TJSP 23/10/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
2000
da justiça gratuita. Trata-se de pedido de adoção formulado por R. M. C. da S.e C. B. B., em face de P. H. F. O., nascido em
31/03/2010, filho de T. F. S. e G. K.O., ante o que consta dos autos, defiro o requerido em cota ministerial de página 22. 1Regularize-se o sistema SAJ, para inclusão do nome do requerido T.. 2- Expeça-se mandado de constatação (consignando-se
urgente), a fim de verificar se o menor está em posse dos requerentes. 3- Quanto à citação dos requeridos, antes de mais nada,
providencie-se, no endereço indicado a fl. 18. 3- Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. Mogi das Cruzes, 19 de
outubro de 2020. - ADV: SERGIO PINHEIRO LOPES (OAB 298515/SP)
Processo 1014914-41.2020.8.26.0361 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - J.L.S. - O Patrono do requerente
cadastrou, no SAJ, a petição inicial para esta Vara da Infância e da Juventude, em que pese tenha endereçado para a Vara da
Família. Para este Magistrado, o constante da petição inicial não é competência da Vara da Infância e da Juventude, pois o
Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado, quando se discute a guarda, às hipóteses em que se verifica situação
de risco (ECA, art. 148, parágrafo único, a art. 98, II). Por situação de risco, entenda-se situação em que a criança sofre sério
risco de vida ou de lesão à integridade física. O caso em tela refere-se à modificação de guarda requerida pelo genitor. Diante
do exposto, entendo não ser o caso de competência da Vara da Infância e da Juventude, porque ausente a situação de risco
do infante, portanto, determino a remessa destes autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da
Família da Comarca. Caso o ilustre colega venha a entender que também não é competente, solicito que suscite conflito de
competência, uma vez que o Cartório desta Vara não mais deverá receber este feito, salvo por determinação do Egrégio Tribunal
de Justiça. Remetam-se desde já, com ciência ao ilustre patrono, cientificando-se, também o Promotor de Justiça. - ADV:
SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP)
Processo 1015199-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar R.M.S.S. - - D.B.S. - Assim, acolho a preliminar de ausência de interesse processual e julgo extinto o processo sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais e dos honorários devidos aos patronos da ré, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 85,
§8º, do Código de Processo Civil, que deverão ser atualizados monetariamente desde o arbitramento e contar juros de 1% (um
por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 19 de outubro de 2020. - ADV:
LEANDRO ODILON DE BRITO (OAB 243518/SP)
Processo 1015223-96.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.A.S. - S.X.S. Fl. 102/114 Ciente. Arquivem-se os autos procedendo-se com as devidas baixas e anotações. Cumpra-se, cientificando-se as
partes. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP)
Processo 1018433-58.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.J.M.N. - E.B.M.
- Na fase de execução, aguarde-se consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o autor o Comunicado CG nº
1789/2017. Após, deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se, cientificando-se as partes. ADV: CAROLINE ESPINOZA RODRIGUES (OAB 367144/SP)
Processo 1019503-13.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.P.S. - V.P.S. - Fl.
110/115: Ciente. Na fase de execução, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo serem observados os termos do artigo
1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, serão arquivados, sem prejuízo do seu desarquivamento
a pedido da parte. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP)
Processo 1024923-96.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.A.B. - E.A.B. - Fl.
96/101: Ciente. Na fase de execução, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo serem observados os termos do artigo
1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, serão arquivados, sem prejuízo do seu desarquivamento
a pedido da parte. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP)
Processo 1025183-76.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.A.M. - A.K.M.A.
- Na fase de execução, aguarde-se consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o autor o Comunicado CG nº
1789/2017. Após, deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se, cientificando-se as partes. ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP)
Processo 1502868-60.2020.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - A.H.S.S.G. - Vistos.
Determino providências, ante a comunicação de vaga, para que seja o representado Anthony, removido, nesta data, expedindose os seguintes ofícios: 1- à Cadeia Pública local, requisitando-se a remoção para esta data, esclarecendo-se que junto
com o adolescente deverão enviar laudo do IML referente ao mesmo; 2- à FUNDAÇÃO CASA SERRA DA CANTAREIRA CIP,
encaminhando-se, constando que deve ser resguardada a integridade física do adolescente, requisitando-o para audiência
designada para o dia 28 de setembro de 2020 às 16h30. Agende-se a audiência e requisite-se o adolescente à referido Unidade
da Fundação CASA, que deverá providenciar local adequado para a sua permanência durante a audiência com a preservação
do sigilo e das condições sanitárias, e bem assim equipamento com sistema de áudio e vídeo de modo que ele possa assistila, informando o e-mail para a transmissão do Link de acesso ao e-mail [email protected], com antecedência mínima de 12
horas; 3- Oficie-se à VIJ de Guarulhos comunicando-se a remoção do adolescente, instruindo-se com a Guia de Execução de
Internação Provisória, que foi expedida anteriormente e documentação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
Processo 1502944-84.2020.8.26.0361 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.O.L. Vistos. Fl. 98: Informe a defesa, com urgência, o endereço para que seja realizada a intimação da testemunha arrolada à fl. 80
por meio do Oficial de Justiça. Cumpra-se. - ADV: VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º