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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020 - Página 1036

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TJSP 23/10/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3154

1036

os descontos referente ao empréstimo questionado nestes autos, diretamente do benefício previdenciário da autora, no prazo
de 30 dias, sob pena de incorrerem na multa cominatória mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento,
respeitando-se o teto limite do Juizado Especial Cível. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de fevereiro de 2021 às
16 horas e 30 minutos. Considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em razão da pandemia de Covid19, a audiência de Conciliação e/ou Conciliação, Instrução e Julgamento será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020. Informem
as partes, prepostos, advogados e testemunhas os endereços de e-mail para que os convites sejam oportunamente enviados.
A parte sem advogado deverá informar o seu e-mail, bem como o e-mail de eventual testemunha, através do peticionamento
eletrônico no site (www.tjsp.jus.br), caso possua certificado digital, ou no e-mail da unidade cartorária ([email protected]).
Na hipótese de intimação através de mandado, o/a Sr(a). Oficial de Justiça deverá anotar (de forma legível) o e-mail da parte
ou da testemunha intimada. O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça
e na aplicação da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação
ao autor e em revelia com relação ao réu. Em caso do autor(a) já ter manifestado o seu desinteresse na autocomposição,
nos termos do § 5º do artigo supramencionado (na petição inicial), o réu deverá fazê-lo por petição apresentada com 10 (dez)
dias de antecedência, contados da data da audiência. Havendo litisconsórcio ativo ou passivo, todos deverão manifestar o
desinteresse. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei(art. 335 do CPC c.c. 4º
da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte final 51, “caput”, e 52 da Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do art.335,
I ,II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do
pedido de cancelamento da audiência). Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). As partes
requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e
a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem
produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas
para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV:
RODRIGO DOS SANTOS VIZIOLI (OAB 230405/SP)
Processo 1017926-76.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Audicelia
Maria dos Santos - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 114: Ciente quanto ao e-mail do patrono da
Autora, resta ainda, o endereço de e-mail da autora, pois o convite é individual - ADV: MARCUS VINICIUS DE PAULA SOUZA
(OAB 117524/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1018732-77.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Iris Bethania A. Conde
- Fernando Ferreira do Nascimento - Vistos. 1. CITE o(a,s) executado(a,s), Fernando Ferreira do Nascimento, com endereço
na Rua J. Filho, nº 50, Sítio Paecara, Guarujá/SP, CEP 11451-210, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ R$ 5.670,77, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido
inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja
localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo de
15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de
Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo
Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação
da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5.
Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação
e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95) . Santos, 19 de outubro de 2020 Luiz Francisco Tromboni
Juiz de Direito - ADV: THIAGO MAGALHÃES PAPA (OAB 308304/SP)
Processo 1019696-70.2020.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0012145-54.2019.8.26.0477 - Juízo de Direito
da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - Raissa Ferreira da Silva - Vistos Providencie-se a serventia o necessário para
cumprimento da presente Carta Precatória, bem como encaminhe-se à origem após o cumprimento com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP)
Processo 1019829-15.2020.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raphael
Silva Francisco - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 25/26. Ante o desinteresse do autor na audiência de conciliação, retirese de pauta. Intime-se a ré a apresentar contestação. - ADV: ANDREIA CORREIA DE SOUZA BARREIRA (OAB 287801/SP),
MARCELO DE DEUS BARREIRA (OAB 194860/SP)
Processo 1019979-93.2020.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Roberto
de Souza - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos do documento do veículo e do
comprovante de residência. Após, tornem conclusos. - ADV: VITOR SANTOS MENEZES (OAB 295987/SP)
Processo 1020000-69.2020.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre
Hernany Gratão - Vistos. Proceda a Serventia à retirada da tarja de segredo de justiça, uma vez que os presentes autos não se
enquadram nas hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, seus
documentos de identidade RG e CPF. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP)
Processo 1020055-20.2020.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Samyra Cury Pereira
- Vistos. Indefiro a antecipação da tutela de urgência, uma vez que não existe prova satisfatória da pretensão razoável com
probabilidade de êxito em juízo e nem fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil
do processo. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de maio de 2021 às 15 horas e 30 minutos. Considerando a
restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em razão da pandemia de covid-19, a audiência de Conciliação e
ou Conciliação, Instrução e Julgamento será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou Smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020. Informem as partes, prepostos e advogados
os endereços de e-mail para que os convites sejam oportunamente enviados. A parte sem advogado deverá informar o seu
e-mail através do peticionamento eletrônico no site (www.tjsp.jus.br), caso possua certificado digital ou no e-mail da unidade
cartorária ([email protected]). Em caso do autor já ter manifestado o seu desinteresse na autocomposição, nos termos do
§ 5º do artigo 334 do Código de Processo Civil (na petição inicial), o réu deverá fazê-lo por petição apresentada com 10 (dez)
dias de antecedência, contados da data da audiência. Havendo litisconsórcio ativo ou passivo, todos deverão manifestar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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