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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 628

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

628

de Banda Larga Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão de fl. 259, com vistas ao teor do r. Voto do Sr. Relator. Apresente o autor planilha
atualizada do que entender devido e manifeste-se, em termos de prosseguimento. Prazo: dez dias. - ADV: VINICIUS OSMAR
PEREIRA (OAB 394599/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000932-64.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ariane
Cruz Vieira Arruda - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB
431474/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000944-78.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ozias
Alves de Franca - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB
431474/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000950-85.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sergio de Moura - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB
431474/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000958-62.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sonia Regina
Boaventura de Carvalho - - Geraldo Roberto de Carvalho - Vistos. 1 Fl. 37, § 2º: Ao contrário do alegado pelos requerentes, o
Aviso de Recebimento foi assinado por pessoa estranha aos autos bastando, para essa comprovação, observar o dado de CPF
lançado no mesmo. Sendo assim, para que se evite alegação de nulidade, determino a citação do correquerido Arnaldo por
Oficial de Justiça. Expeça-se mandado. 2 - No mais, tendo em vista a apresentação de novo endereço do correquerido Romero,
atualize-se os dados junto ao sistema SAJ-PG5 e, em seguida, expeça-se mandado para cumprimento do já determinado à fl.
27. Intime-se. - ADV: DELAMARE DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 52393/PR), BRUNNA ROBERTA GUSSO GUEDES (OAB 91917/
PR)
Processo 1001185-52.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Luiz Rodrigues - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e
determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1001199-36.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Walter Aparecido
Gonçalves - Vistos. A documentação apresentada não traz segurança jurídica, para concessão da gratuidade neste momento.
Observe-se que o comprovante de renda apresentado (pág. 26) é de Maio de 2019, portanto, com mais de um ano desde sua
expedição. Não há óbice para que o autor reapresente pedido de gratuidade, em caso futuro de eventual recurso, devidamente
justificado. No mais, e ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a
citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação
de defesa escrita. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001207-13.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudinei
Gonçalves - Vistos, Claudinei Gonçalves ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky Serviços de
Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos
por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos:
Ementa: Agravo de instrumento Sky Livre decisão de determinou o reestabelecimento do serviço impossibilidade técnica recurso
provido suspensão da decisão antecipatória. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal
do Colégio Recursal Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que
o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo
de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP), MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO (OAB 395777/
SP)
Processo 1001216-72.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gilberto Moreira da
Silva - Vistos. Ante o constante dos autos, concedo ao autor os benefícios da gratuidade, para fins de eventual recurso futuro.
Dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: CÉZAR
HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2020
Processo 0000635-74.2020.8.26.0294 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0038546-81.2019.8.16.0182 - 1ª VARA
DESCENTRALIZADA DE PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI) - DENISE REGINA
ULANDOVSKI - ARAUCÁRIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA - Para oitiva da testemunha Valdinei Nascimento, designo o
dia 12 de Novembro de 2020, às 16h00, que se realizará na sala de audiências deste fórum, localizado na Avenida Presidente
Kennedy, 299, Centro Jacupiranga. Advirta a testemunha, cientificando-a de que poderá vir a ser condenada ao pagamento
de multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado,
implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça do Juízo, ou pela polícia ( conforme art.218 e 219 do
CPP). As partes e os advogados poderão participar do ato por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
Proceda-se ao agendamento da audiência junto ao Microsoft Teams, conforme orientações do Comunicado CG 317/2020, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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