TJSP 22/10/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
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razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único,
CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem
a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001606-22.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jailton de Souza - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias
indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual
fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão
de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento
do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a
6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: RENATA SANTOS
MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP),
DANIEL DOMINGUES GONÇALVES (OAB 403664/SP)
Processo 1001748-26.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - J.D.A.M.E.D.M. - J.L.M.A. Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que
desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver
demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelalo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em
homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração
do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso,
considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
(art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em
que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP),
THAIS HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 1001867-21.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hildebrando Santos
Souza - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade - Vistos. Fls. 386: Oficie-se ao IMESC solicitando informações sobre
a data da perícia (fls. 382/383). Intime-se. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO
MARTINS (OAB 406030/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1001884-23.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Marcelo Fortes Teixeira - Fernanda Yuri Sakai - - Guilherme Fortes Teixeira - - Tânia Cibele Maricato Teixeira - - Alexandre Fortes Teixeira - Ricardo Fortes
Teixeira - Providenciem os requerentes, o documento mencionado na petição de fls. 88, uma vez que este não acompanhou a
mesma. - ADV: RODRIGO PRINHOLATO (OAB 322563/SP)
Processo 1001963-02.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Maria Aparecida de Oliveira - Izaurina de Paula Silva - - Márcia Cristina Gouvea da Silva - Vistos. 1.Fls.76: Defiro. Providencie a z.
Serventia. 2.Tendo em vista os fatos alegados, manifeste-se a embargante. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 146292/SP), CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI (OAB 197040/SP)
Processo 1002043-63.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C. - S.A.M.S.S. - P.M.E.T.I. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Manifeste-se o MP. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB
272830/SP)
Processo 1002185-04.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Melhado
Segantini - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 258/259: Manifeste-se o requerente. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002459-41.2014.8.26.0236 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - CARLOS ALBERTO COLTURATO - - APARECIDO MARIA SOMENSI - - PRIMO MANOEL
RODRIGUES - - EMÍLIO BRAZ SOMENSI - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Manifeste-se o(a) requerente sobre
a petição juntada aos autos (proposta de acordo), disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: MARIA INES
LOURENÇO D’ANDRADE (OAB 70425/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP)
Processo 1002668-39.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zilso Porte
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 231: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se novamente o
interessado. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1002774-35.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - DISTRIBUIDORA IBITINGUENSE DE PROD ALIMENTICIOS LTDA - - CLEBER MIRANDA BALSERIO - KARINA APARECIDA GRADE BALSERIO - - CLENER MIRANDA BALSERIO - - RUBIANE GASPAR FURCO BALSERIO ORIVALDO MIRANDA BALSEIRO - - MARLI APARECIDA QUINELATO BALSEIRO - Providencie a parte interessada a impressão
e o encaminhamento do mandado de averbação expedido nos autos. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/
SP)
Processo 1003267-07.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Incofios Indústria de Fios e
Malhas Ltda - Gilberio Silva Melo - - GILBÉRIO SILVA MELO - Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias
para cumprimento do determinado nos autos. - ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), PRISCILA APPARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º