TJSP 28/10/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
2009
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1044/2020
Processo 0001361-20.2020.8.26.0368 (processo principal 0003926-89.1999.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Adelino Berganton - - Leandro Franco Rezende E Berganton - Uniao - Vistos. Diante dos termos da certidão de fl. 927,
providencie o Auxiliar do Juízo a baixa do Sr. Adelino Berganton do polo ativo da presente ação, junto ao sistema informatizado.
Aguarde-se o transito em julgado da decisão de fl. 906. Int. - ADV: LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB
175846/SP)
Processo 0003154-28.2019.8.26.0368 (processo principal 0000035-02.1995.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Cristhiane Vanicola - - Daniela Vanicola - - Natiele Barroso - - Naiara Barroso
Souza - - Sheila Daiane Lampa Cestari Gonçalves de Souza - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO - Vistos. Diante dos termos da certidão de fl. 66, providencie o Auxiliar do Juízo a baixa de Cristhiane
Vanicola e Daniela Vanicola do polo ativo da presente ação, junto ao sistema informatizado. No mais, aguarde-se o cumprimento
do item 2 e 3 da decisão de fls. 59/60. Int. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/
SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1045/2020
Processo 1500717-03.2020.8.26.0368 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fundicao Pavanelli Eireli - Vistos. Fl. 48: Providencie a Serventia as anotações necessárias para
inclusão do Dra. Adilson Alexandre Miani, para futuras intimações através do dje, junto ao sistema informatizado. Aguarde-se o
decurso do prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, que começou a fluir à partir da juntada aos da procuração
de fl. 49. Decorrido o prazo, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1054/2020
Processo 1500661-67.2020.8.26.0368 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fumagali Pecas Industriais Eireli - Vistos. FUMAGALI PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA opõe
embargos de declaração em face da decisão de fls. 97, embasada no artigo 1022 do CPC, sustentando que é omissa, pois não
apreciou o pedido de suspensão da execução (fls. 104/105). É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, eis
que tempestivos e acolho as razões de inconformismo manifestadas, no tocante tão só quanto à ausência de fundamentação
para inacolher o pedido de suspensão do feito. Com efeito, na exceção de pré-executividade apresentada (fls. 63/71), houve
pedido para suspensão, o qual não foi apreciado na decisão guerreada. Considerando que este juízo já deixou patente de que
o comparecimento da parte no processo supre a citação, em decorrência, o prazo para apresentação de eventuais embargos
de declaração estão fruindo. Isto porque ao executado, ordinariamente, incumbia-lhe opor embargos à execução, no prazo
legal, e estes sim teriam efeito suspensivo, porquanto o processo está garantido com a penhora do numerário. Todavia, optou
em ajuizar a exceção de pré-executividade, de viés doutrinário, totalmente aceita pela jurisprudência em situações específicas;
todavia, não há, por si, efeito suspensivo a ser concedido pelo simples manejo dessa via estreita. Em outras palavras, descabe
ao juiz conferir efeito suspensivo para obstar o regular trâmite do processo em seu pedido principal, porque estaria a permitir
a burla, quanto aos prazos processuais, isto é, após a solução da exceção e mesmo que refutada de plano, é que começaria
a contagem do prazo para oposição de embargos à execução. Isto não possui base legal, nem se pode, portanto, buscar-se a
analogia para salvaguardar a tese da parte excipiente, eis que está no prazo para opor seus embargos. Ademais, ao postergar a
análise do pedido de liminar para após a resposta da excepta, por óbvio, não houve qualquer comando a tornar trazer perigo de
dano à excipiente, no tocante ao levantamento do valor penhorado pela excepta/exequente. Assim, conheço dos embargos de
declaração, mas lhes dou provimento tão somente suprir a omissão quanto à fundamentação do decisum embargado. No mais,
mantenho a decisão tal como lançada. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR
(OAB 258747/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1390/2020
Processo 0000693-49.2020.8.26.0368 (processo principal 1003552-55.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Corretagem - Deliane Gomes da Silva - Pablo Vicente da Silva e outro - Diante da inércia verificada, nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SHEILA
DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º