TJSP 26/10/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
2015
(OAB 141732/SP)
Processo 1023626-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - D.P.R. - S.L.C.S.D. - Folhas
164: manifeste-se o(a) exequente /autor(a) no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se por carta, para manifestação no
mesmo prazo. - ADV: NEI ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1026618-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Stemac S/A Grupos Geradores - Fls.
99 / 100: expeça-se carta para confirmação da citação por hora certa. Fls. 96: aguarde-se a devolução. Int. - ADV: FÁBIO
KORENBLUM (OAB 130697/RJ)
Processo 1029103-57.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. - Vistos.
*Fls. 83/88: ciência ao autor. Após, ante a sentença de desistência de fls. 78, procedidas anotações, ao arquivo. Int. Osasco, 22
de outubro de 2020. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1029804-81.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Coop Hab Horiz de Piratininga Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB 349724/
SP)
Processo 1030985-88.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - LIDIANE CRISTINA
GABRIEL CAMPOS. - COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ERA BARUERI. - - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA. e outro - Vistos. *Fls. 459: junte a requerida ECON, o andamento do Agravo Interno, informado. Int. Osasco, 22 de
outubro de 2020. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP),
ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), MARCIO ANTONI SANTANA (OAB 234772/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE
PARENTE (OAB 174081/SP)
Processo 1031031-09.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manoel Barbosa de Miranda - *Folhas 43: ciência ao requerente para manifestação em cinco dias. - ADV: MIRAEL RODRIGUES
DA SILVA (OAB 321149/SP)
Processo 1044127-02.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Adriana Araujo Guedes
- Banco Bradesco S/A - Vistos. *Fls. 239/241: manifeste a autora. Int. Osasco, 22 de outubro de 2020. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), ANELIZA HERRERA (OAB 181617/SP)
Processo 4000074-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - EDUARDO DANILO DA SILVA
SOUSA - CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - Vistos. *Certidão de fls. 342:
ao arquivo. Int. Osasco, 22 de outubro de 2020. - ADV: ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 62133/SP), JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1274/2020
Processo 1023378-53.2019.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - Grupo 1 Comunicação e Infraestrutura Ltda. - Massa Falida Rr Donnelley Editora e
Gráfica Ltda. - Rr Donnelley Moore Editora e Grafica Ltda - FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES
E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Em vista da concordância das partes em relação à restituição do material,
procedo ao julgamento antecipado parcial do mérito, na forma do Art. 356, do CPC, para determinar à ré que restitua à autora os
papeis armazenados na massa falida, assim como o deferimento do pedido de 30 dias, contados a partir desta decisão, para a
requerente providenciar a retirada, cujo ato deverá ocorrer mediante ajuste prévio com a administradora judicial da massa falida.
No mais, manifestem-se as partes se pretendem produzir novas provas, justificando a pertinência, sob pena de julgamento
antecipado. Intime-se. - ADV: MARÍLIA DO CARMO ANDRADE (OAB 374636/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/
SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), RENATA DE OLIVEIRA ZAGATTI (OAB 215902/SP), CÁSSIO
MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP)
Processo 1028224-50.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1000805-21.2019.8.26.0405) - Recuperação Judicial - Concurso
de Credores - Nova Radar Motos Ltda. - FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO
DE NEGÓCIOS LTDA. - BANCO BRADESCO SA - - DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
e outros - Caixa Economica Federal - THIVIC Administração e Participações Ltda. - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
e outros - Em relação ao pedido de fls. 2784/2787 acolho os argumentos apresentados pelo Administrador Judicial às fls.
2807/2811 como razão de decidir, para indeferi-lo. No mais, intime-se o Banco Bradesco para, no prazo de 15 dias, prestar
informações acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2262868-35.2018.8.26.0000. - ADV: ROBERTO GOMES
NOTARI (OAB 273385/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB
353540/SP), NILO SIROTI (OAB 303116/SP), ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO (OAB 175337/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS
BORGES (OAB 271013/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/
SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MARCO ANTONIO FRAGOAS ZUFFO (OAB 54323/SP), RICARDO
PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ZORA YONARA M. DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 215219/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1273/2020
Processo 0010077-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1004127-49.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jane Regina da Silva - - Lucia Helena Hermenegildo - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Houve quitação da dívida discutida nestes autos, o que foi noticiado pela exequente
e sua concordância (fls. 42). Assim, de rigor a extinção da execução. Ante o exposto, nos termos do inciso II do artigo 924 do
novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução com exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do mesmo Codex) e determino que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º