TJSP 16/10/2020 - Pág. 2599 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
2599
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Danilo Winckler (OAB: 204264/SP)
Nº 0100133-88.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cerquilho - Agravante: MARCELO PIRES Agravada: Mercadopago.com Representações LTDA - Agravado: EBAZAR.COM.BR LTDA - Vistos. Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho
presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se
vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos
não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Helena Segura Galvão Duque (OAB: 448259/SP)
Nº 1000159-53.2020.8.26.0315 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Laranjal Paulista - Recorrente: B2w
Companhia Digital - Lojas Americanas - Recorrida: Andréia Martins Jorge - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Fernando Alberto Roso (OAB: 226057/SP)
Nº 1000192-29.2019.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: Banco Bradesco
Cartões S.A. - Recorrido: Marcos Batista dos Santos - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao
julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as
intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Adriano Cesar
Ullian (OAB: 124015/SP) - Marcos Batista dos Santos (OAB: 137430/SP)
Nº 1000259-02.2020.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio das Pedras - Recorrente: Adonias
Soares de Souza - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
João Carmelo Alonso (OAB: 169361/SP) - Jonatas Cantelli Lourenco (OAB: 358153/SP)
Nº 1000318-16.2018.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: Ismael Bellucci
Junior Me - Recorrido: Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de
trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de
IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para
manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Anderson Aparecido Rodrigues
(OAB: 271104/SP) - Mariangela Molina Botó (OAB: 84693/SP) - Patrícia Yukie Franco
Nº 1000495-51.2020.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio das Pedras - Recorrente: Adalberto
Viana Alves Junior - Recorrida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º