TJSP 22/10/2020 - Pág. 2569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
2569
15 de outubro de 2020. - ADV: CRISTIANE MARCON (OAB 156196/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/
SP)
Processo 1001127-40.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mikaeli Fernanda Scudeler - Fls.
47/50: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001273-76.2020.8.26.0137 - Petição Cível - Petição intermediária - Adriana Dalla Torre Scomparim - Vistos. 1.
Providencie a Serventia a ratificação da classe processual para “Procedimento do Juizado Especial Cível”. 2. Considerando que
os débitos de energia elétrica não têm natureza “propter rem”, desnecessária a intervenção do Judiciário para impedir o corte
do serviço, bastando, para o mesmo fim, a simples transferência de titularidade da conta de luz. Assim, INDEFIRO o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, não havendo interesse processual que a justifique. 3. Dispensada a audiência de conciliação
em razão do cenário atual de pandemia e porque as partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de
intervenção judicial, CITE-SE a ré para que, querendo, apresente contestação. Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem
contestação, conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 1001291-97.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vitoria
Cristina Fernandes de Souza - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que, a partir da
própria versão dos fatos narrada na inicial, verifica-se que, se culpa houve pela retenção da CNH, esta foi toda da autora,
que confessa que ficou inadimplente da última parcela à ré, vencida em 05/04/2020 no valor de R$ 470,00. Dispensada a
audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e porque as partes podem se conciliar a qualquer momento,
independentemente de intervenção judicial, CITE-SE o réu para que, querendo, apresente contestação. Após, vencido o prazo
de resposta, com ou sem contestação, conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO NELSON ANDREOLI (OAB 417098/SP)
Processo 1001439-16.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Fls. 26 e 34: A fim de viabilizar a expedição do mandado de citação, apresente a parte exequente a memoria
de calculo atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), RAPHAEL
FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1002018-61.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alexandre Luvizotto Me - Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos autos, embora devidamente intimado,nos termos
do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do presente feito,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP),
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1002159-12.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação dos Moradores
do Residencial Village San Raphael - Vistos. Considerando as providências determinadas no Provimento CSM 2560/2020, no
tocante à prevenção de contágio do Covid-19 (Coronavírus), deixo de designar audiência de conciliação. Fl. 58: Intime-se a
executada para que, querendo, apresente embargos, no prazo de 15 dias (Art. 52, inc. IX da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV:
ELIANA APARECIDA DE PAULA BARREIRA (OAB 270455/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2020
Processo 1000658-86.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - A.L.O. - 3. Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art.
55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 06 de outubro de 2020. - ADV: THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP), HIGOR
CALDAS MARQUES (OAB 358735/SP)
Processo 1000976-69.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Jose Ferreira de Lima - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 07 de outubro de 2020. - ADV: MÁRIO LUÍS NUNES
CARDOSO (OAB 357368/SP)
Processo 1001276-31.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alan de
Oliveira Corrêa - Vistos. 1. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública Estadual, através de seu representante legal, para, querendo,
apresentar CONTESTAÇÃO EM 30 DIAS, quanto aos atos e termos da ação proposta com fulcro na Lei nº 12.153/2009,
dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. 2. Após, com ou sem contestação,
conclusos. Int. - ADV: PALMIRO SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP)
Processo 1002042-26.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração Cleide Santana da Silva - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos. Anote-se o retorno dos autos a este Juizado. Ciência às
partes. A serventia deve observar as orientações trazidas no Comunicado CG n. 1789/2017, quanto ao prazo para arquivamento
dos autos (conhecimento). Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO
DOS SANTOS (OAB 373541/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 1002180-85.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
de Paula Silva - - Valdirene Ferrari Rossi - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, a fim de, declarando a nulidade em relação ao autor da penalidade imposta (AI 1I359086-3), levantar qualquer
restrição a ela relativa inserida no seu prontuário. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: TATIANE
SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
Processo 1002289-07.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - João Paulo Mendes
do Nascimento - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos. Realize a Serventia, com brevidade, consulta no sistema BacenJud
a fim de verificar a relação de contas bancárias eventualmente existentes em nome do autor. Após, conclusos. Intime-se.
Cerquilho, 09 de setembro de 2020. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP), FERNANDO CAMARGO DOS
SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), JULIANA CHAMA PALADINI (OAB
360565/SP)
CESÁRIO LANGE
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