TJSP 27/10/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
1036
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº. 0579/2020 - PUB DIGITAL
Processo 0001087-10.2018.8.26.0309 (processo principal 1016488-37.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - B.F.F.M. - NOVA VINAGRE BRASIL LTDA. - - E.E.B.A.V. e outro - Vistos. 1- Ab initio, determino à
empresa Embavi que se abstenha apresentar manifestação nos autos em defesa das empresas Estoril Sol e Nova Vinagre, já
que não é parte e nem assistente neste processo. 2- Tendo em vita que a parte executada não manifestou oposição ao pleito
formulado pela parte exequente a fls. 253/254, fica o mesmo deferido pelo Juízo. 3- Expeça-se o necessário. - ADV: RAFAEL
OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), GUILHERME MONTI
MARTINS (OAB 231382/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP)
Processo 0001606-19.2017.8.26.0309 (processo principal 1007899-56.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Adriano Del Fabro - Me - SILVIO ACÁCIO PINTO - ME - “Exequente retirar certidão já expedida”
- ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), WILLIAM VILAS BOAS DE SOUZA (OAB 349536/SP)
Processo 0002245-32.2020.8.26.0309 (processo principal 1004394-86.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Veículos - Carlos Henrique Oliveira da Rosa - Rodrigo Justino Nogueira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 63/66, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código
de Processo Civil. Anote-se. Cumpra-se o Despacho de fls. 67, após aguarde-se no arquivo, notícia dos interessados sobre o
efetivo cumprimento da avença. - ADV: ERICA BERCELLI (OAB 220393/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP),
FERNANDO DA SILVA PAULINO (OAB 434043/SP)
Processo 0002363-42.2019.8.26.0309 (processo principal 1005369-11.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Rosilda Italiano de Almeida - Silvio Cardoso de Almeida - Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 132/133.
Expeçam-se os editais, cuidando o Leiloeiro designado da sua publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º,
do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos,
das datas designadas para a realização dos leilões através de pregão eletrônico (1º Leilão com início no dia 15/12/2020, às
10:20 horas e término no dia 18/12/2020, às 10:20 horas; 2º Leilão com início no dia 18/12/2020, às 10:21 horas, e término no dia
26/01/2021, às 10:20 horas). Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se
o credor oportunamente em termos do prosseguimento. Providencie-se e Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO
(OAB 398781/SP), ELISEU DONIZETE ZIVIANI (OAB 359037/SP), ELISANGELA MACHADO MASSUCATI (OAB 304701/SP)
Processo 0003067-94.2015.8.26.0309 (processo principal 1011585-27.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - R.C.B.M. - I.E.T. e outros - Vistos. Fls. 277/278: Indefiro a pesquisa, com quebra de sigilo bancário,
objetivando extratos de contas correntes, demais aplicações financeiras, créditos de cartões de crédito/débito e demais
movimentações nas contas dos executados. A quebra se sigilo bancário é medida é excepcional e destinada a situações graves,
sendo incabível no caso dos autos, mesmo porque configura quebra de sigilo que tem garantia individual assegurada pela
Constituição Federal. O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, prevê expressamente a proteção à intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas e o inciso XII assegura o sigilo. Dessa forma, não se pode permitir invasão na vida
econômica e financeira dos executados, para que se possa provar que têm patrimônio para satisfazer o crédito cobrado na
presente execução. Neste sentido: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial credor objetiva disponibilização de
declarações perante DECRED, DIMOF, DIMOB indeferimento informações que dizem respeito a movimentações financeiras
pretéritas providência que não culminaria na localização de bens ou ativos financeiros passíveis de penhora precedentes decisão mantida - recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2124955-74.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão
Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/07/2020). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA
DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro
BacenCCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias)
foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização
em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º,
X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN
RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar
à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações
movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras),
objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro”
(ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis),
previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a
42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência
de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registadores da Arisp. Recurso
não provido. (Agravo de Instrumento 2040477-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de
Direito Privado; Data do Julgamento: 22/04/2020). No mais, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente para a
pesquisa requerida (SISTEMA SISBAJUD), através do código 434-1 no valor de R$16,00 para a pesquisa, bem como a planilha
de cálculos atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ELISABETE PERISSINOTTO (OAB 106940/SP)
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