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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 - Página 2212

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TJSP 03/11/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

2212

silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000853-77.2015.8.26.0127 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ROSANGELA
DA COSTA ARAUJO - LUCAS PEREIRA DOS SANTOS - - DAVI PEREIRA DOS SANTOS - Ante a ausência de depósito,
primeiramente abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA
(OAB 314748/SP), LUIZ CARLOS EMIDIO (OAB 312697/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1001379-44.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Parton Silva
- Pagseguro Internet S/A - Intime-se novamente o autor para se manifestar sobre a razoável proposta de acordo ofertada pelo
réu, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÔNIA REGINA DE FREITAS
DOS ANJOS (OAB 439932/SP)
Processo 1001553-22.2020.8.26.0210 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mc Comercio de Peças
Eletronicas Ltda - B2w Companhia Digital - Vistos, Mc Comercio de Peças Eletronicas Ltda ingressou com ação de Pagamento
em Consignação em fase de B2w Companhia Digital. Requer Tutela de Urgência consistente em obrigar a ré a abster de
encaminhar a dívida ora posta em discussão para protesto, sob pena de multa diária a ser fixada, até o julgamento final do
mérito da presente ação e se abster de bloquear o cadastro de vendedora da Autora na plataforma da Ré B2W, evitando, assim,
maiores prejuízos. É o relatório. DECIDO. Os documentos juntados com a inicial e o depósito do valor indicam a probabilidade
do direito do autor, pois evidenciam sua boa fé e há também urgência no pedido. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória
para obrigar a ré a abster de encaminhar a dívida ora posta em discussão para protesto, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 por dia, até o limite de 30 dias e até o julgamento final do mérito da presente ação e se abster de bloquear o cadastro
de vendedora da Autora na plataforma da Ré B2W, evitando, assim, maiores prejuízos. Servirá a presente decisão como cópia
de ofício, devendo o autor diligenciar o encaminhamento do oficio. Cite-se o réu para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art.
335, inciso III do CPC) Int. - ADV: ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP)
Processo 1002010-56.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Representações Pereira Ltda - Corneta
Ltda - Intime-se novamente o Perito, nos termos retro determinados. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP),
FELIPE AUGUSTO FRELIK DOS SANTOS (OAB 62503/PR)
Processo 1004017-16.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Joy Billy Alimentação
Ltda. - Soles Alimentos Refeições Industriais Corporativos Ltda. - Intime-se o Perito, nos termos da decisão retro. Int. - ADV:
MARIA DE FATIMA FUZARO (OAB 66846/SP), BRUNO LUIZ RISSETO (OAB 57764/PR)
Processo 1006427-18.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Olé Bonsucesso
Consignado S.a - Paulo de Tarso Saraiva Pinto - Manifeste-se o “Banco Olé”, no prazo de 05 dias, conforme determinado às fls.
187. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006774-80.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009046-02.2019.8.26.0302 - 3ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE JAU) - Madelaine Aparecida Flávio Capeletti Alberto Takeshi Nacamura - Lilian Domingues Zamora - Ante o
pedido de devolução da CP, deverá a Serventia proceder ao envio da SENHA ao juízo deprecante por email e, após, arquivemse. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 1007244-53.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutracom Indústria e Comércio Ltda
- D G dos Santos Suplementos - Epp - Defiro o sobrestamento do feito nos termos do artigo 921 III do CPC, aguardando-se em
arquivo. Int. - ADV: MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (OAB 136059/SP)
Processo 1007559-42.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Galicia Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Copy Supply Comercial Ltda - Aguarde-se o julgamento do agravo interposto nos autos devendo as partes
informar o resultado com trânsito em julgado. Int - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), RAFAEL
JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1007641-73.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcelo Cerigato Bisof - Jaqueline Rodrigues Nogueira de Oliveira - - Danilo Pontes de Oliveira - Diante do silêncio dos réus,
fica indeferido o pedido de justiça gratuita requerido. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: BERNADETH MARTINS FERREIRA (OAB 116126/SP), JOSE ROBERTO DIAS CHAVES (OAB
224781/SP), ELEN MARTINIANO MACHADO RIBEIRO (OAB 340035/SP)
Processo 1008149-19.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Dação em Pagamento - Beneficio de Ferros Industria e
Comercio Benfico Ltda - Urbano Banco Assessoria Em Cobrança e Serviços Ltda. - Acolhos os embargos de declaração, posto
que tempestivos e dou provimento para condenar o embargante nas custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em
R$ 2.000,00, isento, ante a gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCELO
CORONADO (OAB 187454/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1008236-72.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017407-51.2018.8.26.0008 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional VIII - Tatuape) - Banco Bradesco S/A - IGOR FENZA DE SOUZA - - Leila Marisa Fenza - Fls. 30: considerando
que os réus ofertaram defesa nos autos principais, devolva-se, encaminhando-se senha dos autos para o juízo deprecante, e
após, arquivem-se. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1008424-02.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Claudio Alves Água - Me - Fls. 132: Defiro. Expeça-se precatória. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/
SP)
Processo 1009922-02.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Cowpig Ltda - Alfa e Omega
Mercado Ltda Epp - Providencie o exequente o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista
que tratam-se de dois atos (citação/penhora e avaliação) e houve o recolhimento de apenas uma diligência. - ADV: EDILENE
HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP)
Processo 1011712-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vilani Ribeiro
Gomes Silva - - Isabely Francisca Gomes Leonel - Notre Dame Intermédida Saúde S/A - - Hospital e Maternidade Renascença
- Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, objetivando ao custeio pela
ré de fornecimento vitalício de plano de saúde para a menor Isabely, bem como custeio de todo o tratamento que se fizer
necessário à mesma, alegando que em 08/07/2017, às 14:10, a Sra. Vilani, gestante, deu entrada no Hospital e Maternidade
Renascença, apresentando dois dedos de dilatação e que o médico obstetra somente foi chamado às 22:00 e que, em razão
da demora, houve a realização de uma cesárea de urgência e, como consequência, a menor Isabely nasceu com paralisia
cerebral tetraespática por anoxia neonatal (CID 10 5G80.0). Afirma que, em razão da suposta má conduta da Ré, a menor
Isabely desenvolveu a condição supramencionada, fazendo uso contínuo da medicação Baclofeno 10mg e tratamento na AACD
de Osasco e na Policlínica de Osasco, respectivamente, quatro e uma vez na semana, permanecendo em creche o restante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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