TJSP 28/10/2020 - Pág. 2995 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
2995
autos. - ADV: CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP), ANTONIO ARNALDO LOUSAS (OAB 48450/SP)
Processo 1000722-98.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Bispo dos Santos de Jesus - Leticia Sayuri Goya Kanashiro Me (Goya Perfumaria) - Vistos. 1. Intime-se as pessoas indicadas
às páginas 122/123 para a audiência designada. 2. No mais, as provas indicadas serão apreciadas por ocasião da prolação da
sentença. Int. - ADV: ANTONIO ARNALDO LOUSAS (OAB 48450/SP), CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP)
Processo 1009991-73.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Meire Aparecida de
Barros - Nair Firmino dos Santos - Vistos. A parte autora nomeia sua ação como execução de título extrajudicial, mas formula
pedido referente à ação condenatória. Essa incompatibilidade precisa ser sanada, renomeando a ação ou formulando de
maneira adequada os pedidos compatíveis com o procedimento escolhido. Por isso, determino à parte autora que emende a
petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA
DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1011070-15.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcelo de Medeiros Oliveira
- Flavio Barbosa dos Santos - Vistos. Não há razão para este processo estar em conclusão. Retorne ao cartório, para análise e
encaminhamento à fila de trabalho correta. Int. - ADV: MARCELO DE MEDEIROS OLIVEIRA (OAB 351945/SP)
Processo 1016391-94.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sandreilma Bezerra dos Santos - Biovida Saúde Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação acerca
do alegado a pags. 35/37, emendando a petição inicial, caso necessário, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento
(CPC, art. 321). Int. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB
175234/SP)
Processo 1017322-97.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Creditall Holding Empresarial Eireli - Epp
- Maria do Monte Serrat Alves do Nascimento Rocha - Vistos. 1. CITAÇÃO PELO CORREIO: expeça-se carta para citação pelo
correio, com o valor atualizado da dívida e com ordem ao(à)(s) executado(a)(s) para que pague(m) em três dias, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 1.1. Na carta de citação deverá constar explicação de como
deve ser efetuado o pagamento: o(a) devedor(a) deverá acessar o PORTAL DE CUSTAS no site do TJSP na internet e emitir
a Guia de Depósito Judicial, que deverá ser paga no prazo de três dias, a contar do recebimento da carta. 1.2. A comprovação
do pagamento deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida
por advogado, este deverá apresentar o comprovante de pagamento exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não
sendo aceito seu envio por e-mail, fax, correio ou por meio físico. 1.3. Caso a parte não esteja assistida por advogado, o que
somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviar o comprovante de pagamento por e-mail ao
endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá constar a expressão “COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE
EXECUÇÃO”, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta
de algum desses itens impedirá a juntada do comprovante ao processo. 2. A.R. NEGATIVO PESQUISA DE ENDEREÇO: caso
a carta com A.R. não seja recebida em razão de não localização do endereço e/ou do(a)(s) executado(a)(s) (esta hipótese não
se aplica ao caso de estar o(a) devedor(a) ausente do endereço), o processo deverá ser encaminhado ao setor encarregado
de elaboração de minuta para pesquisa de endereço via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 2.1. AUSÊNCIA DE CPF:
caso não conste dos autos o n.º do CPF da pessoa a ser pesquisada, deverá ser emitido ato ordinatório, nos seguintes termos:
“Como o(a) devedor(a) não foi encontrado(a) e a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD utiliza
como parâmetro o n.º do CPF da pessoa a ser pesquisada, informação que não consta deste processo, fica o(a) credor(a)
intimado(a) a fornecer o n.º do CPF do(a) devedor(a) em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95. 2.2. ENCONTRADO NOVO ENDEREÇO: se naqueles sistemas houver informação de endereço(s)
não diligenciado(s) de competência deste Juizado, nova(s) carta(s) de citação deverá(ão) ser emitida(s), nos termos do item 1.
acima. Caso o(s) endereço(s) não diligenciado(s) não se inclua(m) na competência deste Juizado, será certificado nos autos
qual o Juizado competente e o processo será encaminhado à conclusão. 2.3. NÃO ENCONTRADO NOVO ENDEREÇO: caso
não haja informação de endereço não diligenciado, deverá ser emitido ato ordinatório para que o(a)(s) exeqüente(s) informe(m)
o endereço em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos seguintes termos: Como o devedor não foi encontrado,
fica o credor intimado a fornecer seu endereço em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95. 2.3.1. Informado novo endereço pelo credor, nova carta de citação deverá ser emitida, nos termos do
item 1. acima. 2.3.2. Decorrido o prazo para manifestação do credor, o que será certificado, o processo será remetido para
conclusão, para extinção do processo nos termos do art. 53, §4.º, da Lei n.º 9.099/95. 3. CITAÇÃO POSITIVA: recebida a
carta de citação no endereço do devedor, aguardar-se-á o pagamento pelo prazo de três dias. 4. PAGAMENTO EFETUADO:
efetuado o pagamento integral da dívida, o processo será remetido à conclusão para extinção, já acompanhado do mandado de
levantamento preenchido, para ser assinado pelo magistrado juntamente com a sentença de extinção. 5. DECURSO DO PRAZO
PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 3 dias, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se
à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, e, se negativo ou
insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se
pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa
providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas
jurídicas não são arrolados os respectivos bens. 6. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens
acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV:
ESDRAS MARINZECK LEON (OAB 77065/PR)
Processo 1017362-79.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valerin Pacheco - Lohanny Lingerie
Confeccoes Eireli - Vistos. 1. CITAÇÃO PELO CORREIO: expeça-se carta para citação pelo correio, com o valor atualizado da
dívida e com ordem ao(à)(s) executado(a)(s) para que pague(m) em três dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida. 1.1. Na carta de citação deverá constar explicação de como deve ser efetuado o pagamento:
o(a) devedor(a) deverá acessar o PORTAL DE CUSTAS no site do TJSP na internet e emitir a Guia de Depósito Judicial,
que deverá ser paga no prazo de três dias, a contar do recebimento da carta. 1.2. A comprovação do pagamento deverá ser
apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá
apresentar o comprovante de pagamento exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceito seu envio por
e-mail, fax, correio ou por meio físico. 1.3. Caso a parte não esteja assistida por advogado, o que somente é admissível nas
causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviar o comprovante de pagamento por e-mail ao endereço itaquerajec@
tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a expressão “COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXECUÇÃO”, seguida
do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens
impedirá a juntada do comprovante ao processo. 2. A.R. NEGATIVO PESQUISA DE ENDEREÇO: caso a carta com A.R. não seja
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