TJSP 23/10/2020 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
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- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, primeiramente deverá(ão) o(a/s) interessado(a/s)
comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (Guia FEDTJ - Banco do Brasil - código 206-2).
Prazo de dez dias. Com a providência, tornem conclusos para apreciação da petição retro. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1016364-18.2019.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Compromisso - Sérgio Augusto Zandavalli - - Solange
Maria Silvestre Zandavalli - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do certificado a p. 100, digam as partes, no prazo de cinco
dias. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 150002/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1016443-31.2018.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos. O processo encontrase em fase de cumprimento de sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 deverá o advogado peticionar na forma
correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre outras providências, no campo categoria, selecionar o item execução de
sentença, e no campo tipo da petição, selecionar o item 156 cumprimento de sentença. Desde já deverá ser observado que
para os futuros peticionamentos, na execução, o advogado deverá indicar o número do processo principal e selecionar o item
cumprimento de sentença. Com a providência acima, proceda a Serventia as anotações nos termos do Comunicado 1789/2017
da CGJ. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1016596-93.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1001965-18.2018.8.26.0405) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Tutela de Urgência - Premier Capital Fomento Mercantil Ltda - Massa Falida de Vip Arte Em Vidros Comercio Importacao
e Exportacao Ltda e outros - Procedo a intimação da autora para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV:
ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1017323-52.2020.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Alex Francisco Coleti - - Juliana Caldeira
Murta da Silva Lemos - Vistos. Recebo a petição a pp. 116/118 como aditamento à inicial. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para
contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB
404036/SP)
Processo 1018577-60.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Bizcapital - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes (pp. 92/94). Defiro a suspensão do processo, como requerido. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo
em arquivo. P.I.. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
Processo 1018975-07.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.J.T. - - L.O.T. - - M.O.T. - Vistos. Atendam os autores ao requerido pelo Ministério Público à p. 157. Após, com a providência,
tornem com nova vista. Intime-se. - ADV: KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), CLEBER
OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP)
Processo 1019329-37.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Elson de Jesus Andrade Eletro On
Elétrica e Hidráulica - Me - BB EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO KM18 SPE LTDA - - Juliano Balthazar - Vistos. P. 366: Para
melhor delimitação da penhora requerida, indique o exequente especificamente, o número da averbação que consta o imóvel que
pretende a penhora, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: EVELIN GONÇALVES (OAB
267129/SP), FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP), JORGE RICARDO GARRIDO BARTOLO (OAB 285934/SP),
RAPHAEL DE VASCONCELOS PORTUGAL (OAB 342541/SP)
Processo 1019688-79.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Cartão de Crédito - Francisco Alves Rodrigues - Vistos.
1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Manifeste-se a parte autora se aceitaria e teria interesse
na realização de audiência de conciliação virtual. Prazo de 5 dias. Caso não haja concordância, tornem os autos conclusos
com urgência, para apreciação da liminar. 3- Nos termos do art. 334 do C.P.C., cite-se e intime-se o requerido, por via postal,
para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se concorda com a realização de audiência de conciliação virtual. O prazo para
contestação será deliberado posteriormente. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV:
CAMILA DOMINGUES DE ABREU (OAB 425733/SP)
Processo 1019691-34.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cicero Valdery Costa - Vistos. O
Comunicado Conjunto nº 881/2020, do TJSP, publicado no DJe de 08/09/2020 (p. 05) disciplinou: “1) a partir do dia 14/09/2020
será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade
consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida
funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.” No caso dos autos, verifica-se que
há guias emitidas (pp. 12/18), porém o processo foi distribuído com a tarja “Justiça Gratuita” e sem a confirmação de vinculação
das guias, a indicar que o responsável pelo protocolo, para se eximir da tarefa de indicação do número das guias, selecionou
a informação atinente à gratuidade, o que, como já se viu, não condiz com a verdade. Essa conduta, a um só tempo, apõe no
processo situação não verdadeira (gratuidade), além de declinar ao Cartório tarefa que a normativa interna agora incumbe
ao interessado, representado por seu advogado. Assim, determino que a Serventia retire a tarja da gratuidade, bem como
determino que a parte, representada por seu advogado, em 05 (cinco) dias, promova novo peticionamento (agora intermediário)
para realizar a queima das guias DARE emitidas neste processo. Prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP)
Processo 1019704-33.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Catia Gislene da Silva Vistos. A matéria posta merece acurada análise inclusive com a realização de perícia médica, por não se vislumbrar presente a
verossimilhança da alegação justificadora do direito invocado, razão porque indefiro o pedido de antecipação de tutela. Concedo
os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Proceda a Serventia a
correção do cadastro do INSS nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, para constar o nome Instituto Nacional do
Seguro Social e o CNPJ/MF nº 29.979.036/001-40, caso divergente. Nomeio o(a) perito(a) Dra. NATALIA TAMIKO SEIKIGUCHI
para realização da perícia médica, a ser realizada oportunamente. Defiro às partes o prazo de dez dias para indicação de
Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Como quesito do juízo, na hipótese de constatação de incapacidade, determino
que o perito precise especificamente o tempo de reabilitação, se possível. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o réu para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
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