TJSP 16/10/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
2511
(OAB 296142/SP)
Processo 1011656-83.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Aparecido Arf - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o retro certificado, diga a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1012666-02.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Jorge Luiz Abdala - Vistos. Solicito à Superintendência de Seguros
Privados (Susep), que informe a este Juízo, se o executado, Jorge Luiz Abdala, CPF - 067.679.568-48, possui seguros,
títulos de capitalização, previdências privadas e outros contratos vinculados ao órgão, apresentando o nome da instituição
responsável. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail:
[email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem
é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material. Providencie o autor/exequente a impressão e remessa da presente decisão, instruindo-a
com as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de cinco dias. SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1012908-87.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Euclides Claudino e outro - Banco
BMG S/A - Vistos. Cumpra-se a r. sentença. Outrossim, uma vez que o devedor da verba de sucumbência é beneficiário da
assistência judiciária gratuita, condição esta de suspensão da exigibilidade, os quais somente poderão ser executados se, dentro
do prazo estabelecido pela lei, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão da gratuidade, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP), HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1015266-30.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - JOSE MENEGHEL NETO - Ozeni
de Souza - Ciência do e-mail recebido de fls. 177/178, do Ministério do Trabalho e Emprego. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS
(OAB 153740/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1015810-08.2020.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Augusto
Pereira - - Rosemaire Rosa Pereira - Cooperativa de Credito Cocre - - A S Aguiar Restaurante Me - - Luiz Antonio de Oliveira - Alodilse Silva Aguiar - Manifestem-se os embargantes, em réplica a contestação de fls 117/119. - ADV: ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1015916-77.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cleusa Maria Buttow da Silva
- RAQUEL GITTI M. L. SALLES - ME - - RAQUEL GITTI MARTUCCI LOBO SALLES - Manifeste-se a parte exequente acerca da
mensagem eletrônica recebida a fls. 88/89 do Departamento Jurídico da SABESP. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1015987-74.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - K.r. Idiomas Ltda-me - Stefanie Sachetti
Prestes - Vistos. Cumpra-se a r. sentença. Aguarde-se por trinta dias eventual ajuizamento do cumprimento de sentença.
Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente. Instaurado o incidente de Cumprimento de
Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 1016070-85.2020.8.26.0451 - Notificação - Intimação / Notificação - Ivo Zarzur Piracicaba Empreendimentos
Imobiliários - Celia Ortega de Lima - Vistos. NOTIFIQUE-SE, por carta, como requerido. Realizada a notificação, na forma do
art. 729 do CPC, entreguem-se os autos à requerente. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. - ADV: DANIELA LOPES
AIDAR (OAB 243196/SP), FERNANDO FLAMINI CORDEIRO (OAB 359198/SP), GABRIELA ZARZUR SAAD HUMPERT (OAB
347311/SP)
Processo 1016098-53.2020.8.26.0451 - Notificação - Intimação / Notificação - Ivo Zarzur Piracicaba Empreendimentos
Imobiliários - Paulo Henrique Prado Cardoso - Vistos. NOTIFIQUE-SE, por carta, como requerido. Realizada a notificação, na
forma do art. 729 do CPC, entreguem-se os autos à requerente. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. - ADV: DANIELA
LOPES AIDAR (OAB 243196/SP), GABRIELA ZARZUR SAAD HUMPERT (OAB 347311/SP), FERNANDO FLAMINI CORDEIRO
(OAB 359198/SP)
Processo 1016112-37.2020.8.26.0451 - Notificação - Intimação / Notificação - Ivo Zarzur Piracicaba Empreendimentos
Imobiliários - Valdemir Oliveira de Jesus - - Maria Lucia Ferreira de Jesus - Vistos. NOTIFIQUEM-SE, por carta, como requerido.
Realizada a notificação, na forma do art. 729 do CPC, entreguem-se os autos à requerente. Ficam as partes cientificadas
de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser
comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço
anterior. Intime-se. - ADV: DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/SP), GABRIELA ZARZUR SAAD HUMPERT (OAB 347311/
SP), FERNANDO FLAMINI CORDEIRO (OAB 359198/SP)
Processo 1016113-22.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rosangela Maria Capellari
- Gilvan Rodrigo da Silva - Vistos. Cite-se, para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pela autora. Para purgação da mora, honorários
advocatícios de 20%. Cientifiquem-se fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MILENE
SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP)
Processo 1016251-86.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Reserva Jupiá - Rodrigo Rodrigues de Souza - Vistos. Tendo em vista o quanto alegado pelo exequente, bem como que se
trata de condomínio popular para moradia de população de baixa renda, defiro a gratuidade, anotando-se. Assim caminha a
jurisprudência: GRATUIDADE DA JUSTIÇA Denegação Benefício postulado por condomínio residencial destinado à moradia
de pessoas de baixa renda Elementos de convicção constantes dos autos que se revelam suficientes para demonstrar o
preenchimento dos requisitos necessários à concessão da benesse, uma vez que evidenciam a impossibilidade do postulante de
arcar com as despesas processuais Precedentes Reforma da decisão agravada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2003533-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º