TJSP 20/10/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3151
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SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP)
Processo 1010272-51.2020.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Beatriz Silva Geraldo - Microbiol
Indústria e Comércio Ltda. - Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal tão somente
ao bem objeto dos embargos veículo Renault/scenic placa IRJ 2515 ( o qual não está penhorado - somente há anotação da
execução) penhora (art. 678 do C.P.C.). Certifique-se nos autos principais. Cite-se o embargado, para contestar em quinze (15)
dias (art. 679 do C.P.C.), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo Embargante (artigo 344 do C.P.C.). A citação será feita na pessoa do advogado do embargado. Intime-se. ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), JOÃO CARLOS DIAS NETO (OAB 23489/RS)
Processo 1010276-88.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010476-08.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO RESIDENCIAL MARGARIDA DE HOLSTEIN - VALQUIRIA DIAS - Cumpra o exequente conforme fls. 618. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1010476-08.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO RESIDENCIAL MARGARIDA DE HOLSTEIN - VALQUIRIA DIAS - Concedo o prazo requerido, comprovando ao final o
cancelamento da averbação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FELIPE
ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1011111-13.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Orlando Pereira - São Francisco
Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB
83286/SP), ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP), CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1011296-56.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - M.S.F.S. - Em cinco (5) dias,
esclareça o exequente o seu pedido, uma vez que não ha penhora nos autos em relação ao imóvel indicado. - ADV: MARCO
ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011530-33.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência ao autor das pesquisas realizadas - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1012098-83.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucia Di Nizo Mihaleff
- Raia Drogasil S/A - Tendo em vista a retomada dos trabalhos presenciais, cumpra a embargante a decisão de fl. 204. - ADV:
LUIS FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 79756/PR), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1012763-07.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Aparecido Wendel e outro - Banco do Brasil S/A - Face o quanto decidido aos 7 de abril de 2020, pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal que homologou o aditivo ao acordo coletivo e determinou a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs nºs
631.363 e 632.212 (referente aos Temas 264 e 265) pelo prazo de 60 meses, a contar de 12 de março de 2020, suspenda-se
o presente feito até o término do mencionado prazo. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 4005954-18.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CARLOS EDUARDO DE
SOUZA - LAURO SOARES - Observo que o executado efetuou o recolhimento do desarquivamento do feito em conta judicial.
Providencie o executado a apresentação do formulário para levantamento da importância, bem como efetue o recolhimento
em guia própria (FEDTJ). Tendo em vista a extinção do feito, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para
restabelecimento a doação e as clausulas constantes do registro e averbação (R.4-30.161 e Av.5-30.161). Após, tornem os
autos ao arquivo. - ADV: RENATO CARLOS PAVANELLI (OAB 91833/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB
107528/SP), EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1118/2020
Processo 0001528-21.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006937-63.2016.8.26.0320) (processo principal 100693763.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Augusto Euphrosino
- A&C Santos Moveis e Decorações Eireli - ME - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação
pelo executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo
cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Intime-se. - ADV: ANA LUISA DE
LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB
327852/SP)
Processo 0005650-43.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1009568-14.2015.8.26.0320) (processo principal 100956814.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Aparecido Tetzner Junior - - Murilo
Gabardo Tetzner - Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/
SP)
Processo 0007857-15.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006857-31.2018.8.26.0320) (processo principal 100685731.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Roberto Freitas Ferreira - Vistos.
Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da
parte executada no polo passivo Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º