TJSP 21/10/2020 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
3204
Processo 0000753-98.2020.8.26.0472 (processo principal 1002881-16.2016.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.S.R. - E.R.N. - Vistos. Fls.110: Defiro. Expeça-se mandado de penhora,
depósito, avaliação e intimação, devendo a penhora recair sobre o veículo indicado pela Exequente, desde que na posse do
Executado, melhor descrito na pesquisa RENAJUD de fls.98, qual seja, um automóvel marca Volkswagen, modelo Gol Star,
ano 1998, placas CTQ-0411. Formalizada a penhora, dela será imediatamente intimada a executada (artigo 841 do Novo CPC).
Após, intime-se a parte Exequente, através de seu patrono, para nova manifestação nos autos, pleiteando o que entender de
direito. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e
dil. Porto Ferreira, 15 de outubro de 2020. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), FABIANA VALERIO PRIMO
(OAB 278481/SP), MARCIO LUIZ RODRIGUES (OAB 115057/SP), LUIZ HENRIQUE VALENTIM RODRIGUES (OAB 238677/
SP), APARECIDA SILVIA VALENTIM RODRIGUES (OAB 114199/SP)
Processo 0001159-22.2020.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000365-32.2020.8.13.0518 - 3ª VARA CÍVEL)
- Laura America Lamas de Castro - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado nos termos do
convênio DPE/OAB. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível no sistema informatizado. - ADV: LUIS CESAR
NASCIMENTO (OAB 376145/SP)
Processo 0002728-63.2017.8.26.0472 (processo principal 1001725-90.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.F.P. - Vistos. Fl. 235: Primeiramente, requisitem-se informações acerca do cumprimento do mandado de prisão
expedido nos autos. Intime-se. Porto Ferreira, 14 de outubro de 2020. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente quanto a
juntada de resposta ao ofício. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), CAROLINA DO NASCIMENTO
OLIVIERI (OAB 373383/SP)
Processo 0002797-61.2018.8.26.0472 (processo principal 0005062-22.2007.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Emanuela Aparecida Arantes Bezerra - Jeferson Henrique Rodrigues - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), DANILO
PINHEIRO LIMA ROSA (OAB 300658/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
Processo 1000287-87.2020.8.26.0472 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Marcos Jose da Silva - - Maria
Inalva Magnane da Silva - - J Silva Industria Comercio Importação e Distribuição Ltda - Banco Santander Brasil SA - Vistos.
Fls. 688/689: Intime-se o Perito, por e-mail, se aceita o parcelamento de seus honorários da forma requerida. Em caso positivo,
intime-se a parte autora para que proceda o depósito judicial, comprovando-se nos autos. Intime-se. Porto Ferreira, 13 de
outubro de 2020. NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se a parte autora para que proceda o depósito judicial, comprovando-se nos
autos no prazo legal. tendo em vista a juntada de manifestação do perito. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO
(OAB 269432/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000689-42.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucineia Aparecida
Martinez Cavalheiro - Intima-se as partes de que o perito agendou a perícia para o dia 23/10/2020, às 09:00 horas, no Fórum
local. - ADV: DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 1001644-39.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.P. - - I.C.A.R.L.P. - M.R.R.P. - Vistos. Diante
da documentação apresentada, defiro à coautora Imaculada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em prosseguimento,
abra-se vista dos autos ao DD. Representante do Ministério Público. Int. Dil. - ADV: NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB
126596/SP), FATIMA REGINA PEREIRA ALVES (OAB 193687/SP), LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP)
Processo 1001656-58.2016.8.26.0472 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.R.M. - A.G.M.
- Vistos. 1) Primeiramente, reitere-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para providenciar a juntada aos
autos de procuração, nos termos do despacho de fl.156, assim como da respectiva taxa de mandado. Prazo: 15 (quinze) dias.
2) Fl. 184: Defiro. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED- MINISTÉRIO DO TRABALHO), solicitando informações acerca do nome e endereço do atual empregador do executado,
a fim de instruir os autos supramencionados. 3) Oficie-se, ainda, à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca
da existência de FGTS ou Auxílio-Emergencial de titularidade do executado, remetendo os devidos extratos. Tratando-se de
processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. 4) Obtidas as respostas, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu patrono, para
nova manifestação nos autos, pleiteando o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5) Após, havendo participação
obrigatória do Ministério Público, abra-se-lhe vista. - ADV: VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP), PEDRO CARVALHO DE
LIMA (OAB 371002/SP)
Processo 1001841-57.2020.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.B. - F.A.B. - Vistos. 1. Fl. 53:
INDEFIRO o novo pedido de tutela de urgência, reputando suficiente a tutela concedida às fls. 37/39, devendo ser conferido
ao requerido o direito ao contraditório para a apuração de eventual direito à majoração pretendida. 2. Fls. 58/59: Trata-se de
embargos de declaração opostos por F. A. B. contra a decisão de fls. 37/39, alegando a ocorrência de omissão por não ter
determinado a exclusão de horas-extras da base de cálculo dos alimentos provisórios deferidos. É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo
Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material. No caso, os embargos comportam acolhimento ante a
irregularidade apontada, motivo pelo qual reescrevo o último parágrafo do item 2) da decisão embargada, que passa a ter a
seguinte redação: Assim, à luz dos requisitos da probabilidade do direito e do risco de dano, que se entremostram presentes,
DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de urgência, o que faço para determinar a imediata majoração dos alimentos devidos
ao filho menor para o valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, excluindo-se as horasextras da base de cálculo. Assim, CONHEÇO e DOU PARCIAL ROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo F. A. B..
Intime-se. - ADV: WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP)
Processo 1002025-13.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.F. - Vistos. Analisando os autos e o
expediente acostado as fls.01/07 não se vislumbra a ocorrência de qualquer das hipóteses de prevenção deste Juízo em razão
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