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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 - Página 1208

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TJSP 27/10/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3156

1208

cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo de cinco dias informem as partes se possuem
interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista a delonga demasiada no agendamento de estudo social (as
entrevistas atuais estão sendo agendadas para 2022). Int. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP), DOUGLAS
ANTONIO RAINERI FIOCCO (OAB 70732/SP)
Processo 1001961-77.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.C. - N.J.F.C. - Intimação da
requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca do recurso de apelação de fls. 73/79. - ADV: RODRIGO CRISTIANO
BIANCO (OAB 225865/SP), ROBERTA NERY DAL BÓ MONACO (OAB 189721/SP), PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 1002029-27.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Evelin Carolaine Sebastião - - Trinity Valéria
Sebastião - - Marilena Conceição Magrini - - Bianca Caroline dos Santos Sebastião - - Brenda Evelin dos Santos Sebastião
- - Janaína Vitória dos Santos Sebastião - - Vanessa Natieli dos Santos Sebastião - Itau Seguros S/A - Folhas 1084/1088:
Os embargos de declaração ora opostos não devem sequer ser conhecidos, tendo em vista que se pretendem discutir o (des)
acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, alterando o próprio teor do decisum , o que se
revela incompatível com a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento
jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional ofertada.Revela-se evidente o propósito da parte embargante de
rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento
do REsp 911.897-SP. Bem por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/
SP)
Processo 1002115-95.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Terra Nova Desenvolvimento
Urbano Ltda - Intima a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias acerca do cumprimento do acordo, sendo o
silêncio entendido como satisfação tácita acarretando extinção e arquivamento. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB
140587/SP), PEDRO JOSÉ SANCHES DE SOUZA (OAB 417835/SP)
Processo 1002176-53.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Selma Maria dos Santos
Manfroni Ciola - Folhas 708/709: Ciente da não concessão de efeito suspensivo ao agravo. Publique-se o ato ordinatório de
fl. 699, aguardando-se o respectivo cumprimento pela parte autora. Intime-se. (Em virtude de inconsistência do SAJ, refaço o
ato ordinatório de p. 699: “Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca das contestações tempestivas e
documentos de fls. 371/507 (Lemeprev) e fls. 511/678 (Prefeitura do Município de Leme) - ADV: FERNANDA GABRIELA CIOLA
DE ALMEIDA (OAB 392910/SP)
Processo 1002216-06.2018.8.26.0318 - Interdição - Tutela e Curatela - T.S. - O.F.S. - Folha 146: Expeça-se nova certidão,
conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA SOARES SILVEIRA (OAB
402221/SP), CAIO VINICIUS RAMALHO (OAB 405789/SP)
Processo 1002374-27.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Aparecida dos Santos Alves - Intima parte autora para apresentar contrarrazões recursais das razões ofertadas a fls.256/259, no
prazo legal - ADV: EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1002425-04.2020.8.26.0318 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Tamires Rodrigues Silva
- Intimação da parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, visto que as pesquisas
de endereços em nome da parte ré restaram frutíferas (fls. 97/101). A pesquisa Serasajud restou infrutífera, uma vez que o
requerido não possui endereço cadastrado no órgão. - ADV: JULIA FABOZO FUSCO (OAB 423129/SP)
Processo 1002549-84.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - ELEKTRO REDES S.A. - Intimação da requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca
do recurso de apelação de fls. 192/209. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002581-89.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronaldo José de Carvalho - - Juliana dos
Santos Malta - Intima a parte requerida para apresentar contrarrazões recursais quanto as razões ofertadas as fls.150/155 ADV: LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP)
Processo 1002581-89.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronaldo José de Carvalho - - Juliana dos
Santos Malta - Manifeste-se a parte requerida quanto as razões recursais ofertadas pela parte autora as fls.150/155 - ADV:
LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP)
Processo 1002600-95.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - A.M. - U.A.C.T.M.
- 1. Folhas 389/390: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil, aguardandose o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922
do Código de Processo Civil). 2. Custas e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da
gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios na forma pactuada. 4. Ante o desinteresse recursal, certifique-se de imediato
o trânsito em julgado. 5. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 30/
05/2021. 6. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do
integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). 7. Expeça-se MLE em
favor da parte autora (formulários às fls. 396/397) 8. As parcelas remanescentes deverão ser depositadas na conta bancária do
autor, informada à fl. 395. P.I. e Cumpra-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
Processo 1002633-22.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Ciência acerca da realização da restrição de circulação do veículo, conforme comprovante de inclusão de restrição de fl. 121
+ Int. O autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002668-45.2020.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.R.S. - J.A.P.S. - Int.
das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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