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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 - Página 2227

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TJSP 03/11/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

2227

FERREIRA DA SILVA (OAB 229507/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 0031011-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1020227-84.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - LUANA DOS SANTOS NASCIMENTO - Vistos. Defiro o pedido de informações
via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa
de endereços; (x) INFOJUD Pesquisa das últimas duas declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD
Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário, bem como o desbloqueio dos valores de fls. 23/25, pelo sistema
BACENJUD. Int. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), ANA PAULA MOREIRA ALVES (OAB 383219/SP)
Processo 1001685-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - R.A.P.C. - H.A.P. - - E.R.C.P. - Vistos.
1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na
forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos
termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), JESSIKA
CARDOSO DA SILVA (OAB 403166/SP)
Processo 1004741-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Onivia Paiva de
Carvalho Leite - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de
seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código
de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº
1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo
principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução
de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório
de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico
deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com
a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no
campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais
de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RICARDO RABELLO SPOO (OAB 261155/SP)
Processo 1005105-89.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iii - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( )
BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas *
declarações de renda; (x) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1005665-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Juan Donizeti dos Santos
Ribeiro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora, vencida, é
beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais.
Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto,
arquive-se os autos definitivamente, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB
49438/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007268-13.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Speranzini Cirurgiões Ltda. - Vistos.
Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de aplicações
financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; (x) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD
Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: LEANDRO
RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP)
Processo 1008002-32.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo NATALIE DE SOUZA AMPARO - - Thiago de Souza Amparo - - Juliana de Souza amparo - - Almir de Souza Amparo - Vistos.
Manifestem-se as embargadas, no prazo de cinco dias, acerca dos embargos de declaração opostos as fls. 210/214. Int. ADV: DEBORA GONZALEZ CIUCCI (OAB 273796/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), VIVIANNE
FERREIRA MESE (OAB 208042/SP)
Processo 1008205-52.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Eduardo da Silva - Vistos Para que
produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 60 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por André Eduardo da Silva contra Nova Atual
Auto Moto Escola Ltda, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que o
pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumprase e intime-se. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1008217-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucas Fernandes Bergamo
Barbosa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora, vencida, é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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