TJSP 19/10/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
2034
perícia. Int. N.Paulista, 14 de outubro de 2020. - ADV: EVELISE RAQUEL CARVALHO FIGUEIRA (OAB 383502/SP), RODRIGO
DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2020
Processo 0000115-44.2020.8.26.0382 (processo principal 1000227-30.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Nevense LTDA - Fica o requerente intimado acerca da
expedição da carta precatória de fls. 84/85, disponível para impressão via consulta processual no site do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR
(OAB 142783/SP)
Processo 0000117-87.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - C.R.V. Metalúrgica Ltda - 1. Ciente
acerca da petição e documento apresentados pelo exequente às fls. 428/429. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após,
proceda a serventia à pesquisa acerca do andamento do processo nº 0003567-79.2014.8.26.0218, para verificar se houve a
retomada do cumprimento do acordo. Int. N.Paulista, 15 de outubro de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR
(OAB 142783/SP)
Processo 0000284-02.2018.8.26.0382 (processo principal 1000381-19.2017.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - V.M. - Fica intimada a parte requerente a cumprir o ato ordinatório de fl.(s) 175 no DERRADEIRO prazo de 5
dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000310-63.2019.8.26.0382 (processo principal 1000978-85.2017.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - 1. Indefiro o pedido da exequente de fls. 76/77 de suspensão do feito
por 180 dias, uma vez que não apresentou motivo justificável para a concessão do pedido, pois não há como o processo ficar
aguardando prazo tão extenso sem serem tomadas medidas pertinentes para o desfecho satisfatório da execução. 2. Por tal, nos
termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, suspendo o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o
qual se suspenderá o prazo prescricional. 3. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis, independente de
manifestação do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo 921, §2º, CPC),
ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Int. N.Paulista, 15 de outubro de 2020. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000326-17.2019.8.26.0382 (processo principal 0000484-14.2015.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - G.F.C. - - J.G.L. - - P.B.M. - - O.M.G.F. - - E.M.G.L. - - A.C.C.M. - - S.M.V.M. - C.C. - 1. Cadastra-se
a terceira interessada C.C.L., expedindo-se certidão de objeto e pé deste autos, conforme requerido às fls. 199/201 e, após,
intime-se seu patrono para impressão da certidão. 2. Após 10 dias da intimação, providencie o descadastramento da terceira
interessada. 3. Ciência às partes da petição e documentos de fls. 199/209. 4. Requeira o exequente o que de direito, no
prazo de 30 dias. Int. N.Paulista, 15 de outubro de 2020. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), CARLOS EDUARDO SILVEIRA
MARTINS (OAB 254253/SP)
Processo 0000363-15.2017.8.26.0382 (processo principal 0000639-51.2014.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Marcia Betania Marquesine - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Homologo
a desistência do prazo recursal pleiteada pelas exequentes J.V.M.A. e M.B.M. às fls. 802/805. 2. Aguarde-se o decurso do prazo
recursal para o município, devendo ser certificado pela serventia. 3. Mantenho a sentença agravada às fls. 791/796 pelos seus
próprios fundamentos. 4. Ciência às partes da decisão proferida em agravo de instrumento (fls. 809/811). 5. Aguarde-se, por 30
dias, a manifestação final do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. N.Paulista, 15 de outubro de 2020. - ADV: LEONARDO VIUDES
RODRIGUES (OAB 229101/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000368-08.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - C.R.V. METALÚRGICA LTDA - 1.
Defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Lavandeira-TO, para determinar a intimação da depositária nomeada,
G.J.deS., no endereço de fls. 378, para fins de apresentação de contas e do depósito judicial no valor de 10% do faturamento
mensal da empresa, conforme penhora realizada às fls. 108/109, no prazo de 05 dias, cuja comprovação poderá ser apresentada
ao Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. 2. Decorrido o prazo sem a comprovação, deverá o Oficial
de Justiça proceder à penhora dos bens passíveis de constrição pertencentes à empresa, dando-se preferência aos valores
monetários eventualmente encontrados, bem como intimação da executada acerca da penhora efetivada, para em querendo,
manifestar-se no prazo de 15 dias. 3. Caso a parte executada insista no descumprimento imotivado da ordem judicial, voltem
conclusos para análise do pedido de aplicação de multa diária (fls. 384/385). Int. N.Paulista, 15 de outubro de 2020. - ADV:
ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000444-90.2019.8.26.0382 (processo principal 1000196-44.2018.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - V.M. - 1. A penhora de valores de empresa é medida extrema, autorizada somente quando esgotados os
meios de localização de bens penhoráveis. 2. No caso dos autos, ainda não foi tentada pesquisa de bens pelo sistema Renajud.
3. Por tal, por ora, indefiro o pedido. 4. Assim, requeira a exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. Int. N.Paulista, 15 de
outubro de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0001216-05.2009.8.26.0382 (apensado ao processo 748-51.2003.8.26.0382">0000748-51.2003.8.26.0382) (processo principal 000074851.2003.8.26.0382) (382.01.2003.000748/1) - Cumprimento de sentença - Valquiria Soares Garcia - Christovao Modena de
Franca Bueno - - MARIA REGINA LOIS BUENO - Certifico e dou fé que: A) Em cumprimento a determinação de digitalização
destes autos (decisão de fls.449), constatei que estes autos de cumprimento de sentença, por ser antigo iniciou sua tramitação
fisicamente dentro dos autos principais (748-51.2003.8.26.0382). B) Como já existia no sistema informatizado este processo
cadastrado com sua numeração própria, as peças geradas fisicamente foram liberadas cada qual em seu respectivo processo.
C) Desta forma, estes autos iniciaram a partir das fls. 68 dos autos principais (748-51.2003.8.26.0382). Ficam as partes cientes
de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas
a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre
eventual desconformidade das peças digitalizadas. - ADV: EDNALDO RODRIGUES VISCARDI (OAB 225237/SP), MARIA
MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 1000044-25.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Natha Administração de Imóveis
Ltda. - Fica intimada a parte requerente a cumprir o ato ordinatório de fl.(s) 54 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: ELTON
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