TJSP 03/11/2020 - Pág. 2332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
2332
SP)
Processo 1512223-88.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Nazim Ibrahim Ahmad - Remetam-se estes autos do
processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/
SP)
Processo 1512224-73.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Nazim Ibrahim Ahmad - Remetam-se estes autos do
processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/
SP)
Processo 1512225-58.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Nazim Ibrahim Ahmad - Remetam-se estes autos do
processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/
SP)
Processo 1512233-35.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Nazim Ibrahim Ahmad - Remetam-se estes autos do
processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/
SP)
Processo 1512234-20.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Nazim Ibrahim Ahmad - Remetam-se estes autos do
processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/
SP)
Processo 1512239-42.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Carlos Augusto Hardt Chiesa - Remetam-se estes autos
do processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO (OAB 228126/SP)
Processo 1512247-19.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Nazim Ibrahim Ahmad - Remetam-se estes autos do
processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/
SP)
Processo 1512366-77.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Nazim Ibrahim Ahmad - Remetam-se estes autos do
processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/
SP)
Processo 1513430-59.2017.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Espolio Manoel dos Santos Agostinho/e Ou - Remetamse estes autos do processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES
(OAB 143373/SP)
Processo 1515027-92.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Andrea Mauricia Siqueira - O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sem nova intimação. Após, voltem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB
425441/SP)
Processo 1515072-33.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Ronaldo Mario B da Silva - Folhas retro. Regularize o
patrono destes autos, a representação processual “ taxa de procuração” no prazo de dez (10) dias. Se regularizado, de-se vista
à Exequente, se não torne-se sem efeito a petição por falta de regularização da representação. - ADV: MAURO DONIZETE DE
SOUZA (OAB 266062/SP)
Processo 1516921-06.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Conplan Servicos Empresariais S/c Ltda - Manifestese a Exequente com urgência, sobre o alegado pelo Executado as fls. retro. - ADV: MATHEUS DE ABREU CHAGAS (OAB
273171/SP)
Processo 1516921-06.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Conplan Servicos Empresariais S/c Ltda - Remetamse estes autos do processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: MATHEUS DE ABREU CHAGAS (OAB
273171/SP)
Processo 1521159-05.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Tecnologia Bancaria Sa - Remetam-se estes autos do
processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 1521323-33.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Cohab Sp - Remetam-se estes autos do processo à
conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 1521332-92.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- COHAB - Remetam-se estes autos do processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: SUELI MAROTTE
(OAB 82434/SP)
Processo 1521436-21.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Cohab Sp - Remetam-se estes autos do processo à
conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 1521729-54.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Viviana Vieira - Manifeste-se o Excepto com urgência,
sobre o alegado as folhas retro. - ADV: THIERRY BRITTO DERZEVIC (OAB 355902/SP)
Processo 1525587-30.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Leandro Mello de Angeles - Remetam-se estes autos
do processo à conclusão minuta, para melhor analise. Intime-se - ADV: RICARDO GOMES RIBEIRO SOARES (OAB 317584/
SP)
Processo 1525750-73.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Jose Adalto Melo - O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10
(dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
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