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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 - Página 3204

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TJSP 27/10/2020 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3156

3204

ALINE BASILE CABRERA (OAB 291834/SP)
Processo 1000772-98.2014.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Metalurgica Rpl
Ltda - RODOQUINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA - KINHO - Manifeste-se o autor acerca
das pesquisas fls. 208/209. - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), MARCO DENILSON MEULAM (OAB 23197/PR)
Processo 1000775-77.2019.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Fls. 66: manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI
(OAB 301729/SP)
Processo 1000868-74.2018.8.26.0698 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Laurentiz & Correa
Incorporadora de Imóveis Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta)
dias. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017
(DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
preenchendo também os campos assunto principal, outros assuntos e valor da ação. Se procedente a ação, e não for requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente o feito, através da movimentação correspondente (cód.
61614), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, § 6º das NSCGJ). Na hipótese de improcedência,
inerte o vencedor da demanda no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento definitivo (cód. 61615). Requerido o
cumprimento de sentença, arquive-se o feito de conhecimento através da movimentação 61615. Intimem-se. - ADV: LUCIANO
DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP)
Processo 1000903-68.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Deverá a parte autora providenciar a impressão e assinatura do Auto de adjudicação de fls. 311, providenciando,
após, a sua juntada aos autos. Deverá, ainda, a parte autora se manifestar sobre o prosseguimentos nos termos finais da r.
Decisão de fls. 305. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000914-29.2019.8.26.0698 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Celso Antonio
Benvindo de Carvalho - - Celso Antonio Benvindo de Carvalho Pirangi - Me - Editora Net Alfa Ltda - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Manifeste-se o credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que eventual cumprimento de sentença
deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo):
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos assunto principal, outros
assuntos e valor da ação. Se procedente a ação, e não for requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se
provisoriamente o feito, através da movimentação correspondente (cód. 61614), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte (art. 1.286, § 6º das NSCGJ). Na hipótese de improcedência, inerte o vencedor da demanda no prazo de 30 (trinta) dias,
proceda-se ao arquivamento definitivo (cód. 61615). Requerido o cumprimento de sentença, arquive-se o feito de conhecimento
através da movimentação 61615. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP),
ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP)
Processo 1000917-91.2013.8.26.0698 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Luiz Santo Galocio - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando que o depósito é de período anterior à interligação
ao Portal de Custas, deverá ser expedido alvará de levantamento, nos termos do Comunicado CGJ Nº 257/2020. Para tanto,
deverá o interessado informar os dados necessários para elaboração do documento: a) CONTA JUDICIAL Nº: *, DATA DO
DEPÓSITO Nº: *, BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº:*; b), BENEFICIÁRIO, NOME: BANCO DO BRASIL, CPF/CNPJ: *, CONTA
Nº: * (Se for conta poupança mencionar a variação), BANCO: *, AGÊNCIA Nº: *. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000938-62.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o autor acerca das pesquisas fls. 125/130. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000982-47.2017.8.26.0698 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Devones de Carvalho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto pela parte requerente.
Alerto ao apelante quanto à redação do artigo 1.275, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, de que
“Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada
a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado”. Às
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Com as contrarrazões, não sendo suscitadas matérias previstas no § 2º do artigo 1.009 do
Código de Processo Civil, nem interposto recurso na forma adesiva, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de
Direito Privado, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRÉ WADHY
REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1000995-75.2019.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o autor acerca das pesquisas fls. 69/74. - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 1001005-61.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Helio Mateus Scardelato e outro - Vistos. Conforme exposto na decisão de f. 337, desnecessária a expedição
de alvará, tendo em vista que as cotas de capital adjudicadas não se tratam de bem móvel que esteja na posse de terceiro,
podendo a própria exequente poderá proceder à regularização contábil com a cópia do auto de adjudicação. Intimem-se. - ADV:
DANILO MARCIEL DE SARRO (OAB 268897/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001021-44.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Natercia Cristina Busete - Hospital
Padre Albino - - Wilmar Calil Melo - Vistos. Fls. 308/312: Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial. Intimemse. - ADV: RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP),
ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP)
Processo 1001034-48.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Ciência às partes da juntada das pesquisas e da r. Decisão de fl. 152, que determinou e penhora eletrônica de bens, e
do bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), no valor de R$191.369,76, junto à instituição financeira, para
manifestação no prazo legal, incumbindo ao executado comprovar, em 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 2º, I e II, do Código
de Processo Civil), devendo o exequente, caso tenha interesse no numerário bloqueado, providenciar as custas para intimação
do(s) executado(s) se este(s) não estiver(em) representado(s) por advogado nos autos. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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