TJSP 19/10/2020 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
1640
Processo 1002088-93.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Valentina Bernardino Cardoso - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002129-26.2019.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Kamila Vidal Paschoal - Bruno Henrique
Bozelli - Vista à autora sobre o petitório de fl. 371. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), STEFANIE LUCY
OROZIMBO (OAB 395142/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/
SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1002218-20.2017.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mauro Cesar Bagatini - VBP Engenharia
Ltda. - - Dobrada Urbanizadora II SPE Ltda - Roberto Inocencio da Costa Neto - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do
agendamento da vistoria pericial “in loco” para 21 de outubro de 2020 às 08:30h, conforme petição de fl. 293, cujas determinações
seguem transcritas: “Para a devida realização da vistoria pericial é imprescindível a presença das Partes, especialmente do
REQUERENTE e/ou os Representantes com conhecimento bastante às reais divisas da propriedade Sítio São Sebastião. Com
relação aos REQUERIDOS, solicitamos o envio da locação geométrica georreferenciada (divisas) do loteamento RESIDENCIAL
CANOVA, em arquivo digital DWG, aprovado nos órgãos competentes reguladores do empreendimento. Segue e-mail deste
Perito: [email protected]”. Ficam assim as partes intimadas, competindo-lhes noticiar aos respectivos assistentes
técnicos, se houver, da data e local. - ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB
356585/SP), MIQUÉIAS JOSÉ SOBRAL (OAB 364791/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
Processo 1002241-58.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Antonio Pine
- Banco Santander (Brasil) S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerida da interposição do recurso de apelação
(fls. 149/161) e, do início do prazo de quinze dias para apresentação de contrarrazões. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), NATHAN AUGUSTO
PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002325-35.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Viviane Priscila Lotti Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002377-89.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito Evangelista - Edivan
Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE ROBERTO
INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1002539-50.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosangela Poletti Lui Marquez
- Maria de Jesus Araújo - - Aditintas Comercio de Tintas Eireli - Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo, providencie
a parte requerida a regularização da representação processual, comprovando-se o recolhimento referente a taxa de outorg
de mandato. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP),
SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1002728-28.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Sampaio Neri
- Companhia de Seguros Previdência do Sul - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado
entre as partes às fls. 95/96 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente AÇÃO que Maria de Lourdes Sampaio
Neri move em face de Companhia de Seguros Previdência do Sul,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Outrossim, homologo a renúncia do prazo recursal manifestada pelas partes, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado
da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Despesas e custas processuais na forma
acordada ou divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo
patrono, caso não tenha sido acordado de forma diversa. Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso
de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC). P.I. - ADV: MONISE PISANELLI
(OAB 378252/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1002809-74.2020.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Maria Aparecida Soares Goes - GeapAutogestão Em Saúde - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse
caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de
advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. A parte autora trouxe aos autos comprovante de rendimentos com
informação de pagamento de rendimentos tributáveis anuais da ordem de R$ 42.248,31 (fl. 170), que demonstram capacidade
financeira incompatível com a alegação de pobreza. Assim, considerando que este Juízo adota, por analogia, o critério utilizado
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de aferição da hipossuficiência (Deliberação n. 89/2008), que
entende por necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que perceba renda familiar mensal não superior a três
salários mínimos federais, indefiro os benefícios da justiça gratuita. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 397808/SP)
Processo 1002812-29.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. Me. - Luiz Carlos Pieneconta - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1002895-45.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Supermercados Palomax Ltda
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado entre as partes às fls.
52/54 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente AÇÃO que Supermercados Palomax Ltda move em face de
Telefônica Brasil S/A,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Outrossim, homologo a renúncia do prazo recursal
manifestada pelas partes, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. Despesas e custas processuais na forma acordada ou divididas igualmente, nos termos do artigo
90, §2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordado de forma
diversa. Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC).P.I. - ADV: JEFFERSON DIAS SALLES (OAB 197000/RJ), FABIAN CARUZO
(OAB 172893/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1002974-24.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jorge Luis Ramos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º