TJSP 20/10/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3151
2014
comprovação, intime-se, na pessoa do Advogado, para o pagamento, em 15 dias, sob pena de inscrição. Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1000808-53.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Antônio Mariano Bianco Serrano - Renaldo
de Jesus Lindolpho - - Vandaira Lázara Comin - C U S T A S TAXA JUDICIÁRIA Cód. 230-6 (L.E. nº 11.608/2003)...................
......R$ 138,05 Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP). Fica o(a) executado(a), devidamente
intimado(a) na pessoa do(a) Advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas apuradas, sob
pena de inscrição. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/
SP)
Processo 1001135-03.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Carlos Lilli Catanduva Epp Diante da inércia verificada, esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: JOÃO GIMENEZ FILHO
(OAB 294365/SP)
Processo 1001571-54.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifeste-se a parte Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 65 cumprimento negativo) , no prazo
legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001680-68.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Santos de Oliveira - Manifestese o exequente sobre as pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1001711-88.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Altemir Odilon Buzinaro - - Aparecida
da Costa Mello Buzinaro - - C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Banco Bradesco S/A - Os autos estão com vista aos autores para
manifestação acerca da contestação. - ADV: RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP), LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI
(OAB 361160/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001808-25.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.E.T.M. e outros Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a pesquisa realizada em
relação a todos os executados: Infojud negativo em relação as partes executadas Ingrid Emanuela Teixeira-ME e Elaine (fls.
207/213); Infojud positivo em relação ao executado Flávio (fls. 214/233 documento protegido com sigilo nos autos). - ADV:
POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001914-50.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cestari Industrial e Comercial
S/a., - Telefônica Brasil S/A - Os autos estão com vista à Autora para manifestação acerca da contestação. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP),
SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1001961-24.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sônia Isabel Leite Penariol Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1002014-05.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Máximo de
Souza - Evandro Bastos Me - Os autos estão com vista ao Autor para manifestação acerca da contestação. - ADV: MARCIO
JOSE TUDI (OAB 287161/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1002231-48.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão
do bem objeto do contrato de alienação fiduciária, consistente de: veículo GM/MERIVA PREMIUM 1.8, preto, ano/modelo
2010, placa EIS 8844. Cumprida a liminar, CITE-SE a Ré para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar e/ou apresentar
defesa, na forma de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de, não o
fazendo, presumirem-se verdadeiras as alegações do fato apresentadas pela Instituição Financeira-Autora e a consequente
revelia. Sem o pagamento, fica consolidada, desde logo, a favor da Instituição Financeira, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Autorizo, acaso necessário, o auxílio de força policial e o eventual arrombamento
para o cumprimento da liminar. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002235-85.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Nos termos do Provimento nº01/2.020, verifique a serventia, certificando
nos autos, se a taxa judiciária recolhida mantém respectiva vinculação com a guia anexada aos autos. - ADV: RALPH PEREIRA
MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002235-85.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos. CITEM-SE os executados para que, no prazo de 3 (três) dias,
contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial (R$31.813,11). Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC,
art.827, §1º). Esclareçam aos executados de que os honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em
conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. Não sendo efetuado o
pagamento, será determinada a PENHORA E AVALIAÇÃO de seus bens. Os executados ficam cientes de que independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15
dias úteis. No prazo para embargos, os executados, reconhecendo o crédito exigido poderão, depositando 30% do valor da
execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de
embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a
este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Expeça-se carta de CITAÇÃO, com
AR. Int. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002235-85.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Para citação dos executados, providencie a parte exequente o
recolhimento das taxas postais pertinentes. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002309-76.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aleandro Aparecido Bruno Me Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista as pesquisas realizadas:
Renajud (fls. 132/133) e Bacenjud negativo (fls. 135/137). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003466-21.2018.8.26.0368 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcos Roberto da Silva - Rosignez
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