TJSP 29/10/2020 - Pág. 2983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
2983
bem como juntando a estes autos, se o caso, cópia da guia DARE relativa à carta precatória, para fins de vinculação no Portal
de Custas (Provimento CG 01/2020). Ressalto que também competirá à parte beneficiária da assistência judiciária protocolizar
os ofícios perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim
como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet, observado
que este juízo encaminhará apenas os ofícios que devam ser enviados pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso
II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte, nesse caso, informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s)
para o(s) qual(is) o ofício deverá ser enviado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DIRCEU STENICO
(OAB 245529/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP),
LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)
Processo 0001844-92.2020.8.26.0451 (processo principal 1016047-18.2015.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento Imissão - Luiz Eduardo Casseb de Oliveira Abbas - - Maria Elzy Casseb Abbas - Ribeiro & Furriel Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Ficam as partes intimadas por meio desta, nas pessoas de seus patronos, da juntada do laudo pericial para, querendo,
manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico - se houver - de cada uma das partes, em
igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do Art. 477, § 1º do CPC. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB
273678/SP), HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP)
Processo 0003854-37.2005.8.26.0451 (451.01.2005.003854) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bmf
Belgo Mineira Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 691/693: certifique a serventia se houve a intimação dos nus proprietários
sobre a penhora do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ODEIR
APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA
SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO (OAB 20858/SP), TATIANA STOLF FILIPPETTI DIAS
(OAB 281948/SP)
Processo 0003854-37.2005.8.26.0451 (451.01.2005.003854) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bmf
Belgo Mineira Fomento Mercantil Ltda - Walter Jose Stolf - - Wilson Florindo Santin - - Walter José Stolf Filho - - Helena Stolf
Dias - - Rafael Santin - - Aline Santin - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Público Oficial - Renato Rodrigues Buso - Fica pela
presente publicação intimado o arrematante, através de seu patrono, a informar nos autos as peças que deverão acompanhar
a carta de arrematação, bem recolher as despesas para cópias e autenticação das referidas peças. - ADV: TATIANA STOLF
FILIPPETTI DIAS (OAB 281948/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES
REIS (OAB 368901/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP),
JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO (OAB 20858/SP)
Processo 0003854-37.2005.8.26.0451 (451.01.2005.003854) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bmf Belgo
Mineira Fomento Mercantil Ltda - Walter Jose Stolf - - Walter José Stolf Filho - - Helena Stolf Dias - - Rafael Santin - - Aline Santin
e outro - Renato Rodrigues Buso - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em)
em 5 (cinco) dias úteis sobre a digitalização dos autos físicos pela parte adversa, podendo proceder à complementação de
peças eventualmente faltantes ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado, nos termos do
Comunicado CG 466/2020. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/
SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO (OAB 20858/SP), ODEIR
APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), TATIANA STOLF FILIPPETTI DIAS (OAB 281948/SP)
Processo 0004762-40.2018.8.26.0451 (processo principal 1008328-14.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luiz Fernando Sanglade Marchiori - Fabricio Pereira Lima - Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se
manifestar sobre a petição de fls. 249/250, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO RUGOLO FERREIRA (OAB 354533/
SP), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
Processo 0005752-60.2020.8.26.0451 (processo principal 1010282-27.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. A DA MULTA: I - Certidão supra: ciente.
II - Ante o não pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. B DO APONTAMENTO: I - Havendo requerimento da parte credora, na
forma do § 3° do artigo 782 do CPC, providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) Renilso dos Reis Souza no
rol dos inadimplentes da Serasa , em virtude do débito cobrado nestes autos no importe de R$ 3.772,34, via sistema SERASAJUD,
mediante recolhimento da despesa prevista no Provimento CSM 2195/2014 (Guia FEDT, código 434-1). II - Por fim, a parte
exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, comunicando este Juízo quando da
distribuição. III Efetuado o pagamento, garantida a execução ou se ela for extinta por qualquer outro motivo, providencie-se o
imediato cancelamento da inscrição, como determina o § 4odo artigo 782 do CPC. IV Ante a necessidade do imediato
cancelamento da inscrição (vide item III supra) e considerando que a parte credora não será prejudicada, para evitar maior
onerosidade/retrabalho, quando pedida, a expedição de ofício e inscrição no SERASA bem como a expedição da certidão do art.
517 do CPC, deverá ser atendida pela serventia após o decurso de prazo para impugnação e não o do pagamento quando não
houver impugnação, ou após o proferimento da decisão que apreciou a impugnação, se o caso. C DA PESQUISA POR BENS: I
- Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução
integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo
especificadas II - Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem
cooperar entre si (art. 6° do CPC), notifico a parte credora para que recolha já no ato da petição as despesas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores
corretos se não for beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas consultar orientações no WEBSITE do E.TJSP. Notifico
ainda para que junte a memória atualizada do débito ou que decline os endereços já no ato da petição, sempre que necessário.
Caso o pedido não venha acompanhado das despesas previstas necessárias, aguarde-se provocação em arquivo até o efetivo
cumprimento pela parte interessada, FICANDO A PARTE ADVERTIDA. Cumprido, desarquive-se dando prosseguimento. III
Observando o item supra, proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que
deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica
e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, observando o item II
quanto à custa. IV Do SISBAJUD: a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor indicado na execução. Liberese eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Havendo impugnação,
abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a
transferência para depósito judicial e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Indefiro eventual pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º