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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 - Página 1105

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TJSP 06/11/2020 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3162

1105

valor atualizado da memória de cálculo (fls. 499), foi intimado o executado por seu patrono, ao pagamento. O executado,
NOVAMENTE, apresentou justificativa e comprovação de pagamento parcial do débito. Manifestou-se a exequente. Defiro a
emissão de MLE em favor da parte exequente em relação ao novo depósito comprovado às fls. 514. Providencie a serventia
o necessário. Sobre a nova justificativa apresentada às fls. 502/512, DEIXO DE CONHECER haja vista que já houve a sua
apresentação (fls 73) e sobre ela, decisão (fls. 489), tendo sido portanto, SUPERADA esta fase processual (preclusão). De
outra parte, considerando que a composição é sempre desejada, tendo em conta a memória de cálculo atualizada de fls. 524,
apresente o executado proposta razoável de parcelamento, comprovando o pagamento da primeira parcela. PRAZO: 15 DIAS. ADV: ABNER ALVES VIDAL (OAB 290074/SP), EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI (OAB 303174/SP)
Processo 1018493-27.2018.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Pinto Móra - Vistos. Defiro à
requerente os benefícios da JG (fls. 05), anotando-se. Fls. 87/94: reporto-me à decisão de fls. 84, pois a decisão proferida por
outro Juízo (reconhecimento da existência de união estável para fins previdenciários) não vincula este Juízo sucessório. Nada
mais sendo requerido no prazo de 30 dias, retornem ao arquivo. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1020229-80.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.L. - - G.S.L. - - E.S.L. - L.O.L. Vistos. Fls. 469: ciente da manifestação da Defensoria Pública, de que não conseguiu contato com a autora, S.. Em continuidade
ao despacho de fls. 454/455, encontrando-se este feito sentenciado (fls. 388/393), com recurso de apelação interposto pelo réu
recebido em seu duplo efeito (fls. 454/455), a fim de que o pedido de fls. 462/464 possa ser apreciado, esclareçam as partes sua
pretensão, informando a autora, S., se está exonerando o réu do pagamento de alimentos, quando o feito poderá ser extinto com
fundamento no artigo requerido (487, III, “b”, do CPC). Prazo: 10 dias. Observo que a petição deverá ser assinada por ambas
partes, sendo certo que, no mesmo prazo, deverá ser regularizada a representação processual de S., diante da manifestação
da Defensoria Pública, de fls. 469. - ADV: MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1020739-59.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.D.S. - E.R.S. - Vistos.
Fls. 115: ciente. Aguarde-se a realização do estudo psicológico agendado a fls. 97. Após a realização do estudo, tornem
conclusos para saneamento do feito, nos termos do o artigo 357 do diploma processual civil. Intime-se. - ADV: EDSON EIJI
NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1021919-13.2019.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elenice Bueno Blumer - Vistos. Os
autos encontram-se desarquivados. Providencie a serventia, as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. DEFIRO
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme postulado às fls. 117/118. No silêncio, e não sendo requerido novo
prazo, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: NORMA FERNANDA PONTES BORIN GARCIA
(OAB 82160/SP)
Processo 1023444-98.2017.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Sergio Amorim - Luis Fernando
Amorim - Valdir Amorim - Ciente de que em apenso tramitaram ação e abertura e registro de testamento, bem como ação de
nulidade de referido testamento, esta que se findou pela homologação de acordo entre os dois herdeiros na medida em que
foi declarado por eles VÁLIDO o testamento no qual efetivamente só houve disposição testada em relação à parte disponível,
tendo sido preservada a legítima. Pois bem, para o prosseguimento deste arrolamento, estando ambos os herdeiros assistidos
agora pelo mesmo patrono, providenciem a apresentação das últimas declarações. Prazo: 15 dias. - ADV: VAGNER CLAYTON
TALIARO (OAB 345623/SP), PAULO DOS SANTOS PAZ (OAB 395085/SP), CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2020
Processo 0001710-84.2012.8.26.0309 (309.01.2012.001710) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.M.C.L. - A
B3 (bolsa de valores) indicou que não existem ativos em nome da “de cujus” ou de seu esposo (fls. 79). Defiro a emissão do
ofício requerido às fls. 82 item 2. Providencie a serventia. Fica a parte interessada intimada a comprovar o(s) protocolo(s) do(s)
ofício(s) perante a(s) instituição(ões) oficiada(s), no prazo de 10 dias, contados da emissão do instrumento pela serventia.
3. Em relação ao pedido do item 3 de fls. 83 esclareço que somente cabe a análise do pedido de alvará em relação a bens e
direitos da “de cujus” Rosa. Não se tratando do arrolamento de bens de seu esposo Luiz, em relação a ele, pedidos de alvará
não cabem ser apreciados. Indique a página dos autos em que se encontram as AÇÕES em relação às quais o/a inventariante
pretende o deferimento de alvará para a transferência. Após, conclusos para análise do pedido. 4. Com a indicação conforme
acima descrito, inclusive, determinarei a lavratura do Termo de Cessão de direitos hereditários, em relação às ações, conforme
descrito no “termo de anuência de herdeiros” de fls. 85. 5. Providencie a/o inventariante a juntada aos autos ou a indicação da
página dos autos em que se encontram, os documentos pessoais da “de cujus”, sua certidão de casamento e a certidão de óbito
de seu esposo LUIZ GERALDO. No mais, promova a juntada aos autos das certidões descritas no item 2, alíneas “b” e “c” de fls.
08. 6. Considerando que a certidão de óbito da “de cujus” indicou que ela DEIXOU BENS, informe o/a inventariante quais são
estes bens, procedendo de conformidade com o determinado no despacho de fls. 08. 7. Não atendidos os itens 3 à 6 no prazo
deferido DE 15 DIAS, determino que arquive-se provisoriamente os autos. - ADV: LIGIA CAPELETTE BASILE BONITO (OAB
415179/SP), MIRIAM CAPELETTE (OAB 132920/SP)
Processo 0001813-13.2020.8.26.0309 (processo principal 1016303-67.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.P.F. - C.C.F. - Vistos. Considerando que já decorreu o prazo para pagamento
do acordo de fls. 183/184, diga a parte exequente se houve a integral satisfação da dívida, para fins de extinção do processo.
PRAZO: 10 DIAS. Intime-se. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), SAMUEL
PASQUINI (OAB 185819/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP)
Processo 0003347-89.2020.8.26.0309 (processo principal 1010851-37.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - O.H.S.P. - Vistos. 1. DEFIRO a pesquisa de endereço em nome do executado, por
meio dos Sistemas SIEL, RENAJUD e INFOJUD (desde logo esclarecendo que tem a mesma base de dados do INFOSEG e
SERASAJUD). Providencie a serventia. Desde logo, observo que o acesso ao Sistema CAEX somente é franqueado ao Ministério
Público. 2. Com a resposta, desde logo determino à serventia que promova as citações, via mandado ou carta precatória, junto
aos endereços fornecidos, nos termos da decisão de fls. 24. Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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