TJSP 19/10/2020 - Pág. 1406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
1406
DOS SANTOS ME - Vistos, Para a substituição do polo ativo, apresente a parte autora, em 15 dias úteis, os documentos
indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: contrato social e procuração, posto tratarem-se de CNPJs diversos, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Deverá ainda, promover a correção do cadastro processual, através
da página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Manual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: PHILIPE BARBATO MARINHO (OAB
372354/SP)
Processo 1000735-27.2020.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AMANDA CRISTINA
DOS SANTOS ME - Vistos, Para a substituição do polo ativo, apresente a parte autora, em 15 dias úteis, os documentos
indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: contrato social e procuração, posto tratarem-se de CNPJs diversos, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Deverá ainda, promover a correção do cadastro processual, através
da página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
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Processo 1000736-12.2020.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AMANDA CRISTINA
DOS SANTOS ME - Vistos, Para a substituição do polo ativo, apresente a parte autora, em 15 dias úteis, os documentos
indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: contrato social e procuração, posto tratarem-se de CNPJs diversos, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Deverá ainda, promover a correção do cadastro processual, através
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Processo 1000737-94.2020.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AMANDA CRISTINA
DOS SANTOS ME - Vistos, Para a substituição do polo ativo, apresente a parte autora, em 15 dias úteis, os documentos
indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: contrato social e procuração, posto tratarem-se de CNPJs diversos, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Deverá ainda, promover a correção do cadastro processual, através
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Processo 1000738-79.2020.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amanda Cristina dos Santos
Me - Vistos, Para a substituição do polo ativo, apresente a parte autora, em 15 dias úteis, os documentos indispensáveis à
propositura da ação, quais sejam: contrato social e procuração, posto tratarem-se de CNPJs diversos, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do CPC). Deverá ainda, promover a correção do cadastro processual, através da página do
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Processo 1000743-04.2020.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amanda Cristina dos Santos
Me - Vistos, Para a substituição do polo ativo, apresente a parte autora, em 15 dias úteis, os documentos indispensáveis à
propositura da ação, quais sejam: contrato social e procuração, posto tratarem-se de CNPJs diversos, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do CPC). Deverá ainda, promover a correção do cadastro processual, através da página do
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Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Manual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: PHILIPE BARBATO MARINHO (OAB 372354/SP)
Processo 1000851-33.2020.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - THAÍS DOS SANTOS
CAPICOTO - Vistos. Tendo em vista o acordo noticiado pela exequente englobando o crédito discutido na presente demanda,
JULGO EXTINTA esta ação executiva, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Tocante exclusão
do nome da executada dos cadastros de proteção ao crédito, conforme Súmula 548 do STJ, tal diligência cabe ao credor, sob
o risco de responder por dano moral. Outrossim, ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do CPC,
certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão, à data da publicação em cartório, procedendo-se nos ulteriores
termos. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANE LUCIA CARAM (OAB 240742/SP)
Processo 1000909-36.2020.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PESSA & CIA. LTDA EPP - autos com
vista à exequente face à não localização da empresa executada pelo senhor oficial de justiça no endereço informado. - ADV:
CLARA HELENA FUMAGALLI (OAB 344414/SP)
Processo 1000987-30.2020.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - RODOLFO FURTADO
WOTZASEK - carta precatória destinada à citação e intimação disponível no sistema informatizado oficial para peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, publicado no DJ-e de 05/12/2016, páginas 07/09, cuja distribuição deverá
ser comprovada pelo requerente em 5 (cinco) dias úteis. - ADV: MARCELO RODRIGUES AYRES (OAB 195812/SP)
Processo 1001018-50.2020.8.26.0095 (apensado ao processo 1000094-39.2020.8.26.0095) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prescrição e Decadência - ANA CAROLINA MARTINS - FÁBIO TADEU DE SANTIS - Vistos. Apensem-se estes
autos ao processo principal e intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Sem prejuízo, procede a serventia a
retificação do assunto associado ao processo junto ao sistema informatizado oficial, nos moldes das NSCGJ e Resolução 46.
Intime-se. - ADV: JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 108253/SP), MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP)
Processo 1001019-06.2018.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROCHA DE OLIVEIRA
& OLIVEIRA LTDA. - Vistos. Homologo a habilitação. Anote-se. Fl. 181. Solicite-se ao Juízo da Vara Judicial a transferência dos
valores para conta à ordem do presente processo. Int. - ADV: PHILIPE BARBATO MARINHO (OAB 372354/SP)
Processo 1001027-12.2020.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica SIMARA JANUÁRIO DA SILVA ARAÚJO - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. A incompetência do Juizado
em razão da necessidade de prova pericial no medidor de energia elétrica é questão de mérito. Trata-se de típica relação de
consumo em que há necessidade de inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do consumidor, uma vez que
todas as informações sobre a relação contratual e eventuais reclamações realizadas ficam em poder do fornecedor de serviços.
Dessa forma, nos termos do inciso VIII, art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, fica determinada a inversão do ônus da
prova. A controvérsia é sobre a exigibilidade das faturas impugnadas na inicial. A autora relata que a medição foi incorreta e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º