TJSP 23/10/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
2912
dos proventos salariais do executado, ex vi do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil supratranscrito. Cumpre ressaltar
que o direito do exequente no que tange à satisfação de seu crédito deve ser harmonizado com o direito do executado de
preservar patrimônio compatível com a própria necessidade alimentar. Assim, considerando a existência de outros empréstimos
consignados no benefício previdenciário (fls. 104), determino a penhora sobre 20% (trinta por cento) dos proventos líquidos
mensais do executado, até o limite do valor exequendo apontado na petição de fls. 195/198 (R$ 30.000,00). Com vistas a evitar
trabalhos do cartório e atraso na satisfação do crédito em favor do próprio exequente, determino que o depósito seja realizado
diretamente em conta a ser informada pelo exequente, para o qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o executado
da penhora realizada e para que, caso queira, apresente impugnação na forma legal. Atente a serventia para a intimação no
endereço de fls. 23, pois compulsando os autos verifico que esse é o único endereço onde foi encontrado o executado e, após,
mesmo cientificado da propositura da ação não cumpriu seu dever de atualização de endereço nos autos. Com a definitividade
desta decisão, devidamente certificada, determino à serventia que encaminhe ofício ao INSS para que proceda os descontos
no benefício previdenciário do executado (fls. 102/104) e depósito na conta informada, até o limite do débito exequendo (R$
30.000,00) que também deverá constar no ofício. Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ GERALDO SANCHES (OAB 183876/SP)
Processo 0000387-69.2004.8.26.0456 (456.01.2004.000387) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.H.P.D.A. - A.H.A. Tendo em vista já transcorrido prazo pleiteado, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANTONIO
CORDEIRO DE SOUZA (OAB 131234/SP), MARIA ANGELA DA SILVA PRADO (OAB 58084/SP), RENATA CONSTANTINO
STUANI (OAB 272988/SP), JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/SP)
Processo 0000481-32.1995.8.26.0456 (456.01.1995.000481) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil SA - Converto o valor bloqueado (BACENJUD) R$ 2.183,11 (fls.186 verso) em penhora,
independentemente de termo nos autos. Providencie a serventia a inclusão da minuta para transferência dos valores e posterior
protocolo. INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima dos termos da penhora, inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie o credor o recolhimento dos emolumentos para intimação dos devedores.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000997-27.2010.8.26.0456 (456.01.2010.000997) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Divaldo Pereira de Oliveira - Fls. 1003-1004: cuida-se de pedido do sentenciado Manuel Nunez Júnior para pagamento de uma
entrada de R$ 25.000,00 e parcelamento do saldo remanescente em quatro parcelas anuais e iguais, com o primeiro vencimento
em 30 de novembro de 2020. Fls. 1005-1006: cuida-se de pleito do sentenciado Renato de Oliveira Lima para pagamento de
uma entrada de R$ 50.000,00 e parcelamento do saldo remanescente em quatro parcelas anuais e iguais, com o primeiro
vencimento para 30 de novembro de 2020. Fls. 1007: o Ministério Público limitou-se a falar acerca do pedido de parcelamento
de fls. 1005, aduzindo que não se opõe. Fls. 1010 e 1012: cuida-se de novo pedido do sentenciado Renato de Oliveira Lima para
pagamento de R$ 50.000,00 à vista para quitação de sua dívida. Fls. 1014: cuida-se de novo pedido do sentenciado Manuel
Nunez Júnior para pagamento à vista de R$ 50.000,00 para quitação de sua dívida. Fls. 1015: o Ministério Público aduziu que
os requeridos foram condenados ao pagamento de pena de multa no importe de R$ 75.604,60, cada um, atualizada em 13-92019, de modo que se manifestou contrariamente aos pedidos expostos alhures. Pois bem. Diante da manifestação contrária
da douta representante do Ministério Público, INDEFIRO os pedidos de fls. 1003-1004, 1005-1006, 1010 e 1012. No mais,
tornem os autos ao Ministério Público, conforme determinação de fls. 950. Int. Cumpra-se. - ADV: FLORESTAN RODRIGO
DO PRADO (OAB 135762/SP), CARLA CRISTINA GONÇALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 221527/SP), GILBERTO
NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FRANCISCO CARLOS GIROTO
GONCALVES (OAB 145553/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), HUMBERTO BARBIERI (OAB
282119/SP), ROSANGELA RIGA ROSSETTO (OAB 265498/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP)
Processo 0001174-49.2014.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Helio
Sperandio - Banco do Brasil SA - Ciência à parte exequente da expedição do Alvará de Levantamento de fls. 258. - ADV: NEIL
DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), NIELFEN JESSER
HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 0001178-14.1999.8.26.0456 (456.01.1999.001178) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Jorge
Assef - Tendo em vista o cumprimento das sanções impostas, providencie as devidas anotações no cadastro do CNJ. Expeça-se
ofício ao Cartório Eleitoral, comunicando término da pena imposta. No mais, decorrido prazo, sem que houvesse comprovação
do pagamento das custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB
124677/SP), MIGUEL JOSE NADER (OAB 11737/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA GARCIA (OAB 74592/SP), JOSE ANTONIO
DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS
BETIM (OAB 137821/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP)
Processo 0001223-90.2014.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Gabriel
Zanin Lucio - Banco do Brasil Sa - Pelo presente, fica o requerente intimado para providenciar o formulário-requerimento para
a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE). - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), WILLIAN LIMA
GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001225-60.2014.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.D.S.J.B. - A.G.R.B.
- Vistos. Fls. 162/167 - Ciente. Dê-se ciência ao Ministério Público e, após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JADE
YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP), ROSA MARIA SGRIGNOLI (OAB 103021/SP)
Processo 0001419-31.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001419) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Orlando Bertasso
Junior Drogaria Me - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pelo(a) exequente. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0001511-29.2000.8.26.0456 (456.01.2000.001511) - Procedimento Comum Cível - Intervenção do Estado na
Propriedade - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Marta Coimbra Junqueira e outros - I- Regularize a serventia o termo de
juntada de fls. 1.841 (sem data e sem assinatura). II- Deixo de apreciar o pedido de fls. 1849 em razão do pedido posterior de
fls. 1864, o qual defiro consoante autorização do Com 257/2020. Expeça-se alvará para transferência do valor relativo a 50%
dos honorários periciais para conta indicada às fls. 1864. Cientifique-se o perito desta decisão. Proceda o cancelamento do
MLJ expedido (fls. 1844). III- Em que pese as alegações e justificativas do i. Perito (fls. 1848/1849) por não responder parte
dos quesitos, o fato é que ele faz remissão aos quesitos apresentados às fls. 1365, porém, verifico que não foram respondidos
os quesitos apresentados pela autora às fls. 1696/1697. Assim, intime-se por e-mail para que o perito responda tais quesitos
no prazo derradeiro de 20 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB 290912/
SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA (OAB 66897/SP), DANIEL
DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), CRISTINA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º