TJSP 27/10/2020 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
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escrivão. Facultada a assinatura da executada. Com a lavratura do auto de adjudicação, fica desde já, autorizada a expedição do
competente mandado de entrega dos bens. Após, havendo saldo remanescente, caberá ao exequente, em 10 dias, apresentar
memória atualizada e discriminada do débito e indicar bens à penhora ou requerer o que de direito, sob pena de extinção
(Lei n.º 9.099/95, art. 53, par. 4º). Em caso de quitação do débito pela adjudicação, tornem os autos conclusos para extinção,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A não assinatura do auto pela adjudicatária no prazo estabelecido
implicará em cancelamento do auto e imediato levantamento da constrição, bem como aplicação de multa por litigância de máfé a ser arbitrada pelo Juízo. Ocorrendo tal hipótese, independentemente de nova intimação, deverá o exequente requerer o
que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos termos do 53, § 4º da Lei
9.099/95. Int. - ADV: RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP)
Processo 0018895-57.2019.8.26.0482 (processo principal 1010297-97.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Rosane Carolina Teixeira Mestriner Gonçalez - *Após a liberação nos autos, intime-se a exequente
(via DJE) para assiná-lo no prazo de 24 horas e juntar cópia nos autos em igual prazo. - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME
(OAB 252269/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP)
Processo 1000346-45.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria Eliete
Vieira Belonci Eireli-me - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, sob pena de
extinção do processo. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 1000891-18.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimara
Leite Almeida - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Vistos. Denota-se que, na verdade, o débito de R$ 499,96
descrito na fatura anexa pela autora a fl. 24, se reporta à conta referente ao mês de maio de 2019 (apresentação 31/05/2019
data prevista da próxima leitura 24/06/2019). Assim, por ora, tornem à autora para, em 15 dias, anexar aos autos cópia das
faturas dos meses de maio a agosto de 2019 e respectivos pagamentos, sob as penas do CPC. 400. Int. - ADV: FÁBIO TADEU
DESTRO (OAB 190930/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/
SP)
Processo 1001142-36.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Lenharo Miranda
Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Elcellence) - Vistos. Fls. 51 - Anote-se o novo endereço do executado e na sequência,
expeça-se mandado de citação, nos termos do despacho de fls. 33/35. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 56511/PR)
Processo 1001144-06.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Lenharo Miranda
Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Elcellence) - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a certidão
negativa do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.] - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1002344-48.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda - Me
- Manifeste-se parte autora/exequente sobre o AR negativo, no prazo legal, sob pena de extinção do processo . - ADV: BRUNO
FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002622-49.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Lenharo Miranda
Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Elcellence) - Manifeste-se parte autora/exequente sobre o AR negativo, no prazo legal, sob
pena de extinção do processo . - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1002870-15.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eduardo Rodrigues
de Araujo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação aforada por Eduardo Rodrigues de Araujo em face de Ana Paula de
Souza Crescencio 22360566806 e Ana Paula de Souza Crescencio, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar as rés
ao pagamento da quantia de R$ 1.498,08 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oito centavos), corrigida monetariamente
a partir da propositura da ação e com juros moratórios de 1% ao mês, estes a contar da citação. Sem custas e honorários (art.
55, da Lei n.º 9.099/95). Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNA FONSECA CAVALCANTI (OAB 429255/SP), ANA LETÍCIA
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 1002941-17.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Martins Torres
Odontologia Me - Manifeste-se parte autora/exequente sobre o AR negativo, no prazo legal, sob pena de extinção do processo
. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003504-11.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gisele da Silva Oracio - Vistos.
Melhor revendo os autos, é caso de correção do cadastro do nome da executada em conformidade com o título e com o
pedido inicial, qual seja, Mauara Garcese de Franca. Expeça-se alvará (com validade de 30 dias) para a parte autora/exequente
requerer, mediante pagamento de taxa ou preço exigido, se cobrado, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada,
aos órgãos públicos ou empresas privadas, informações a respeito de endereço que porventura conste em seus cadastros
referente a parte requerida/devedora. Observe-se, que o alvará não poderá ser utilizado para obtenção de informação que
envolva declaração de imposto de renda, instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, bem como serviços eleitorais,
uma vez que o TRE somente presta informações na hipótese do art. 3º, IV, da Lei nº 12.850/2013, à qual não se enquadra a
presente ação. Por fim, em respeito aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a celeridade e economia
processual, utilize-se dos sistemas BACENJUD e INFOJUD na busca do endereço atualizado da parte requerida/devedora.
A presente ação permanecerá suspensa por 30 dias no aguardo de todas as respostas. Com as respostas, intime-se a parte
autora/exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ALISSON
OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP)
Processo 1003940-67.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mauricio Sadaharu Tateisi
- Carla Regina Sylla - Vistos. Fls. 49 ao exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA
FREITAS (OAB 90124/PR), CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP), CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 1004094-85.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandra Aparecida Previato de Oliveira
- Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça (parcelamento do débito), no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABRICIO CANUTO NUNES (OAB 391276/SP)
Processo 1004397-02.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Vieira Nunes Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção. - ADV: MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1004515-75.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lourdes
Teixeira Marques - - Reinaldo Marques Filho - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 18, expeça-se mandado para citação. Int. ADV: CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP)
Processo 1004528-74.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Lenharo Miranda
Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Elcellence) - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º