TJSP 16/10/2020 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
3003
Processo 1009546-13.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gisnei Maurício da Costa Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - VISTOS. Reitere-se a intimação do perito SINÉSIO SILGUEIRO para que designe
data, horário e local para a realização da perícia. Int. - ADV: HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO (OAB 107487/SP),
LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP), PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1009548-80.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Valdemir de Oliveira Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão retro, delibero por suspender a presente ação pelo prazo
de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), JOÃO DAVID FERREIRA LEITE
(OAB 384902/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1009550-50.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adenilson Rogério Mativi
- Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão retro, delibero por suspender a presente ação pelo prazo
de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR
(OAB 161674/SP), SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP)
Processo 1009553-05.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - William José dos Santos Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - VISTOS. Reitere-se a intimação do perito SINÉSIO SILGUEIRO para que designe
data, horário e local para a realização da perícia. Int. - ADV: ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP), LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP)
Processo 1009555-72.2019.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José
Luiz de Moura - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Após, considerando que não há
condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual execução, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: AURELIANO
PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1009556-57.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Evandro Facci de Souza
- Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão retro, delibero por suspender a presente ação pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP), SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB
117054/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1009759-19.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sandra Maria de Souza Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - VISTOS. Reitere-se a intimação do perito SINÉSIO SILGUEIRO para que designe
data, horário e local para a realização da perícia. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP),
RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1009851-60.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Marli de Lima Rodrigues - Vistos. 1
- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 O caso em apreço não se amolda às hipóteses previstas
no artigo 189 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça. 3 - Prevê o art. 334 do NCPC a
designação de audiência de conciliação. Diante da sabida postura da Fazenda Pública em não se compor e atento à razoável
duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, deixo de designar tal
audiência, promovendo, assim, uma interpretação conforme a Constituição. Acaso a requerida Fazenda Pública tenha interesse
na audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência. 4 - Cite-se o réu, para que
ofereça contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor (art. 344, do NCPC). Int. - ADV: CLAUDENIR PINHO CALAZANS (OAB 221164/SP)
Processo 1009943-14.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jacqueline Lima da Silva
- Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - VISTOS. 1 - Tendo a Fazenda executada apresentado os valores
de condenação, intime-se o exequente para dar seguimento à execução de sentença, devendo proceder ao peticionamento
eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública, o qual gerará um incidente em apartado à estes autos. 2 Após, proceda a serventia a extinção destes
autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), CASSIA CRISTINA
DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 1010190-19.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vera Lucia Sapucaia da
Cruz - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos 1) Aprovo os quesitos apresentados pelas partes (págs. 130/132 e
133/134), e Admito os assistentes técnicos indicados pela requerida (pág. 130), independentemente de compromisso (art. 466
do CPC), competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência ao seu assistente dos atos em que deva participar. 2) Ante a
reserva de honorários periciais (pág. 141), intime-se o perito SINÉSIO SILGUEIRO de sua nomeação, bem como para designar
data e hora para o início dos trabalhos periciais. Fixo um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização da perícia, para
apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1011542-17.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Regina
Lucia da Cruz Bertani - Vistos. 1 Petição de págs. 585/586: O pedido de arbitramento de honorários periciais definitivos será
apreciado quando da homologação do laudo. 2 - Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação do valor dos honorários
periciais reservados (pág. 554) ao perito Sinésio Silgueiro. 3 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às
págs. 587/616, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTINA
APARECIDA VIEIRA VILA (OAB 235774/SP)
Processo 1011707-93.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Renata Ortega dos Santos
de Francisco - VISTOS. Ante a certidão retro, intime-se o perito, SR. SINÉSIO SILGUEIRO, a entregar o laudo num prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1011888-94.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Marcia Regina das Chagas - Vistos.
Ante a certidão de fls. 231, aguarde-se conforme deliberado às fls. 192/195, item 3. Int. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S
CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1013120-44.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Luis Otavio Forti - Vistos.
1 - Ciência às partes da decisão proferida em Instância Superior (págs. 6266/6274), a qual negou provimento ao recurso
de agravo. 2 - Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP),
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP)
Processo 1013896-20.2014.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente e outro - Elio Laursen - Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador, para que comprove o cumprimento
da obrigação imposta em sentença e confirmada em grau de recurso, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: PEDRO ANDERSON DA
SILVA (OAB 119400/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP)
Processo 1014102-58.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sonia Kiyoe Araba Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º