópia desta decisão, desde assinada digitalmente (vide lateral direita), como
mandado, devendo o exequente, antes porém, comprovar o recolhimento de nova guia de diligência em 05 (cinco) dias. Após
o cumprimento do mandado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIANA
DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP)
Processo 1001913-80.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Paulo
de Oliveira e Silva - Raoni Zambi Beltrami - Manifeste-se a parte interessada sobre as pesquisas realizadas a fls. 70/77. - ADV:
JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 1002098-55.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniele Cristina
Vivone Mello Machado - Rivaldo Durante - Vistos. Fls. 257 Intimem-se as partes para que atendam ao quanto pretendido pelo
expert, colacionando nos autos todos os documentos que eventualmente ainda possuam e diga respeito ao veículo objeto dos
autos, no prazo de 05(cinco) dias. Advirto o perito, desde logo, que os questionamentos poderão e deverão ser realizados
diretamente as partes por meio de diligencias, tudo a ser registrado e descrito no laudo a ser entregue. Após o decurso do prazo
supra, intimem-se novamente o perito para que esclareça de forma minuciosa caso não seja possível a realização da perícia
ou que dê início aos trabalhos, comunicando previamente as partes e entregando o laudo em 20(vinte) dias. Decorrido o prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo