TJSP 27/10/2020 - Pág. 97 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
97
Processo 0005254-33.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1004464-08.2014.8.26.0019) (processo principal 100446408.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MARCELO EDUARDO SOARES - API SPE 11 PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - PDG - Realty S/A Empreendimentos e Participações
- Vistos. Fls. 273/275: Defiro o levantamento tão somente da importância bloqueada relativa aos honorários sucumbênciais,
observando-se que a multa prevista no artigo 523 do CPC não tem caráter alimentar como menciona o credor. - ADV: SIDNEY
HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP)
Processo 0005254-33.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1004464-08.2014.8.26.0019) (processo principal 100446408.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MARCELO EDUARDO SOARES - API SPE 11 PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - PDG - Realty S/A Empreendimentos e Participações
- Ao autor: para fins do cumprimento da determinação de fls 278 junte novo formulário MLE e a planilha de calculo, somente
sobre os honorários sucumbênciais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB
328652/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0006304-60.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1001035-91.2018.8.26.0019) (processo principal 100103591.2018.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Bandini & Cia Ltda - Ana Paula
Aparecida Marchette - Vistos, Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em
desfavor da executada, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o
seu julgamento; certifique-se na execução. Recolhida as despesas necessárias, cite-se para manifestação e apresentação de
provas cabíveis, em 15 (quinze) dias. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO
RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 0006354-86.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1014304-37.2017.8.26.0019) (processo principal 101430437.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CLARO S/A - Sucessoria por incorporação
de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - - R.m. Margutti Epp - Vistos. Trata-se de execução de astreintes
fixada em decisão interlocutória. O STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.200.856-RS, sob o rito do art.
543-C do CPC, fixou a seguinte tese com relação à execução provisória da multa diária: “A multa diária prevista no § 4º do art.
461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente
poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente
interposto não seja recebido com efeito suspensivo.” Assim, determino ao autor que comprove, em 10 dias: que a decisão que
fixou a multa diária foi confirmada em sentença; que o recurso eventualmente interposto não foi recebido no efeito suspensivo.
Intime-se. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP)
Processo 0006354-86.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1014304-37.2017.8.26.0019) (processo principal 101430437.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CLARO S/A - Sucessoria por incorporação de
Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - - R.m. Margutti Epp - Vistos. Corrijam-se os polos deste incidente
que encontram-se invertidos. Ao contrário do alegado a fls. 23/24, houve recurso de apelação que encontra-se juntado a fls.
6204/6216 dos autos principais, posto isto, aguarde-se como determinado a fls. 22. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP), MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP)
Processo 0006354-86.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1014304-37.2017.8.26.0019) (processo principal 101430437.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - R.m. Margutti Epp - CLARO S/A - Sucessoria
por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - Vistos. Fls. 26: Após decorrido o prazo para
eventual recurso adesivo que pode ser apresentado juntamente com as contrarrazões, tornem conclusos. - ADV: MARCOS
PAULO FERRO (OAB 287166/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0007596-51.2018.8.26.0019 (processo principal 0003192-40.2007.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Znt Acessórios do Vestuário Ltda Me - Banco do Brasil S/A - (Com vista às partes sobre a
juntada das principais peças do Agravo de Instrumento julgado) - ADV: REGINALDO DE ARAUJO MATURANA (OAB 144859/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0011790-31.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1004574-07.2014.8.26.0019) (processo principal 100457407.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jair Lopes Soares - Banco Cifra S/A. - Vistos.
Aguarde-se manifestação do interessado por mais trinta dias; no silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente (código de
movimentação: 61613). - ADV: ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0012205-77.2018.8.26.0019/03 (apensado ao processo 1002288-17.2018.8.26.0019) - Requisição de Pequeno
Valor - Enriquecimento sem Causa - D&e - Serviços Temporários e Especializados Ltda - FUSAME - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE AMERICANA - (Com vista à(o)(s) credor(a)(s): fls. 61/62) - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1000589-20.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Edudacional
Americanense - Ana Paula da Silva - Vistos. Defiro a suspensão requerida; no silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente
(código de movimentação: 61613). - ADV: RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP)
Processo 1001273-81.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Luiz
Porta Lopes - Banco do Brasil S/A - Nestes termos, afasto a impugnação. Requeira o credor o que de direito. INT. - ADV: INÁCIO
DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), ARNALDO BRAGA MASCARO (OAB 275631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1001478-71.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Laf Metrologia Ltda Me - (Com vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) sobre a exceção de préexecutividade; Ré(u)(s): comprovar recolhimento da taxa de mandato) - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP),
CARLOS DO PRADO FILHO (OAB 139518/SP)
Processo 1001606-28.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A.
- José Augusto Moretti - Vistos. Defiro a conversão da ação para Execução de Título Extrajudicial; façam-se as anotações
necessárias, inclusive quanto à alteração do valor da causa no cadastro do SAJ. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 03
dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens ou direitos suficientes à garantia do débito. Ao ensejo,
cumpra-se o disposto no artigo 600, inciso IV, da Lei n. 11.382/06. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito principal
corrigido e juros de mora, observando-se na hipótese de pagamento integral que a verba honorária ora fixada se reduz pela
metade. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001606-28.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - José
Augusto Moretti - (Exequente: comprove o recolhimento da taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça, no prazo de quinze
dias) - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001773-11.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vaughn e Fávero Assessoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º