TJSP 23/10/2020 - Pág. 174 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
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eletrônica(s) de bens via ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THOMAS
RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0025490-54.2019.8.26.0100 (processo principal 1113487-29.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Bruna Fernanda Gutierrez - Vistos. Ante o retro certificado, a fim de dar impulso à execução, intimo a parte
exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação útil
no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA MOREIRA LINO (OAB 318722/SP)
Processo 0026138-97.2020.8.26.0100 (processo principal 1120272-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Michaluart e Armani Advogados - Reinaldo Vaiano - Vistos. Proceda-se a pesquisa via Infojud,
deferida às fls. 103. Intime-se. - ADV: RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP)
Processo 0028057-24.2020.8.26.0100 (processo principal 0183272-81.2006.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Judicial - Angela Scaglione Pereira de Souza - Four T Administração de Bens Proprios e Participações
Ltda - - Nelson Eduardo Bondarczuk - Vistos. Páginas 492/496: Manifestem-se sobre a resposta ao ofício encaminhado à
municipalidade. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), PAULO VIDIGAL LAURIA
(OAB 71826/SP), SAMIA MARIA FAIÇAL CARBONE (OAB 77462/SP), FLÁVIO ALVES MACEDO (OAB 218431/SP), NELSON
EDUARDO BONDARCZUK (OAB 182564/SP), CESAR BORGES (OAB 147330/SP), ALEX DE SOUZA (OAB 147764/SP)
Processo 0029640-44.2020.8.26.0100 (processo principal 1056213-73.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - VS - Comércio de Vidros e Sacadas Ltda - K T Liu Empreiteira - China Garden Restaurante Ltda-ME
- Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB
275461/SP), JULIANA CAMPOS VOLPINI PASCHOALI E BARBOSA (OAB 171247/SP)
Processo 0029891-62.2020.8.26.0100 (processo principal 1036044-02.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Tania Ferreira Bicudo - Percydes Camargo Bicudo - Vistos. A inventariante não integra o polo passivo
e, portanto, indefiro a pesquisa de bens em seu nome. Cabe à exequente diligenciar em busca de informações sobre o inventário
do executado e eventual partilha. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, a indicar bens à penhora, sob pena de ser
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 774, V, do CPC, aplicando-se a multa de 10% do valor do
débito. Intime-se. - ADV: RENATA GARCIA CHICON (OAB 255459/SP), ARARI VINICIUS GUIMARÃES (OAB 357572/SP)
Processo 0030297-83.2020.8.26.0100 (processo principal 1090862-98.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - João Szabli - Arystobulo de Oliveira Freitas - - Ricardo Brito Costa Republicação da decisão de fls. 99, para constar do recebimento da publicação os antigos patronos da parte exequente: “Vistos.
Anotem-se os anteriores patronos da exequente como interessados, já que a eles cabe o levantamento de parte do depósito
realizado. Expeça-se MLE em favor da exequente no valor de R$ 2.842,23. O excedente deverá ser levantado pelos antigos
patronos, os quais devem apresentar o formulário pertinente. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intime-se.” ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), SUELEN CRISTINA
SZABLI (OAB 402443/SP)
Processo 0030657-18.2020.8.26.0100 (processo principal 1100438-23.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Anderson Luis de Oliveira Nascimento - GIANCARLO MORAIS DE SOUZA - Ciência ao(à) requisitante
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens junto ao sistema RENAJUD, manifestando-se em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), ANDERSON LUIS DE
OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 339594/SP), MARCELO GIMENES TEJEDA (OAB 302900/SP)
Processo 0032267-21.2020.8.26.0100 (processo principal 1092819-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Sandra Albina Simoes de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito,
JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado
o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III), no prazo de 48 horas. Na
omissão, inscreva-se na dívida ativa. Posteriormente, anotada a extinção, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANNA MARIA
GACCIONE (OAB 18764/SP), FABRÍCIO MORENO FURLAN (OAB 174302/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), TANIA APARECIDA FRANCA (OAB 69271/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ
(OAB 78187/SP), ANDRESA HENRIQUES DE SOUZA (OAB 271631/SP)
Processo 0035580-24.2019.8.26.0100 (processo principal 1051348-75.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Alain Claude Barder Vistos. Requeiram os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Após, em nada sendo pleiteado, aguardese provocação útil no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VIVIANE
BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
Processo 0036401-91.2020.8.26.0100 (processo principal 1065446-94.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- S.R.S. - M.S.A. - Vistos. Ante a satisfação do débito, declaro a extinção da presente execução de verbas sucumbenciais neste
incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. Anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente
os presentes autos, prosseguindo-se nos autos da ação de execução (1065446-94.2018.8.26.0100). Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SIRLANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 410021/SP), KARINA KAWABE (OAB 182813/SP), MARCIO
MARTINS DA SILVEIRA (OAB 223805/SP)
Processo 0038601-71.2020.8.26.0100 (processo principal 1075246-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Estela Capeletti Rocha - Condomínio Edifício São Francisco - Vistos. A perícia, bem como a
continuidade deste cumprimento de sentença devem se restringir aos limites do título judicial, sendo certo que não cabe a
este Juízo se manifestar sobre eventual ação autônoma a ser ajuizada pela exequente em face de terceiros. Intime-se. - ADV:
DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), MARIANA BOB
DAS NEVES (OAB 349497/SP)
Processo 0039453-95.2020.8.26.0100 (processo principal 1104942-33.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Termo Fios e Cabos Ltda Epp - Melahel Processamento de Dados Ltda - Decisão - Interlocutória - ADV: TARCISIO
ABRAHAO THOMAZ (OAB 149458/SP), LUCIANO GRANOZIO (OAB 217505/SP), LUIZ GUSTAVO PRIOLLI DA CUNHA (OAB
232818/SP)
Processo 0041589-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1028688-82.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fernando Pinto Graciano - Flamingo 2001 Curso Fundamental - Vistos. Ante a manifestação retro,
satisfeito o débito, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE dos valores depositados
em favor da parte exequente. Em cinco dias, recolha a devedora as custas finais devidas ao Estado (1% do valor executado,
observado o mínimo de 5 UFESPs). Na omissão, inscreva-se na dívida ativa. Oportunamente, anotada a extinção, remetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º