TJSP 04/11/2020 - Pág. 3066 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
3066
em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, devendo apresentar memória de cálculo atualizada e pormenorizada. Intimemse. - ADV: FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), DANIELLE GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP),
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 3003466-74.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Cerquilho - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de
trânsito. Por fim, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais em aberto no valor de R$ 138,05, sob pena de
inscrição na dívida ativa estadual. A seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES
(OAB 271104/SP)
Processo 3003588-87.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Cerquilho
- Fls. 34: Esclareça a exequente, em 30 (trinta) dias, qual medida efetivamente pleiteia. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES
(OAB 271104/SP)
Processo 3003642-53.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Cerquilho Paulo Sérgio de Almeida - JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução. Condeno o executado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação. Manifeste-se a exequente,
em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, devendo apresentar memória de cálculo atualizada e pormenorizada. Intimemse. - ADV: FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE
RESENDE (OAB 91864/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 3003672-88.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Cerquilho - Vistos. Fls. 36: Indefiro o pedido de reconsideração, eis que não é a via adequada para a reforma das decisões
judiciais, bem como não se verificou nenhum vício irrisório. Outrossim, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
não se justifica, uma vez que não há nenhuma informação nos autos de que a executada encerrou irregularmente as atividades.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB 243911/
SP)
Processo 3003746-45.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Cerquilho - Defiro a penhora on line em valores da parte executada. Efetuada a consulta on line e, em se tratando de valor
irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Com a resposta, manifeste-se a exequente, em
30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2020
Processo 1001162-29.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Nabarrete
Garcia - Fls.96/97: Ciência à(s) parte(s) da perícia técnica agendada para o dia 12/11/2020 às 13:30h, a ser realizada pelo perito
Acyr Ragugnetti Filho na Rua Benedito Tarcísio Medeiros de Barros em frente a obra 338 Bairro Terra Nova-Tietê/SP. - ADV:
ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2020
Processo 0001480-63.2018.8.26.0137 (processo principal 1001431-05.2018.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - A.C.S.J.S.A. - P.H.S.A. - Fls. 233: Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, nos termos da cota
ministerial. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN
FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0001951-16.2017.8.26.0137 (processo principal 0002066-47.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - N.F.M.F. - J.M.F. - Fls. 211/212: Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: PAULO SERGIO
BITANTE (OAB 103477/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 0002134-21.2016.8.26.0137 (processo principal 0003426-12.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - ADRIANO ANTONIO CONSTANTINO - M.P.A. - Fls. 101/103: Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sobre
a proposta de acordo apresentada pela executada. Sem prejuízo, apresente memória de cálculo atualizada e pormenorizada.
Intimem-se. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), ANDERSON LUIZ CANDIDO (OAB 416591/SP),
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 419099/SP)
Processo 1001272-91.2020.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.S.P. - Vistos. Republique-se a decisão de
fls. 17 para o requerente cumprir o item 3. “3. Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, os autores deverão regularizar suas
procurações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas dos artigos 76, § 1º, inciso I e artigo 104, § 1º, ambos do CPC.” Intimese. - ADV: JEAN SILVA DA CUNHA LISIK (OAB 429357/SP)
Processo 1001398-44.2020.8.26.0137 - Interdição - Tutela de Urgência - I.C.B.M. - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV:
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1001403-66.2020.8.26.0137 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.H.B.M. - Vistos. Nos termos do
Provimento CG n.º 16/2016, com as alterações do Provimento CGJ nº 05/2019 e Comunicado CG nº 1789/2017, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônicocomo incidente processuale instruído com as
seguintes peças, nessa estrita ordem: Para o cumprimento de sentença de processos eletrônicos: dispensado o traslado das
peças, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título
executivo. Para o cumprimento de sentença proferida em autos físicos: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
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