TJSP 16/10/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
3025
Roberto Tanaka move contra Antenor Goncalves de Souza, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou indisponibilidade decretada nestes autos.
Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento,
caso haja acordo homologado nos autos e lançamento de movimentação de suspensão. Concordes as partes, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO
(OAB 378489/SP), WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 0001579-91.2020.8.26.0483 (processo principal 1001241-03.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - M.R.T. - A.G.S. - FEITO Nº 2020/000534. Vistos. Torno sem efeito a sentença de fls. 112. Homologo, por sentença,
o acordo celebrado entre as partes (fls. 109/111) e, em conseqüência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento.
Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento
do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia quanto
ao lançamento da movimentação 11013 - Convenção das Partes. Em caso de descumprimento do acordo ou revogação da
suspensão do processo, deve ser lançada a movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
(lançamento futuro). Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO
RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP), WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 0002099-51.2020.8.26.0483 (processo principal 1000590-05.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Luiz Minervino de Carvalho - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - FEITO Nº
2019/000223. Vistos. Em face do bloqueio “on line” no valor do débito, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral que Luiz Minervino de Carvalho move contra OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento, com
resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a parte requerida o formulário para
solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, do valor depositado às fls 47/48, o qual deverá ser preenchido pelo
advogado ou interessado para posterior juntada ao processo. O referido formulário encontra-se disponível em http://www.tjsp.
jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), em observância ao artigo 1112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A parte interessada,
caso queira, poderá obter dados do depósito no site do Banco do Brasil, na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/
djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx?_ga=1.39925282.161780217.1462807018 Com o transito
em julgado, expeça-se mandados de levantamento, em favor da parte autora (fls. 28) e da parte requerida (fls. 47/48). Após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP),
EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1000223-44.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Christina Bernardo Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Jane Christina Bernardo, representada/s por Luiz Fernando Ramos
Pinheiro e Luana Fernandes Roda E Silva , 378489/SP e 426910/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestarse nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP),
LUANA FERNANDES RODA E SILVA (OAB 426910/SP)
Processo 1001733-92.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Raphael
Murilo Denippotti - PROCESSO nº 2020/000724 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV:
RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP)
Processo 1002315-92.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Augusto da Silva - Oi Móvel S/A - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, haver conferido a contestação e peças que a acompanham,
estando ambas em termos, encontrando-se os autos com vista à parte autora para manifestar-se. P.V., 15/10/2020 Elis Fabiana
Caires M365857 Escrevente Técnico Judiciário - ADV: CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB 389858/SP),
RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1213/2020
Processo 0000741-51.2020.8.26.0483 (processo principal 1004157-15.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luciane Helena Nunes Sinozuke - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Luciane Helena Nunes Sinozuke, representada/s por Leonete
Paula Weichold Buchwtz , 246030/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o
que for de direito e pertinente. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ
(OAB 246030/SP)
Processo 0001682-98.2020.8.26.0483 (processo principal 1000043-28.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
VENCESLAU - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que providenciei a emissão de carta com a finalidade de intimar a parte
autora para promover o regular andamento do feito. . - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), MARCO
ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 0002380-41.2019.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosemeire
Araujo Herrera Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEITO Nº 2018/000864 R$ 9.737,89 - (30/09/2019) Vistos. Fls.
92: Manifeste-se a Fazenda. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora do valor depositado
as fls. 87/88. Int. Presidente Venceslau, 13 de outubro de 2020 . - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/
SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0003578-16.2019.8.26.0483 (processo principal 1002451-60.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosane Fátima Santos Ferraz Lourenço - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, haver decorrido o prazo de 30 dias sem que a Fesp se manifestasse,
estando os autos com vista à parte autora. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD
BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º