TJSP 27/10/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
2080
importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas
diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário.
Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0004187-37.2020.8.26.0362 (processo principal 1005615-71.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das
custas pertinentes a expedição da carta de intimação. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por CARTA AR com aviso de
recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls.
01/02 (R$ 17.800,20), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de
quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no
importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas
diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário.
Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0004232-75.2019.8.26.0362 (processo principal 1004637-31.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Ante a juntada aos autos do documentos de fls. 29/32, nos termos
do artigo 871, IV do CPC, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO NO IMPORTE DE R$ 14.665,00. Intime(m)-se
o(s) executado(s), pessoalmente, da PENHORA EFETIVADA às fls. 26/27, bem como de que por este ato fica nomeado(a)
depositário(a) do referido bem, com as cautelas de praxe. Ato continuo, intime-o da homologação da AVALIAÇÃO do referido
bem, nos termos da presente decisão. Devendo se manifestar nos autos, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo para
manifestação do executado, diga o exequente em termos de prosseguimento de feito. Quanto ao requerimento de expedição
de ofício de fl.29, primeiro, providencie o exequente a intimação do credor fiduciário, nos termos de fls. 26/27. Expeça-se
o necessário para intimação do executado. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0006125-48.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006125) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos - Alimentos - W.S.G. - Vistos. Verifico que a petição e documentos não atendem ao quanto determinado no item 4 do
Comunicado CG 466/2020. Assim, providencie a patrona do requerente a recategorização dos documentos de fls. 10/239, para
que coincidam ao tipo de documento a que se referem (ex. Decisão, despacho, certidão de cartório, certidão de oficial de justiça,
carta, oficio etc) Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0006641-29.2016.8.26.0362 (processo principal 1001433-47.2016.8.26.0362) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Recuperação judicial e Falência - Cevasp Agrocomercial Ltda e outros - Gilberto Giansante - Vistos. Fls. 47238/47243:
atendam as recuperando o quanto solicitado pelo sr. Administrador, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 0006696-72.2019.8.26.0362 (processo principal 1006439-64.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Wagner Polonio - Agueda Ferraz Milani e outros - Providencie, a parte requerente/requerida, o recolhimento
da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974 e Provimento CG nº
33/2013. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP),
CLÁUDIA MACIEL POLONIO (OAB 292568/SP)
Processo 0007021-81.2018.8.26.0362 (processo principal 1004485-17.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Dinatec Espumas Industriais Ltda - Vistos.Fls. 56/62: Defiro. Suspendo o andamento do presente feito, nos termos
do art. 921, III do Código de Processo Civil.Aguarde-se em arquivo, eventual manifestação da parte interessada, sem baixa na
distribuição.Int. - ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), FERNANDO BRANDÃO VAZ DE LIMA (OAB 200441/SP),
SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
Processo 0007549-81.2019.8.26.0362 (processo principal 1013693-59.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alessandro Couto - Vistos. Fls. 74/75: manifeste-se o INSS, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0008479-02.2019.8.26.0362 (processo principal 0001055-31.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - B.H.S.
- Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 0009455-77.2017.8.26.0362 (processo principal 0003887-66.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.D.S.F. - - K.C.S.F. - José Ailton Ferreira - Vistos. Fls. 247/250: Manifeste-se o patrono do
executado nos termos do despacho de fl. 239. Intime-se. - ADV: ALEKSSANDRE ALVES DE SOUZA (OAB 402047/SP), ELIANE
MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 1000328-64.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Gafor S/A - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º