TJSP 23/10/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
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na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4-A
publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que
permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade e está prevista na Constituição Federal,
em seu artigo 5 , dedicado às garantias individuais, e também há previsão legal no artigo 189 do Código de Processo Civil. O
segredo de justiça é decretado em situações onde o interesse de possibilitar o acesso às informações a todos cede diante de
um interesse público ou privado, em circunstâncias excepcionais, o que não é o caso dos presentes autos. Assim, indefiro o
pedido de segredo de justiça. Proceda-se a retirada da tarja indicadora de tal situação nos autos. 5- Cumprido o item supra,
tornem conclusos para ulteriores deliberações, observando-se a preferência de conclusão em casos que possuam requerimento
de tutela provisória. Int. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1002669-19.2019.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aristides Salles Pulino Neto
- - Cassia Salles Pulino Sahão - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO o processo extinto sem a apreciação de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcarão os requerentes com as custas processuais
despendidas e as remanescentes. Arquivem-se oportunamente. P.R.I.Ibitinga, 21 de outubro de 2020. - ADV: MARIO PAULO DA
COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1002813-95.2016.8.26.0236/01">1002813-95.2016.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1002813-95.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Celia Aparecida Correa Silva Cobra - Adhemar Benetton Junior - - Gonçalo Agra de Freitas - - Luiz
Haroldo Benetton - Vistos. Diante do noticiado à fl. 128, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB
401363/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1002955-36.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.C.F.I.E.D.C.N.P. A.N.M. - - A.N. - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do
NCPC. Nos termos do § 4º do artigo 921 do NCPC, passará a fluir o prazo prescricional, automaticamente, após um ano, a
contar desta data, em caso de inércia. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB
138629/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1002995-81.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Campitelli
Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Transcorrido, digam as partes e
conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1003003-58.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Judite Gonçalves
de Amorim Freitas - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Transcorrido, digam
as partes e conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003154-53.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Madeiranit Bauru Ltda. - Marcelo
Isaias do Vale - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do
NCPC. Nos termos do § 4º do artigo 921 do NCPC, passará a fluir o prazo prescricional, automaticamente, após um ano, a
contar desta data, em caso de inércia. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ANDREA SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS
GOMES (OAB 141157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1545/2020
Processo 0000143-62.2020.8.26.0236 (processo principal 1003794-56.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Alves Dias - Ana Paula Angelucci Moraes - - Rafael Oreste dos Santos Moraes - - José
Donizeti de Moraes - - Lucimara Aparecida dos Santos - Vistos. Fls. 38/39: Homologo o acordo celebrado entre as partes para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Suspendo o processo até 15/06/2023. Após esta data, independentemente de
intimação, a parte exequente deverá se manifestar sobre o cumprimento do acordo, interpretando-se o silêncio como anuência
tácita à extinção da execução pelo artigo 924, inciso II, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int. - ADV:
LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 0000166-76.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001432-52.2016.8.26.0236) (processo principal 100143252.2016.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando
Fernandes - JESSICA CAROLINE LEPERA - - POLI & LEPERA CONFECCOES LTDA - ME - Vistas dos autos ao autor para:
Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV:
ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0000793-12.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001862-96.2019.8.26.0236) (processo principal 100186296.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Selso Luis Smaniotto - Rogério
Henrique Pinto - Vista dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para publicação do edital. Valor R$ 311,64 - ADV:
CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0000793-12.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001862-96.2019.8.26.0236) (processo principal 100186296.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Selso Luis Smaniotto - Rogério
Henrique Pinto - Vistos. Fls. 37/38: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. Suspendo o processo até 22/11/2022. Após esta data, independentemente de intimação, a parte exequente deverá se
manifestar sobre o cumprimento do acordo, interpretando-se o silêncio como anuência tácita à extinção da execução pelo artigo
924, inciso II, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB
401363/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1001181-92.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Zechi & Zechi Fomento Mercantil Ltda Márcia de Oliveira - - Agnaldo Rodrigues - Vistos. Fls. 54/55: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza
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