TJSP 27/10/2020 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
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encaminhamento, aguardem-se por 30 (trinta) dias eventuais respostas. Indefiro a pesquisa de endereço junto ao INSS, Receita
Federal, Banco Central, Renajud, Bacenjud, ante as pesquisas já realizadas nos autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP)
Processo 1003233-03.2020.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Daniani Araújo Nascimento - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Pelo exposto, dou parcial procedência aos embargos, a fim de alterar a parte
final do dispositivo para constar: Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, como também,
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação por danos morais, com fulcro no artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil., e não como constou, nos termos da fundamentação. No mais, mantenho na íntegra a sentença
guerreada. - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 446732/SP)
Processo 1003521-24.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o aviso de recebimento não subscrito pelo executado (fls.
169). - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1003860-75.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Pastorello & Zorzo Tratamento de Superficie Ltda - Vista dos
autos ao(à)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION
(OAB 210623/SP)
Processo 1004185-50.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bravus Documentação e
Serviços - Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo
em vista o bloqueio negativo de valores através do sistema BacenJud. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
388669/SP)
Processo 1004523-53.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Almir José Gois - - Rosileide
Felipe Gois - Vistas dos autos aos requerentes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre o aviso de recebimento de fls. 67, o
qual não foi subscrito pela requerida CIMONE, bem como sobre o AR negativo de fls. 65. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ
(OAB 127304/SP)
Processo 1004595-40.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistas
dos autos ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o aviso de recebimento não subscrito pelo sócio da empresa
executada. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1004613-32.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Superfine Steel Acos Inoxidaveis
Ltda - Vistos. Defiro a penhora sobre os repasses das operadoras de cartão de crédito e débito em nome do executado
Comércio de Bijuterias 3 D Eirelli Epp, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.015.626/0001-65, no percentual de
30% (trinta por cento) do valor mensal a ser repassado, até o limite total do débito no valor de R$ 9.417,35 (ref. janeiro/2019),
ficando as administradoras de cartões de crédito advertidas de que deverão proceder ao depósito mensal dos créditos
bloqueados em conta judicial a favor deste Juízo, junto o Banco do Brasil S/A, Agência 6538-2 Fórum - Limeira/SP. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. As respostas POSITIVAS (fica dispensado o
encaminhamento de resposta negativa) deverão ser remetidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico limeira3cv@tjsp.
jus.br, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Comprovado o encaminhamento e nada mais sendo requerido, aguardem-se por 30 (trinta) dias eventuais respostas.
Intime-se. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 1004984-25.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Montreal
- Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em 05 (cinco) dias, sobre a certidão supra. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/
SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1005175-70.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Juscelio Marcos
da Silva - Fyp Engenharia e Construções Ltda - - Dinâmica Negócios Imobiliários Ltda e outro - Ante o exposto,com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ereconhecida a prescrição da pretensão do autor à restituição dos valores
pagos à título de comissão de corretagem, taxa SATI ou atividade congênere,JULGO EXTINTA, com resolução de mérito,a
ação proposta porJUSCELIO MARCOS DA SILVA em face de FYP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., RUBI LIMEIRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e DINÂMICA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Sucumbente, condeno o autor
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida às fls.
29. P.R.I. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), FABIANA
CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP)
Processo 1005184-32.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Plastcor do Brasil Ltda - TELEFONICA
BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por PLASTCOR DO BRASIL LTDA.
em face de TELEFONICA BRASIL S.A. para condenar a ré ao ressarcimento/abatimento proporcional do valor eventualmente
cobrado das linhas telefônicas (19) 98374-0607, (19) 98275-7766, (19) 98374-1127 e (19) 98374-0900 (fls. 1965), no período em
que apresentada falha na prestação de serviços, de 20.05.2020 a 01.06.2020, atualizado pela tabela prática do TJSP desde o
desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, cujos valores deverão ser apurados
em competente liquidação de sentença. Sucumbentes em reciprocidade e do regramento contido no Código de Processo Civil,
cada uma das partes arcará proporcionalmente com as custas e despesas processuais, distribuídas em 80% (oitenta por cento)
a cargo da autora e 20% (vinte por cento) a cargo da ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da
parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos
dos artigos 85, §2º e 86, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1005454-95.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - (x)
Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o
bloqueio negativo de valores através do sistema BacenJud. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar,
em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema InfoJud (Não consta declaração entregue
para NI e exercícios informados). (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias,
acerca da existência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema RenaJud. - ADV: CARLOS
HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1005555-93.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 59: Nada a apreciar. Reporto-me ao pronunciamento judicial de fls. 56.
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