TJSP 16/10/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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Processo 1000299-78.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniele
Cristina Alves de Oliveira - MUNICÍPIO DE IACANGA - Manifeste-se o(a) requente Daniele Cristina Alves de Oliveira através
do(a) Defensor(a) Luís Antônio Uemura, , no prazo de 15 dias úteis contados da data da intimação, sobre a contestação e
documentos de fls **, nos termos do artigo 437, e §§, do CPC. - ADV: LUÍS ANTÔNIO UEMURA (OAB 387053/SP)
Processo 1000422-76.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dorival
Lupiano de Assis - Ramon Higino Freitas de Novais - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o
processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as providências de praxe. Em caso de recurso inominado, o valor do preparo
recursal, a ser recolhido nos termos da Lei Estadual Nº 11.608/2003, artigo 4º, incisos I e II, deverá ser feito em DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas (Código 230-6), no prazo de 48 (quarenta e oito horas)
independentemente de intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/
SP)
Processo 1000560-77.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Adriana Aparecida Peixoto - “Considerando que foram esgotadas as diligências do Juízo sem êxito em localizar
bens à penhora em nome do(a) executado(a) Adriana Aparecida Peixoto, manifeste-se a parte autora Cacilda Rodrigues Cardoso
Cia Ltda - Epp, através de seu defensor, indicando bens à penhora, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da intimação,
SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.” - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1000562-47.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Andreza Gomes de Novais Ribeiro - Manifeste-se o exequente/requerente Cacilda Rodrigues Cardoso Cia Ltda
- Epp, através do defensor, Elisangela Zanurço OAB 251797/SP informando o atual endereço do requerido/executado Andreza
Gomes de Novais Ribeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação, posto que as informações juntadas
a fl. 63 noticiam a mudança de domicílio. No mesmo prazo, poderão ser requeridas as diligências do Juízo para localização do
endereço atual.(Artigo 196, V, NSCGJ) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000643-93.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edson Lourenço da Silva
- Barão do Chopp Comércio de Bebidas - - Cervejaria Malta Ltda - Em Recuperação Judicial - Carta precatória disponível para
distribuição por peticionamento eletrônico ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução
da deprecata (Comunicado CG 1951/2017, título III, item 1.2) que deverá ser comprovado nos autos pelo Dr(a) Francis Roberto
Jesus Candido OAB 382034/SP no prazo de 15(quinze) dias úteis. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/
SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2020
Processo 0000245-40.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000245) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Alexsandro Bezerra da Silva Martins - Vistos. Fl. 281: anote-se, no sistema,
o novo endereço da sede da exequente. Fls. 276/277: defiro. Restando-se infrutíferas as tentativas de citação nos endereços
constantes nos autos, cite-se o executado por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a
258 do Código de Processo Civil, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia. O prazo para
pagamento e oposição de embargos inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em
vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital
de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo de sua
publicação no DJE. Após a disponibilização do edital pela serventia, intime-se a exequente para que providencie o recolhimento
da taxa para publicação do edital no DJE, e comprove a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. - ADV: RODRIGO SANCHES DE PAIVA (OAB 220343/SP), EDEMILSON
KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 0000449-50.2014.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Felipe Aparecido Maciel - Vistos. Defiro a conversão postulada à fl. 119, com supedâneo
no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69. Fixo o valor da causa em R$ 48.631,97. Proceda à serventia, as anotações pertinentes,
inclusive comunicando o distribuidor, caso necessário. Após o recolhimento da diferença das custas judiciárias, bem como
a taxa da diligência do oficial de justiça, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta/mandado, conforme requerido, para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03
dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º