TJSP 19/10/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
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ou acompanhado(a)? Neste último caso, qual o nome e eventual parentesco do(a) acompanhante? C) Algum assistente técnico
das partes compareceu para acompanhar a perícia? Em caso positivo, qual (informar o nome)? D) Houve necessidade de obter
informações com vizinhos ou outras pessoas não residentes para a elaboração do Estudo Sócio-Econômico? Em caso positivo,
descrever o ocorrido, identificando as pessoas entrevistadas pelo nome e endereço; E) Breve relato do histórico familiar,
condições em que o(a) falecido(a) vivia, dificuldades financeiras, privações que eventualmente tenha sofrido, bem como relatório
da visita. Dele deverá constar, ainda, resposta aos seguintes quesitos: I) O ‘de cujus’ morava, realmente, no endereço declinado
nos autos? Caso negativo, onde foi realizado o estudo sócio-econômico? II) A moradia era própria, alugada, financiada ou
cedida? Caso tenha sido cedida, quem a cedeu? III) Em caso de aluguel ou financiamento, qual o valor da mensalidade ou
prestação? Qual foi o documento apresentado (carnê, recibo)? IV) O falecido ou integrante do conjunto familiar possuía outros
imóveis? Possuía automóvel ou outro veículo? Em caso positivo, que marca e ano? Possuía telefone fixo ou celular? Quantos?
Possuía TV por assinatura? (A família é composta pelo(a) requerente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de
um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam
sob o mesmo teto, conforme art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93) V) Qual a infra-estrutura, acabamento e estado geral da moradia?
Indicar a quantidade de cômodos, tempo em que o grupo a utiliza, principais características e breve descrição da rua e bairro
em que está localizada, bem como quais são as características dos móveis e utensílios que guarnecem a casa. VI) O falecido ou
algum integrante da família recebe benefício previdenciário ou assistencial do INSS ou de algum programa do Governo Federal,
Estadual ou Municipal? VII) O(a) falecido exercia algum tipo de atividade? Caso positivo, descrever qual, onde, remuneração e
empregador (se o caso) etc. VIII) O falecido já havia exercido algum tipo de atividade? Caso positivo, descrever a última, o local,
a remuneração e empregador (se o caso) etc. IX) O falecido ou integrante do grupo familiar fazia uso constante de medicamentos?
Quais? Estes medicamentos eram fornecidos pela rede pública? X) O falecido recebia auxílio financeiro de alguma instituição
(ex.: doações de entidades não governamentais, entidades religiosas, associação de amigos do bairro, programas sociais
federais, estaduais e municipais, tais como seguro-desemprego, bolsa-escola, renda mínima, renda cidadão, fome zero etc.),
parente que não integre o grupo familiar ou de terceiro? XI) Que integrante(s) do grupo familiar estava(m) presente(s) durante a
visita domiciliar? Foi(ram) entrevistado(s)? XII) Dados de todos os integrantes do grupo familiar (residentes sob o mesmo teto),
inclusive dos que não exercem atividade remunerada. Para os que exercem atividade remunerada informal, esporádica, incerta,
eventual ou de pouca monta, tomando-se, em caso de renda variável, o valor médio dos últimos 12 meses (mencionar nome,
parentesco com o(a) autor(a), CPF, RG, idade, estado civil, escolaridade, profissão, local de trabalho e salário de cada membro
do grupo familiar). XIII) Despesas fixas e variáveis do grupo familiar. XIV) Dados dos pais ou filho(s) do(a) falecido que não
residam na casa, inclusive os que não exercem atividade remunerada. Para os que exercem atividade remunerada informal,
esporádica, incerta, eventual ou de pouca monta, tomando-se, em caso de renda variável, o valor médio dos últimos 12 meses
(mencionar nome, parentesco com o(a) autor(a), CPF, RG, idade, estado civil, escolaridade, profissão, local de trabalho e salário
de cada membro do grupo familiar). XV) Esclarecimentos adicionais que possibilitem melhor compreensão da situação constatada
pelo(a) Assistente Social, não abordados nos itens precedentes. 11. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, bem como se fazerem acompanhar de
seu(s) respectivo(s) Patrono(s) e/ou Assistente(s) Técnico(s) na data da realização da prova. 12. Vindo aos autos os laudos,
abra-se vista às partes para que se manifestem em termos de memoriais finais, no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo,
poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres. Audiência, se necessária, oportunamente. 13. Decorrido o prazo
mencionado no item anterior, a serventia deve requisitar o pagamento do(a)(s) perito(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, observando
o seguinte: a requisição deve ser expedida após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, havendo
determinação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: OTÁVIO
JOSÉ DOS SANTOS (OAB 406153/SP)
Processo 1005241-38.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - N.M.A.S. - A.A.S. e
outro - A.A.S. - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o decurso do prazo para apresentação
de defesa pela parte requerida. - ADV: ROBSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 52592/GO), GUSTAVO DE OLIVEIRA SIQUEIRA
(OAB 371934/SP)
Processo 1005621-95.2018.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.S.S. - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo.
- ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 1005649-34.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.K.J.S. - - F.H.J.S. F.J.S. - Certifico e dou fé que encontra-se decorrido o prazo para que a parte autora providenciasse regular andamento ao feito,
bem como que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Certifico, ainda, que expedi, nesta data, carta de
intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos
do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP),
CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1025/2020
Processo 0006565-76.2002.8.26.0400 (400.01.2002.006565) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - - Massa Falida de Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda. - Cesar
Donaldo Pompeo - - Jeferson José Pompeu - José Roberto Davanço e outros - Maria Helena Lisboa dos Santos Missi e outro
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x)
manifestar-se, em 05 dias, requerendo o que de direito com vistas ao regular prosseguimento do feito. - ADV: GUSTAVO DE
ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/
SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP), VALDIR EDUARDO MACEDO FILHO (OAB 263279/SP),
TULIO BELEM DE ANDRADE (OAB 407456/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA
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