TJSP 26/10/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
2024
em 20/08/20. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 1014153-72.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ceschini
Automóveis Ltda. - Vanessa de Castilho Ceschini - Vistos. Com o escopo de comprovar a alegada situação de miserabilidade,
e o consequente preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie a requerente,
em 15 dias, a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos
atuais. No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria
aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP),
RINALDO CIONI (OAB 327909/SP)
Processo 1014629-52.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Armando Marçal Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, conforme extrato retro. Foi
obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se
o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com
a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: HUMBERTO JOSÉ MARÇAL
(OAB 326223/SP)
Processo 1015399-40.2019.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - Idinei Teixeira - Vistos. Providencie a serventai a
reiteração do oficio expedido às folhas 75, observando-se para a indicação correta do CPF do executado. Intime-se. - ADV:
SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1016396-86.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mongaguá - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de
penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de
renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento
CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não
poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma
do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1017166-79.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, DEFIRO a liminar pugnada na
inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da
ação e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar,
podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas),
conforme determinado no Recurso Especial nº 1.418.593, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão (Tese nº 722), quando o bem lhe
será restituído, ficando ciente de que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos contra
si alegados, nos termos do artigo 335, do novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017570-33.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Glaydson Pereira Amorim - - Manoel Pereira da Silva - - Antonia Amorim Pereira - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos
I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR AMORIM (OAB
437376/SP), MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP)
Processo 1017996-16.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilisia Donizete
Meneses Machado Rabelo - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A e outros - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto
n.º 585/2020,intime-se o IMESC, através doPortalEletrônico, para que providencie a remessa aos autos do laudo perícial, no
prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP), MARIA AURELIA DOS SANTOS
ROCHA (OAB 234102/SP), DARLETE APARECIDA DE AZEVEDO BARDELLA (OAB 138490/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), MARIA ANITA DOS SANTOS ROCHA (OAB 234101/SP)
Processo 1018420-87.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que três foram os instrumentos de mandato juntados aos autos (fls. 05/06,
07/08 e 09/10), mas apenas uma taxa CPA foi recolhida (fl. 21, cópia à fl. 35). Dessarte, assinalo o prazo de cinco dias para que
a parte autora promova o recolhimento de mais duas taxas CPA, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado
Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Escoado o prazo sem recolhimento, fica desde já
determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1018495-29.2020.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Micheli Gomes Veira
- Vistos. À vista do quanto certificado à folha 25, providencie a parte autora a devida regularização das DAREs indicadas
na referida certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, no prazo de quinze dias, visto que não há indicação
no sistema de que tais guias foram queimadas pela parte responsável. Os procedimentos para a realização da indicação e
queima das guias DARE pelos advogados no momento da distribuição da ação, função esta atribuída aos patronos das partes
por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1601873911607 Escoado o prazo sem regularização, fica
desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Em caso de impossibilidade
sistêmica para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogado no momento do peticionamento eletrônico,
conforme acima determinado, justificar documentalmente a inviabilidade nos autos, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP)
Processo 1018675-45.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Smel Comercio e Acessorios de Vestuários Ltda - Vistos.
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